TJDFT 02/05/2008 - Pág. 80 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 2 de maio de 2008
Nº 39230-9/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza.
R: NELIMAR NUNES DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, intime-se o autor
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 20.Brasília - DF, terça-feira, 29/04/2008 às 16h18..
Sentenca
Nº 67484-8/04 - Ordinaria - A: DINALDO MARQUES SANTOS. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF03865E - Maria
Helena Soares do Nascimento. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis Iannini, Proc(s).: PR-CLARISSA REIS IANNINI. Diante
do exposto, julgo, nos termos do artigo 269, I, do CPC, PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o réu ao pagamento da importância relativa
à conversão da licença-prêmio postulada, calculada com base na última remuneração, incidindo correção monetária a partir da aposentadoria
e juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir da citação.Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).Sentença sujeita ao reexame necessário.Publique-se, registrese e intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 29/04/2008 às 16h51.Fernando Nascimento Mattos, Juiz de Direito Substituto.
DIVERSOS
Nº 65049-6/01 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013070 - Luis Eduardo Correia Serra. R: RAUL ABADIA DE SOUSA. Proc(s).: ,
PR-LUIS EDUARDO CORREIA SERRA. SENTENÇA Vistos, etc.Cumprida a obrigação objeto da EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor do executado acima mencionado, julgo extinta a execução, a teor da norma inserta no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Pagas as custas, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.Liberem-se
penhoras, se houver.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 29/04/2008 às 16h53.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito Substituto.
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