TJDFT 01/04/2008 - Pág. 381 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2008
Brasília - DF, terça-feira, 1 de abril de 2008
Nº 3775-8/05 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ADEMAR RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. DECISAO - (...) Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por
conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as
homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/03/2008..
Nº 3778-2/05 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: FRANCISCO DAS CHAGAS TOMAZ DA SILVA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCO DAS CHAGAS TOMAZ DA SILVA e outros. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: MONIA RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: SILVIO CESAR DE SOUSA LAVOR. Adv(s).: (.). DECISAO - (...) Portanto,
entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/03/2008..
Nº 3793-4/05 - Reivindicatoria - A: ERISVANIA BRAGA RAMOS. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: ERISVANIA
BRAGA RAMOS e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: FRANCISCO XAVIER NOGUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE: JOSE MAURICIO RIBEIRO. Adv(s).: (.). DECISAO - (...) Portanto, entendo não ser o caso de
retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio
TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/03/2008..
Nº 3799-0/05 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ANA MARIA SANTANA SANTOS. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE: GABRIEL AGOSTINHO GONCALVES. Adv(s).: (.). DECISAO - (...) Portanto, entendo não
ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos
ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/03/2008..
Nº 4173-4/05 - Reivindicatoria - A: DORVALINO BENEDITO ANTONIO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A:
DORVALINO BENEDITO ANTONIO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: VALDIVINA BORGES VIEIRA. Adv(s).:
DF015618 - Soraya Costa de Miranda. A: MARIA APARECIDA TEIXEIRA MAGALHAES ANTONIO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. DECISAO - (...) Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte,
mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens
deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/03/2008..
Nº 4200-5/05 - Reivindicatoria - A: SEVERIANO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: SEVERIANO
PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: NILZENEIDE DIAS DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: NILZENEIDE DIAS DE SOUZA e outros. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JUVENAL ALVES DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: ELIAS SUTERO LIMA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: EDINALVA CARDOSO ANDRADE LIMA. Adv(s).:
(.). DECISAO - (...) Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3.
Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/03/2008..
Nº 6428-7/05 - Reivindicatoria - A: LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: JUCILENE ALVES DA SILVA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ISABEL MARIANO NETO GONCALVES. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: JOSE MAURICIO
RIBEIRO. Adv(s).: (.). DECISAO - (...) Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios
fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sextafeira, 28/03/2008..
Nº 6646-9/05 - Reivindicatoria - A: ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: AMANDA DO CARMO
FERNANDES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. DECISAO - (...) Portanto,
entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/03/2008..
Nº 6649-3/05 - Reivindicatoria - A: EZEQUIEL ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: EZEQUIEL ALVES GONCALVES DO CARMO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: CELIO CANDIDO DAS
VIRGES. Adv(s).: (.). R: CELIO CANDIDO DAS VIRGES e outros. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: JACOLIAS SILVA DE OLIVEIRA
ROSA. Adv(s).: (.). DECISAO - (...) Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios
fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sextafeira, 28/03/2008 às 16h44..
Nº 274-8/06 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: LUCIEUR ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). DECISAO - (...)
Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/03/2008..
Nº 276-4/06 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: GILMAR ARAUJO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: GILMAR
ARAUJO FERREIRA e outros. Adv(s).: (.). R: VANDERLUCIA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino. DECISAO - (...) Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho
a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste
Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/03/2008..
Nº 293-2/06 - Reivindicatoria - A: ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: NIVALDO GONCALVES DA
SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino. DECISAO - (...) Portanto,
entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/03/2008..
Nº 301-9/06 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: TANIA MARIA CARNEIRO PARENTE. Adv(s).: (.). R: TANIA
MARIA CARNEIRO PARENTE e outros. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. DECISAO -
381