TJDFT 02/04/2008 - Pág. 367 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 20/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 2 de abril de 2008
CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS para conhecimento da ação em que a autora requer a anulação do título ao portador nº 0816765.6 e
sua substituição, bem como a declarar caducas as cautelas (ação telefônica da antiga Telebrasília), e para no prazo de 15(quinze) dias, contados
a partir do término do prazo do presente edital, querendo, apresentarem contestação, cientificados de que não contestada a ação, presumir-seão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos alegados pela autora. Dado e passado nesta cidade de Brasília, aos 6 de março de 2008. Eu,
Bel. JÚLIO CANTUÁRIA, Diretor de Secretaria, o assino por determinação judicial.
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE ABRIL DE 2008
Juiz de Direito: Aiston Henrique de Sousa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 63979-7/07 - Revisional - A: GILVAN MARTINS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF07007E - Heverton
Jose Mamede, DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa. R: CREDICARD BANCO SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de
Castro. CERTIDAO - Conforme determinação da Portaria GC 211, de 02 de outubro de 2007, certifico e dou fé que desentranheio o original do
acordão ou da decisão que lhe negou o seguimento, da petição de resposta e da certidão de trânsito em julgado da respectiva, do AGI DE n°
2007002014684-6 juntando a estes autos em que foi proferida a decisão agravada. Na oportunidade, abro vista destes autos ao Dr. Advogado do
autor/réu para retirarem do AGI as peças de seu interesse, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, ficando as partes cientes de que os documentos
não reivindicados serão destruídos, e que será determinada a baixa no sistema informatizado. Brasília - DF, terça-feira, 01/04/2008 às 11h47..
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