TJDFT 04/04/2008 - Pág. 373 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 4 de abril de 2008
Juizados Especiais de Competência Geral do Gama
2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE ABRIL DE 2008
Juiz de Direito: Manoel Franklin Fonseca Carneiro
Diretora de Secretaria: Sueli de Castro Vilela Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2433-4/07 - Termo Circunstanciado - A: MARCOS SELVA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: 20DPDF. Adv(s).: (.). VITIMA: O ESTADO.
Adv(s).: (.). DESPACHO - Intime-se o autor do fato da sentença, por edital, com prazo de 90 (noventa) dias (art. 392, § 1º, do CPP). Gama DF, sexta-feira, 28/03/2008 às 15h21..
Nº 9371-5/07 - Inquerito - Lei 11340/2006 - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: GO014333 - Geraldo de Rezende Santa Rosa. R: MATHEUS
EDUARDO SILVA BARRETO GONCALVES. Adv(s).: DF007878 - Joao Resende Filho. VITIMA: VANESSA ANDRADE RICARDO. Adv(s).: (.).
AUDIÊNCIA-FICA DESIGNADA PARA O DIA 14 DE ABRIL DE 2008 ÁS 14:30, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO..
SENTENCA
Nº 8150-8/07 - Termo Circunstanciado - A: SHEILA RODRIGUES FRANCA. Adv(s).: DF023489 - Adriana Santos de Melo. R:
14DPDF. Adv(s).: (.). VITIMA: MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES. Adv(s).: (.). VITIMA: JULIO CESAR DE CARVALHO. Adv(s).: (.).
SENTENCA - '...SHEILA RODRIGUES FRANÇA, qualificado(a)(s) nos autos, recebe(u)(ram) neste processo pena alternativa de prestação de
serviço à comunidade, cujo cumprimento se deu integralmente, consoante documento(s) acostado aos autos.Posto isso, considerando ainda
a manifestação favorável do MP, declaro, por sentença, a extinção da punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do fato...'.Gama - DF, quarta-feira,
26/03/2008 às 16h37..
Nº 341-6/08 - Inquerito - Lei 11340/2006 - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: CLAUDINO PEREIRA TAVARES. Adv(s).: (.). VITIMA:
MARIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). SENTENCA - '...Consoante ressaltado pelo(a) Ilustre representante do parquet, não há indícios
suficientes para embasar a propositura da ação penal, motivo pelo qual, acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento do processo,
com amparo no artigo 43, inciso III, do Código de Processo Penal.'.Gama - DF, quarta-feira, 26/03/2008 às 16h54..
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