TJDFT 07/04/2008 - Pág. 528 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 7 de abril de 2008
2ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE ABRIL DE 2008
Juiz de Direito: Max Abrahao Alves de Souza
Diretor de Secretaria: Fabricio Mirto Novais Florencio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 3554-3/05 - Reivindicatoria - A: LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: FRANCISCO SIPAUBA DA
ROCHA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A: ISABEL MARIANO NETO GONCALVES. Adv(s).: (.). DECISAO - (...) Portanto,
entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 27/03/2008 às 16h45..
Nº 3716-3/05 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: JOSE DE JESUS PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF022924
- Katia Ribeiro Macedo Abilio. DENUNCIADO A LIDE: PAULO CESAR MOTA DE SOUZA. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto, entendo não ser
o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao
Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
Nº 3722-7/05 - Reivindicatoria - A: JOSE LOPES ZEDES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: JOSE LOPES ZEDES
e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARCOS PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
DENUNCIADO A LIDE: JOSUE SOARES DA SILVA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: SINARA CARLA LOPES SOARES. Adv(s).: (.). DECISAO
- ... Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
Nº 3727-6/05 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: AGLAIR DELFINO DE SOUSA CORDEIRO. Adv(s).: (.).
DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as
intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 27/03/2008 às 16h45..
Nº 3728-4/05 - Reivindicatoria - A: RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A:
RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: OTACILIO DA SILVA COSTA. Adv(s).: (.).
DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as
intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
Nº 3736-4/05 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA e outros. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: KEYLIANE PEREIRA
DA SILVA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: JASON ARANTES MARTINS. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de
retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio
TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
Nº 3742-8/05 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: GIVALDO JOSE RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: GIVALDO JOSE RODRIGUES e outros. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE: JASON
ARANTES MARTINS. Adv(s).: (.). R: CLEONICE SOUZA DE OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o
caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao
Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
Nº 3744-4/05 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MANOEL TRAJANO DA SILVA NETO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE: JOSE MAURICIO RIBEIRO. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de
retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio
TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 27/03/2008 às 16h45..
Nº 3748-5/05 - Reivindicatoria - A: PRISCO OSMAR LOPES ZEDES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: PRISCO
OSMAR LOPES ZEDES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: VALDETE LACERDA DE LIMA. Adv(s).: DF015618
- Soraya Costa de Miranda. DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus
próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF,
terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
Nº 3752-4/05 - Reivindicatoria - A: JOSE LOPES ZEDES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: JOSE LOPES ZEDES
e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: TEREZINHA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
DENUNCIADO A LIDE: ROSEMERI SILVA NOBREGA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: ORLANDO DIAS NOBREGA. Adv(s).: (.). DECISAO
- ... Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
Nº 3763-7/05 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ALCINO DUARES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE: JASON ARANTES MARTINS. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: DELTON PINHEIRO ALVES.
Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3.
Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008
às 09h42..
Nº 3769-4/05 - Reivindicatoria - A: DAVI ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A:
DAVI ALVES GONCALVES DO CARMO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: REGINA ANA CONCEICAO. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: REGINA ANA CONCEICAO e outros. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FELISBERTO
FRANCO DA SILVA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: MAURO SERGIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: MARIA LUZEDI
RODRIGUES. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios
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