TJDFT 07/03/2008 - Pág. 225 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 5/2008
Brasília - DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2008
Nº 140546-4/05 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: VALDEMIR RODRIGUES DA
SILVA. Adv(s).: DF009299 - Joao Angelildo Jose Rocha. Fica a Defesa intimada para os fins do art. 428 do CPM..
Nº 140741-2/05 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: SEBASTIAO DAVI GOUVEIA.
Adv(s).: DF0018232 - Vittor Clemente L de Oliveira. Fica a Defesa intimada para os fins do art. 427,CPPM..
Nº 5869-9/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: ARLEIO LIMA DE SOUZA. Adv(s).:
DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. Fica a Defesa intimada para os fins do art. 428, CPPM..
Nº 24673-8/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: DOMIVAN DOS SANTOS SOUZA
e outros. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos. R: CESAR CABRAL DE CARVALHO. Adv(s).: DF013750 - Alessandra
Camarano M.janiques de Matos. Fica a Defesa intimada para Audiência de Instrução que será realizada em 03 de abril de 2008, às 16h..
Nº 24852-6/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: WESLEY SANTANA LEITE.
Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos. Fica a Defesa intimada para os fins do art. 428, CPPM..
Nº 34695-4/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: SILVIO ALVES QUEIROZ.
Adv(s).: DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. Fica a Defesa intimada para os fins do art. 427, CPPM..
Nº 74550-5/06 - Declaratoria - A: HEGLISSON WILLIAM DOS SANTOS LANDA DE SOUZA. Adv(s).: DF015969 - Raimundo Nonato
Portela. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Goncalves. ' Venham as alegações finais. Prazo sucessivo de 15 (quinze)
dias, iniciando-se pela parte autora'..
Nº 76211-3/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: WALTER LIMA ROSA e outros.
Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R: CARLOS RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R:
CLENIO JOSE PINTO. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. Fica a Defesa intimada para os fins do art. 427, CPPM..
Nº 78199-8/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: CLEBER ELIAS VITORIANO.
Adv(s).: DF004299 - Francisco Gomes dos Santos Filho. Fica a Defesa intimada para os fins do art. 428, CPPM..
Nº 87045-4/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: MARCOS ANTONIO DOS
SANTOS SOUSA. Adv(s).: DF004299 - Francisco Gomes dos Santos Filho. Fica a Defesa intimada para os fins do art. 427, CPPM..
Nº 124457-8/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: WALDOMIRO SANTOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF010926 - Jorge Pereira Cortes. Fica a Defesa intimada para os fins do art. 428, CPPM..
Nº 1491-4/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: WILMAR DA SILVA VIEIRA.
Adv(s).: DF004299 - Francisco Gomes dos Santos Filho. Fica a Defesa intimada para audiência de instrução que será realizada em 03 de abril
de 2008, às 14h30mim..
Nº 3337-6/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: ELIAS ALVES COSTA JUNIOR.
Adv(s).: DF018513 - Newton Carlos Moura Viana. Fica a Defesa intimada para os fins do art. 427, CPPM..
Nº 23788-3/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: ALESSANDRO LOPES
ARANTES e outros. Adv(s).: DF010926 - Jorge Pereira Cortes. R: ALDEN CAPDEVILLE SILVA. Adv(s).: DF004299 - Francisco Gomes dos Santos
Filho. (...) Posto isso, com arrimo no artigo 439, alínea 'b' do CPPM, julgo improcedente a denúncia e, acolhendo a derradeira manifestação
ministerial absolvo os réus Alessanndro lopes Arantes e Alden Capdeville Silva, qualificados nos autos do processo em epígrafe.P.R.I..
Nº 34127-2/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: MARCOS VINICIUS RODRIGUES
BARREIRA. Adv(s).: DF024390 - Carlos Henrique Matos Ferreira. Fica a Defesa intimada para os fins do art. 427,CPPM..
Nº 39251-0/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: DANIELA MARCAL DE SOUSA.
Adv(s).: TO001676 - Maria de Fatima Aparecida de Souza. Fica a Defesa intimada para Audiência de instrução que será realizada em 03 de
abril de 2008, às 15h20min..
Nº 43336-4/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: JOSE DIAS SOARES DE
ALMEIDA e outros. Adv(s).: DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. R: REGINALDO DA SILVA BATISTA. Adv(s).: DF009897 - Geraldino
Santos Nunes Junior. (...) Posto isso, com arrimo no art. 439, alínea 'b' do CPPM, julgo improcedente a denúncia e, acolhendo a derradeira
manifestação ministrerial, absolvo os réus José Dias Soares de Almeida e Reginaldo da Silva Batista, qualificados nos autos do processo em
epígrafe. P.R.I..
Nº 43772-8/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: HELIO ALVES DE OLIVEIRA e
outros. Adv(s).: DF010926 - Jorge Pereira Cortes. R: MOACIR DE JESUS SARAIVA. Adv(s).: DF010926 - Jorge Pereira Cortes. R: CHARLEIS
RIBEIRO COELHO. Adv(s).: DF010926 - Jorge Pereira Cortes. Fica a Defesa intimada para os fins do art. 427, CPPM..
Nº 117950-3/07 - Anulatoria - A: LEVY DA COSTA PERES. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho. ' torno sem efeito a decisão
de fl. 99, bem como a citação de fl. 101, verso.Intime-se o autor a emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, regularizando
o pólo passivo da demanda, tendo em vista que a PMDF não tem personalidade jurídica própria, bem como observado o disposto no art. 282,
VII, CPC..
Nº 123952-3/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: RENILDO LOPES PATRASANA.
Adv(s).: DF015969 - Raimundo Nonato Portela. (...) Posto isso julgo procedente a pretensão punitiva deduzida em denúncia e em alegações finais
ministeriais para o fim de condenar Renildo Lopes Patrasana comoincurso nas sanções do art.209,CPM.(...) Assim, fixo pena baseem 03(três0
meses de detenção sanção que se torna definitiva face a impossibilidade de diminuição por eventual atenuante ( sanção inicial fixada no limite
mínimo), ausência de agravantes e de causas especiais de diminuição ou aumento.Faz jus ao beneficio de suspensão condicional da pena, o
que lhe é assegurado, fixado o período de dois anos como o de prova, segundo as condições estabelecidas e, lei.P.R.I.C.
Nº 10527-0/08 - Liberdade Provisoria - A: JAIRO DE JESUS BARBOSA. Adv(s).: DF017160 - Natalina da Pureza Barros Pereira.
'Comprove a causídica subscritora da petição de fl. retro a notificação da renúncia ao seu cliente, observando o disposto no art. 5º, § 3º, da
lei nº 8.906/1994.'.
DESPACHO
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