TJDFT 18/03/2008 - Pág. 368 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 12/2008
Brasília - DF, terça-feira, 18 de março de 2008
2ª Vara Cível de Ceilândia
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 20 (vinte) dias) Processo n.º.: 9396-3 Ação: Obrigação de Fazer Autor: Margarida Rodrigues de
Oliveira Réu: Frederico Bilbão Lastra Citação de FREDERICO BILBÃO LASTRA, brasileiro, casado, aeronauta, RG 14.757.206 SSP-DF, CPF
139.933.068-30 A Doutora ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/
DF, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a)(s)
Réu(a)(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo Autor, para a defesa de
seus direitos no processo em referência. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n.º 01, Sala
259, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º dia útil, após findar-se a dilação
do prazo constante neste edital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) Requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos
alegados pelo(a)(s) Autor(a)(s), em sua inicial. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro
não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de
Ceilândia/DF, em 14 março de 2008. Eu, Kelvia Neiva Nascimento, Diretora de Secretaria, subscrevo.
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2008
Juíza de Direito: Zoni de Siqueira Ferreira
Diretora de Secretaria: Kelvia Neiva Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 10327-2/02 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LEONEL NUNES TORRES. Adv(s).: SP194115 - Leozino Marioto. R:
DISTRIBUIDORA DE FRUTAS PAULISTA LTDA. Adv(s).: DF014427 - Euvaldo Thomaz Soares. Dê o credor regular andamento ao feito, cumprindo
o despacho de fl. 265, sob pena de arquivamento dos autos.Int.Ceilândia - DF, quarta-feira, 12/03/2008 às 17h47..
Nº 7807-4/03 - Execucao de Sentenca - A: LEONEL NUNES TORRES. Adv(s).: SP194115 - Leozino Marioto. R: DISTRIBUIDORA DE
FRUTAS PAULISTA LTDA. Adv(s).: DF014427 - Euvaldo Thomaz Soares, DF04463E - Luiz Alfredo Freitas de Castro. R: FONTENELI ANDRADE
COLA. Adv(s).: DF014427 - Euvaldo Thomaz Soares, DF04463E - Luiz Alfredo Freitas de Castro. R: ROSA MARIA SASSO COLA. Adv(s).:
DF014427 - Euvaldo Thomaz Soares, DF04463E - Luiz Alfredo Freitas de Castro. R: LUIZ VICENTE COLLA. Adv(s).: DF014427 - Euvaldo
Thomaz Soares, DF04463E - Luiz Alfredo Freitas de Castro. R: MARIA IOLETE MARTINS COLLA. Adv(s).: DF014427 - Euvaldo Thomaz Soares,
DF04463E - Luiz Alfredo Freitas de Castro. Dê o credor regular andamento ao feito, cumprindo o despacho de fl. 571, sob pena de arquivamento
dos autos.Int.Ceilândia - DF, quarta-feira, 12/03/2008 às 17h47..
CERTIDÃO
Nº 32780-3/07 - Imissao de Posse - A: FRANCISCO JOSE CARTAXO. Adv(s).: DF011308 - Flavio Augusto Nogueira Noronha, DF015227
- Leda Rodrigues Rincon, DF07493E - Denise Santos Garcia. R: NICELE NASCIMENTO LOPES DS FLORES. Adv(s).: DF011308 - Flavio Augusto
Nogueira Noronha, DF015227 - Leda Rodrigues Rincon, DF07493E - Denise Santos Garcia. A: MARIA DEUSIVANE DE ALMEIDA CARTAXO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que fica o autor intimado a comparecer no cartorio para lançar vistas na certidão do oficial de justiça 'mandado
devolvido'.Ceilândia - DF, quarta-feira, 12/03/2008 às 17h48..
SENTENÇA
Nº 12949-4/05 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF024262 - Vinicius Olliver Domingues Marcondes,
DF05774E - Flavia Machado Correia, GO023470 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: A A DE SOUZA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Em face do exposto, com base no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, acolho o pedido de fl. 146 e extingo o feito sem resolução de
mérito. Oficie-se ao Detran para que dê baixa a restrição judicial. Solicite-se a devolução da Carta Precatória, sem cumprimento.Custas finais, se
houver, pelo autor. Sem honorários. Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se.P.R.I.Ceilândia - DF, quinta-feira, 13/03/2008 às 12h08.ZONI
DE SIQUEIRA FERREIRAJuíza de Direito - e.
DESPACHO
Nº 14485-3/04 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A CFI. Adv(s).: DF016316 - Gabriela Maria de Oliveira, DF017807 Heloisa Helena de Morais, DF022543 - Rodrigo F Ramos, DF05774E - Flavia Machado Correia, DF06459E - Fabiane Petry, DF06716E - Sirliane
Evangelista de Oliveira, DF07143E - Marco Antonio Moreira, MG099642 - Rogerio Meira Lima, TO003612 - Luciana Seixo de Britto Sallaberry
Cayres. R: MANOEL SERAFIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. # Outras Observações: Indefiro o pedido de fls. 190/191,
tendo em vista que a autora ao contratar com o requerido, deveria ter tomado as precauções necessárias para ver seu crédito satisfeito e exigido
dele todos os dados para sua localização futura, o que não fez. Agora, não é o Poder Judiciário que irá suprir sua falha e muito menos a Receita
Federal que é um órgão público cujas funções são outras que não a de ajudar credores localizar devedores. Venham os autos conclusos para
sentença. .
Nº 661-9/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: MG084523 - Rodrigo Augusto da Fonseca. R: JOAQUIM
FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Oficie-se ao Detran para que o veículo não seja transferido e licenciado, o que deve ser cadastrado
como restrição judicial. Após, que o autor forneça o correto endereço do réu para cumprimento da liminar, no prazo de 60 dias.I.Ceilândia - DF,
terça-feira, 12/06/2007 às 14h21..
Nº 18111-3/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF014718 - Patricia Henrique Amaro. R: ANDERSON
DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de ofício ao TRE. Que o feito aguarde por 30 dias,
conforme solicitação do requerente para localização do endereço do réu, devendo o autor movimentar o feito independentemente de nova
intimação.I.Ceilândia - DF, quinta-feira, 13/03/2008 às 14h45..
Nº 22090-8/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO LLOYDS TSB SA. Adv(s).: DF017807 - Heloisa Helena de Morais, DF020474
- Marcelo Michel de Assis Magalhaes, DF022045 - Marcos Wander de Azevedo, DF022543 - Rodrigo F Ramos, DF06459E - Fabiane Petry,
MG099642 - Rogerio Meira Lima. R: HELIO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF019742 - Valentin Santos Moreira, Sem Informacao de Advogado.
O processo já foi sentenciado a fl. 101, por isso, não há mais nada a prover quanto ao pedido de fls. 107/108.A Secretaria para certificar o trânsito
368