TJDFT 15/04/2008 - Pág. 252 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 29/2008
Brasília - DF, terça-feira, 15 de abril de 2008
Nº 72715-8/05 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: E N SILVA MERCADO ME.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste(m)-se o(a)(s) Autor(a)(s) sobre o ofício retro.Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2008 às 10h46..
Nº 88236-3/02 - Prestacao de Contas - A: ALCI SOUZA MARQUES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza,
DF016017 - Vanessa Maria de Morais Souza, DF04042E - Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria, DF05517E - Victor de Morais Curado,
DF06312E - Thiago Vilardo Loes Moreira. R: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF03749E - Paula
Carvalho Ferreira, DF04150E - Carlos Felipe de Aguiar Nery, DF06240E - Bernardo da Escossia Fernandes, DF06534E - Paula de Paiva dos
Santos, Sem Informacao de Advogado. A: ANA MARIA BRANDAO MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO GIL DOS SANTOS . Adv(s).:
(.). A: CELSO CARILO CAVALCANTE. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO MANOEL AZEVEDO MORAES. Adv(s).: (.). A: DELFINO RODRIGUES FILHO.
Adv(s).: (.). A: ENILDO AMARAL. Adv(s).: (.). A: SUZETE MARIA SALGUEIRO LEITE. Adv(s).: (.). Promovo a intimação das partes sobre a
manifestação.Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2008 às 10h38..
Nº 13094-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S.A ( NO REP. LEGAL) . Adv(s).: DF014718 - Patricia Henrique
Amaro. R: RODRIGO DERNIVAL DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas
21/23, razão pela qual promovo a intimação da parte AUTORA a fim de que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.Brasília
- DF, sexta-feira, 11/04/2008 às 13h44..
Nº 91761-8/02 - Execucao Por Quantia Certa - A: SO REPAROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF008396 - Monica
Ponte Soares, DF017161 - Rafael D`alessandro Calaf, DF023931 - Icaro Cesar Marra Bandeira, DF07944E - Paulo Sergio Silva Junior.
R: GUIMARAES CASTRO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste(m)-se o(a)(s) Autor(a)(s) sobre o ofício
retro.Brasília - DF, quinta-feira, 10/04/2008 às 17h42..
DECISÃO
Nº 35147-6/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO UNIVERSITARIO EURO-AMERICANO. Adv(s).: DF00750A - Luiz
Antonio Muniz Machado, DF06423E - Everson Ferreira Bruck da Silva, DF06636E - Alysson Nery Coelho, DF06773E - Gustavo Alves de Assis,
DF06938E - Rodrigo Ramos Abritta, DF07126E - Euclides Nasson Maciel de Souza. R: MARCOS CESAR DE NAZARE BRASIL. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Defiro o pedido de fls. 160/161. Oficie-se ao TRE-RO conforme requerido.Brasília - DF, quinta-feira, 10/04/2008 às 18h..
Nº 32898/96 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO REAL S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUIZ ANTONIO AMORIM
BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JAYME CAIO DE LIMA BRUM <> . Adv(s).: (.). Observe o subscritor da petição de fl.408,
as decisões lançadas às fls. 403 e 407. I.Brasília - DF, quinta-feira, 10/04/2008 às 18h11..
Nº 36577-5/07 - Revisional - A: NEIDE RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: DF017089 - Dilsilei Martins Monteiro. R: BANCO ABN AMRO
REAL SA. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, Sem Informacao de Advogado. Em atendimento ao pedido formulado pelo(a)(s)
credor(a)(s), fl(s). 233/234, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para pagar(em) o valor devido, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa
e das demais determinações dispostas no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. I.Brasília - DF, quinta-feira, 10/04/2008 às 18h04..
Nº 85077-3/02 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MIRAMAR DA SILVEIRA ROCHA. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha,
GO0019091 - Lindoval da Silveira Rocha, GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. R: ANTONIO ABRANTES SOARES. Adv(s).: DF001566 Geraldo Majela Rocha, Sem Informacao de Advogado. Venha aos autos a cópia da matrícula do imóvel que se pretende adjudicar.Intimemse.Brasília - DF, quinta-feira, 10/04/2008 às 18h..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 25146-5/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF016316 - Gabriela Maria de Oliveira. R: DILMA MENEZES
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O autor postula a concessão de liminar em procedimento de Busca e Apreensão de veículo que
fora objeto de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária (contrato de fls. 11/12).A mora no pagamento das prestações,
demonstrada pela notificação de fls. 08/10, prova a resolução do contrato, que se opera de pleno direito em face do caráter sinalagmático da
avença e da presença de cláusula resolutiva expressa, com o que se mostram satisfeitas os requisitos legais (art. 3º do Dec. Lei 911/69).Ante
o exposto, defiro a liminar para determinar a busca e apreensão do veículo For/Escort GLX, placa BNL6462, chassi n. 8AFZZZEHCTJ058493,
nomeando-se como fiel depositário o(a) requerente ou quem este(a) indicar. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é) para contestar em 15 (quinze)
dias, cientificando-o(a) de que terá o prazo máximo de 05(cinco) dias, após efetivada a liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de ser consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor, nos termos do art. 3º, parágrafos primeiro e segundo do decreto-lei nº 911/69, alterado pela lei 10.931/2004. Intimemse.Brasília - DF, quinta-feira, 10/04/2008 às 18h13Hora.GIORDANO RESENDE COSTAJuiz de Direito Substituto.
DECISÃO
Nº 16592-7/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO HSBC SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: JULIA
FERREIRA DE MOURA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins, Sem Informacao de Advogado. Fl. 59, na a prover. O feito já foi extinto,
fl.56.Brasília - DF, quinta-feira, 10/04/2008 às 18h15..
Nº 115589-4/07 - Acao Coletiva - A: IBEDEC DF INSTITUT BRASILEIRO ESTUDO DEFESA RELACOEOS CONSUM. Adv(s).:
DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF019401 - Giovanni Simao da Silva, MG67776B - Darmi Ribeiro
da Silva. À réplica. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2008 às 13h16..
Nº 114351-6/03 - Rescisao de Contrato - A: ROSA ARGENTINA MESQUITA SARKIS. Adv(s).: DF005752 - Joao Porfirio Filho, DF019419
- Christina Porfirio Teles Silva. R: COOHAB COOPERATIVA HABITACIONAL PROFISSIONAIS SAUDE LTDA. Adv(s).: DF05778E - Julia de
Baere Cavalcanti D´albuquerque, DF06147E - Alexandre Grangeiro Botelho, DF9999999 - Sem Informacao Advogado. DENUNCIADO A LIDE:
CENTRALJUS COOP HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DA JUSTICA. Adv(s).: DF002818 - Decio Afranio de Oliveira, DF007785 - Edna
Rabelo Quirino Rodrigues, DF03377E - Carlos Fernando Guiotti. Faça-se a penhora do imóvel indicado às fls.539/541. Brasília - DF, sexta-feira,
11/04/2008 às 13h11..
Nº 41514-4/06 - Embargos A Execucao - A: FERNANDO SERGIO DE BRITO E SILVA. Adv(s).: DF006657 - Francisco de Assis
Campos Neto. R: GEO LOGICA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: DF010244 - Jaison Osvaldo Della Giustina. Corrija-se a juntada
do recurso aviado.Recebo a apelação, fls. 251/259, no seu duplo efeito. Abro vista ao(à)(s) apelado(a)(s) para resposta. Após, subam os autos
à superior instância, com as nossas homenagens.Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2008 às 13h14Hora.GIORDANO RESENDE COSTAJuiz de
Direito Substituto.
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