TJCE 13/01/2023 - Pág. 1941 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2995
1941
Processo nº: 0227819-14.2022.8.06.0001
Classe Assunto:
Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: Lilian Torres de Oliveira
Requerido:
Pedro Henrique Santos Rocha
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de Lilian Torres de
Oliveira, foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso, contra Pedro Henrique Santos Rocha, o qual se encontra em lugar
incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o(a) Sr(a). Pedro Henrique Santos
Rocha, brasileiro, casado, desempregado, com telefone para contato: (85) 99737-5961 e (85) 99201-3306, inscrito no CPF nº
056.675.135-60, filho de Carlos Alberto Cunha Rocha e Maria Zelia Carlos de Souza, por força do despacho a seguir transcrito:
“ Nos autos. Diante do teor da certidão de fls. 79, determino que seja expedido edital, com prazo de 20 dias, para intimação do
acionado do teor da sentença de fls. 70/72. Expedientes necessários. Fortaleza, 06 de dezembro de 2022. Raquel Otoch Silva
Juiza de Direito”, com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. Fortaleza/CE, em 15 de
dezembro de 2022. Eu, Maria Marly Aragão Prado, Auxiliar Judiciário, 12114, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAIS DA 8ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CURATELA
Processo nº: 0237754-78.2022.8.06.0001
Classe:
Interdição/Curatela
Assunto:
Levantamento
Requerente
Mariana Lima e Silva
Curatelada
Maria Tania de Lima
Promotor e Terceiro
Ministério Público do Estado do Ceará e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a
curatela de MARIA TANIA DE LIMA, brasileira, trabalhadora autônoma, RG 8907002024274, CPF 136.092.703-49, domiciliada
na Travessa Waldir Diogo, 570, Novo Mondubim, Fortaleza– CE, CEP 60.764-030, que é portador de transtorno de natureza
mental e comportamental, compatível com esquizofrenia, enfermidade catalogada no CID 10 sob o alfanumérico F20. O conjunto
das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si
e a seus bens. Foi nomeada a Sra. MARIANA LIMA E SILVA, brasileira, solteira, desempregada, inscrito no CPF 067.005.03345, portador do documento de identidade RG 2007411279-6, residente e domiciliado na Travessa Waldir Diogo, 564, Novo
Mondubim - Fortaleza/CE, CEP: 61915-350, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos
termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 17 de novembro de 2022, cujo teor final da sentença é o
seguinte: “(...) Diante do exposto, com arrimo no art. 747 do CPC, julgo por sentença procedente o pedido e nomeio Mariana
Lima e Silva curadora de sua genitora, Maria Tania de Lima, eis que provada a incapacidade relativa de exercer os atos da
vida civil e comercial, referentes à gestão dos recursos financeiros perante órgãos previdenciários e entidades bancárias, bem
como atos que importem na administração de bens e valores, por ter sido diagnosticada com transtorno de natureza mental e
comportamental, compatível com esquizofrenia, tudo conforme as provas dos autos.” O presente edital deverá ser publicado
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 25 de novembro de
2022. Eu, MARIA EVILANIA GOMES, Estagiário, 47079, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAIS DA 9ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CURATELA
Processo nº: 0209205-92.2021.8.06.0001
Classe:
Interdição/Curatela
Assunto:
Nomeação
Requerente
Francisca das Chagas Araujo Souza
Requerido
Maria Pompéia de Araújo Sousa
Terceiro e Promotor
Curadoria Especial de Ausentes da Defensoria Pública e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada
a curatela de MARIA POMPÉIA DE ARAÚJO SOUSA, brasileira, solteira, funcionária pública municipal aposentada, nascido
em 08/10/1959, portador da Cédula de Identidade RG nº 20079663464 SSPDS CE e CPF sob o nº 166.913.263-34, residente
na cidade de Fortaleza/CE, à Rua Pintor Antonio Bandeira, 3231 - Apto.103, Praia do Futuro – CEP 60.180-308, Fortaleza
Ceará, que é portador de quadro psicopatológico compatível com o diagnóstico CID 10: F71.1 e F31.2. O conjunto das provas
documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus
bens. Foi nomeada a Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO SOUZA, brasileira, solteira, desempregada, RG No 640160-83
SSP/CE, com CPF sob o No 426.634.153-91, com endereço residencial à rua Pintor Antônio Bandeira, 3231 - Apto.401 Praia
do Futuro – CEP 60.180-308, Fortaleza Ceará, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido
nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 14 de dezembro de 2022, cujo teor final da sentença é o
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