TJDFT 07/05/2008 - Pág. 326 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 7 de maio de 2008
de Souza Rocha. CREDOR: EDSON DA CRUZ DE JESUS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ASSOCIACAO SIND DOS TRAB DA UNIVERSIDADE
FED DE GOIAS -SINT-. Adv(s).: GO011585 - Evangelista Jose da Silva. INTERESSADA: JOSE GLORIA BORGES. Adv(s).: ES007437 - Cristiano
Tessinari Modesto. INTERESSADA: CONSTRUTORA ATERPA S/A. Adv(s).: DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros. Síndicos: Miguel A. de O.
Jr (oab12163) - Adm.jud, Carlos Andre Moraes Milhomem de Sousa.O Dr. Síndico é o administrador da massa falida e, por isso, tem acesso a
seus créditos e débitos. Tendo em vista a manifestação do Dr. Síndico, afirmando que a Construtora Aterpa S/A (fls. 5192/5193 e 5416/5418) e
Inima Querino da Costa (fls. 5419/5466) nada devem à falida (fls. 5475/5477) e a anuência do Ministério Público de fls. 5479/5480, DEFIRO os
pedidos para determinar a baixa na alienação fiduciária gravada em favor da falida dos Caminhões de VW/7.9S, 88/88, Placas HMP 1371 e GVP
5226. Expeça-se precatória à Comarca de Belo Horizonte/MG, solicitando a intimação do Detran/MG para baixar as restrições. Fl. 5286. Diante
da juntada da procuração do credor Carlos Alberto Pio à fl. 5472, defiro a inclusão do patrono peticionante no alvará a ser expedido, tendo em
vista a conta individualizada aberta em nome do credor, conforme informações de fl. 4837. Intime-se para levantamento.Fls. 5354/5404. Tendo
havido a adjudicação em favor do credor trabalhista Marcus Vinícius Pietra Cardoso do imóvel situado na Rua Guajajaras, n. 40, Ed. Mirafiori, Sala
306, Belo Horizonte/MG, resta prejudicada a arrecadação efetuada (fl. 5108, item 1), pelo que a torno insubsistente. Não tendo sido averbada a
arrecadação, expeça-se certidão ao credor, caso requerido.Oficie-se, por carta com AR, o Condomínio do Ed. Mirafiori, o Cartório do 2º Ofício de
Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, a Construtora Impresul ou respectiva sucessora e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos
termos indicados pelo Dr. Síndico à fl. 5476. Anote-se prazo de 10 (dez) dias para atendimento.I.Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2008 às 18h54..
DF005712 - Nader Franco de Oliveira. CREDOR: MARCOS JOSE BARBOSA CABRAL. Adv(s).: GO015537 - Alderico Jose da Silva.
CREDOR: MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO001556 - Sergio Gonzaga Jaime. CREDOR: ABEL GILBERTO PEREZ. Adv(s).:
(.). CREDOR: AMADO GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). CREDOR: ANTONIO JOSE DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). CREDOR:
CARLOS ALBERTO PIO. Adv(s).: (.). CREDOR: DOMINGOS MONTEIRO CORREA FILHO. Adv(s).: (.). CREDOR: JOSE CARLOS SILVA DE
JESUS. Adv(s).: (.). CREDOR: EUNICE OLIVEIRA DOS SANTOS CAVALCANTE CARNEIRO. Adv(s).: (.). CREDOR: JOSE RIBAMAR SABINO
BEZERRA. Adv(s).: RJ084781 - Alice Micheline Matos. CREDOR: JEFERSON NOGUEIRA VIEIRA. Adv(s).: DF006346 - Joaquim Mariano
Pereira. CREDOR: LUIZ FERNANDO SANTIAGO BAPTISTA. Adv(s).: MG002193 - Floriano Vianna Baptista. CREDOR: LEONICE DAS GRACAS
DE JESUS. Adv(s).: ES002468 - Carlos Alberto de Souza Rocha. CREDOR: EDSON DA CRUZ DE JESUS. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
ASSOCIACAO SIND DOS TRAB DA UNIVERSIDADE FED DE GOIAS -SINT-. Adv(s).: GO011585 - Evangelista Jose da Silva. INTERESSADA:
JOSE GLORIA BORGES. Adv(s).: ES007437 - Cristiano Tessinari Modesto. INTERESSADA: CONSTRUTORA ATERPA S/A. Adv(s).: DF17757A
- Joao Pedro da Costa Barros. Síndicos: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud, Carlos Andre Moraes Milhomem de Sousa.O Dr. Síndico é o
administrador da massa falida e, por isso, tem acesso a seus créditos e débitos. Tendo em vista a manifestação do Dr. Síndico, afirmando que a
Construtora Aterpa S/A (fls. 5192/5193 e 5416/5418) e Inima Querino da Costa (fls. 5419/5466) nada devem à falida (fls. 5475/5477) e a anuência
do Ministério Público de fls. 5479/5480, DEFIRO os pedidos para determinar a baixa na alienação fiduciária gravada em favor da falida dos
Caminhões de VW/7.9S, 88/88, Placas HMP 1371 e GVP 5226. Expeça-se precatória à Comarca de Belo Horizonte/MG, solicitando a intimação
do Detran/MG para baixar as restrições. Fl. 5286. Diante da juntada da procuração do credor Carlos Alberto Pio à fl. 5472, defiro a inclusão do
patrono peticionante no alvará a ser expedido, tendo em vista a conta individualizada aberta em nome do credor, conforme informações de fl.
4837. Intime-se para levantamento.Fls. 5354/5404. Tendo havido a adjudicação em favor do credor trabalhista Marcus Vinícius Pietra Cardoso do
imóvel situado na Rua Guajajaras, n. 40, Ed. Mirafiori, Sala 306, Belo Horizonte/MG, resta prejudicada a arrecadação efetuada (fl. 5108, item 1),
pelo que a torno insubsistente. Não tendo sido averbada a arrecadação, expeça-se certidão ao credor, caso requerido.Oficie-se, por carta com
AR, o Condomínio do Ed. Mirafiori, o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, a Construtora Impresul ou respectiva
sucessora e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos termos indicados pelo Dr. Síndico à fl. 5476. Anote-se prazo de 10 (dez) dias
para atendimento.I.Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2008 às 18h54..
Nº 53507-0/07 - Execucao de Honorarios - A: PAULO HENRIQUE NUNES DIAS. Adv(s).: DF009614 - Paulo Henrique Nunes Dias.
R: PROVERSEY REPRESENTACAO E DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A Teoria da Desconsideração da
Personalidade Jurídica foi adotada expressamente pelo Código Civil Brasileiro de 2002, consagrando a possibilidade de estender-se aos sócios
da empresa a responsabilidade pelos danos causados aos credores em razão de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato
ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Entretanto, a aplicação desta teoria, face à gravidade da medida, fica condicionada à prova do
desvio de finalidade ou à prova da confusão patrimonial. No caso dos autos, não restou demonstrado qualquer desses requisitos, mas apenas
indícios de sua ocorrência, razões porque INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da requerida. Nesse contexto, defiro
novo prazo de 10 (dez) dias para que o exeqüente promova o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento.I.Brasília - DF, sexta-feira,
02/05/2008 às 17h17..
DESPACHO
Nº 42605-7/03 - Falencia - A: DECISAO COBRANCAS SC LTDA. Adv(s).: SP173542 - Rogerio Jose Hernandes Bonazzi. R: VOGA
CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: GO011569 - Dirce Socorro Guizzo. CREDOR: CREUSA MARIA DE OLIVEIRA SANTINI. Adv(s).:
DF013834 - Paulo Sergio Hilario Vaz. CREDOR: JOSIVAN APARECIDO BOTELHO PIMENTEL. Adv(s).: DF010683 - Valeria Barnabe Lima.
CREDOR: FABIO CRUZ DOS REIS. Adv(s).: DF010683 - Valeria Barnabe Lima. CREDOR: LUIZ CARLOS RODRIGUES TEIXEIRA. Adv(s).:
DF003295 - Luiz Carlos Rodrigues Teixeira. CREDOR: BERNARDO MENDES DE OLIVEIRA E SILVA. Adv(s).: DF007711 - Fernando Boani
Pauluci Junior. CREDOR: JOSIVAN APARECIDO BOTELHO PIMENTEL. Adv(s).: DF010683 - Valeria Barnabe Lima. CREDOR: JAQUELINE
MAGALHAES SOARES SANTOS. Adv(s).: (.). CREDOR: INGRAM MICRO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP095740 - Elza Megumi Iida Sassaki.
CREDOR: ADRIANO NUNES RAMOS. Adv(s).: (.). CREDOR: CREUSA MARIA DE OLIVEIRA SANTINI. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de
Freitas Castro. CREDOR: BRASIL SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS . Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba. CREDOR: INGRAM
MICRO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP095740 - Elza Megumi Iida Sassaki. CREDOR: LUIZ EDGAR PEREIRA TOSTES. Adv(s).: DF013834 - Paulo
Sergio Hilario Vaz. CREDOR: JOSE BARTOLOMEU ESTRELA. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro. CREDOR: AGENCIA
BRASILEIRA DE COMUNICACAO LTDA. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro. REPRESENTANTE LEGAL: CINTIA MYE
YONEKAWA. Adv(s).: DF021789 - Rafael Leite Antunes de Macedo. CREDOR: SIMONE PEREIRA DUARTE. Adv(s).: DF010683 - Valeria
Barnabe Lima. CREDOR: JAQUELINE MAGALHAES SOARES SANTOS. Adv(s).: DF010683 - Valeria Barnabe Lima. CREDOR: CINTIA
BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF001982 - Robson Freitas Melo. CREDOR: IBM BRASIL INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF015058 - Wagner Rossi Rodrigues. Síndicos: Miguel Alfredo de Oliveira Jr Oab12163, Everson Ricardo A. Mendes-oab/DF14332,
Miguel Alfredo de Oliveira Jr Oab12163.Diante da juntada da matrícula de fls. 1421/1425 pelo Cartório do Oficial de Registro de Imóveis e
Tabelionato 1º de Notas de Pirenópolis/GO, os imóveis arrecadados às fls. 992/993 pertencem exclusivamente à Massa Falida de Voga Consultoria
e Informática Ltda., restando prejudicado o requerimento de fl. 1310/1318 efetuado pelo sócio da falida, principalmente diante da constatação de
que não houve o registro da eventual transferência daqueles imóveis para integralização das quotas da sociedade Agropecuária Taquaral Ltda. (fls.
237/240), nos termos do art. 167, inciso I, número 32, da Lei 6.015/73.Retornem os autos ao Dr. Síndico para imediata venda do referido imóvel,
devendo designar leilão em tempo hábil à publicação dos editais.Cumpra-se decisão de fl. 1308.I.Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2008 às 17h50..
Nº 19847/96 - Falencia - A: HELISUL TAXI AEREO LTDA. Adv(s).: PR007651 - Milton Ricardo e Silva. R: CEL CONSTRUCOES E
EMP LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Síndico: Maximiano Souza Araujo Neto (oabDF14584).Cumpra-se determinação de fl. 955,
permanecendo suspenso o feito durante o prazo assinalado.I.Brasília - DF, segunda-feira, 05/05/2008 às 15h52..
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