TJDFT 28/04/2008 - Pág. 350 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 28 de abril de 2008
CORRETORA SEG ADM BENS SA. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba. R: BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS BB CORRETORA
SEG ADM BENS SA e outros. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba. A: PAULO HENRIQUE NUNES DIAS. Adv(s).: DF009614 - Paulo
Henrique Nunes Dias. R: GERALDO IRACI COUTO. Adv(s).: DF010628 - Eduardo Antonio Leao Coelho. Os embargos não merecem acolhimento.
Não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Pelo teor das insurgências vê-se que os embargantes buscam é o reexame dos
fundamentos da sentença no âmbito dos embargos de declaração, o que é vedado, devendo os embargantes utilizar para tanto a via recursal
própria. Em vista disso, rejeito os embargos, mantendo íntegra a sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 23/04/2008. Arlindo Mares Oliveira Filho,
Juiz de Direito. .
SENTENCA
Nº 19047-5/08 - Embargos - A: JEAN CHARLES FERREIRA. Adv(s).: DF023599 - Rebecca Aquino Bejoino da Costa. R: OLIER GARCIA
DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Posto isso, rejeito-os liminarmente, com amparo no art. 739, inciso I, do CPC, extinguindo o processo, sem apreciação
do mérito. Traslade-se esta, por cópia, aos autos da execução em apenso.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Brasília
- DF, terça-feira, 26/02/2008 às 16h32..
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2008
Juiz de Direito: Arlindo Mares Oliveira Filho
Diretora de Secretaria: Miriam Rodrigues Lopes de Barros
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 56523-4/07 - Ordinaria - A: APROCEL ASSOCIACAO PROMITENTES COMPRADORES ENTRE LAGOS. Adv(s).: DF015713 Nivaldo Adao Ferreira Junior. R: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: DF00966A - Gleusa Gladys do Nascimento Pennington.
DESPACHO - Ao requerido para manifestar-se sobre a certidão do oficial de Justiça. I.Brasília - DF, quinta-feira, 24/04/2008 às 17h20.a.
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