TJDFT 13/05/2008 - Pág. 347 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2008
Brasília - DF, terça-feira, 13 de maio de 2008
fixados à fl. 767, com a emissão de alvará de levantamento no valor de R$ 6.962,38 (seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e
oito centavos) com os acréscimos legais a partir de 08.05.08, valor aquele correspondente a 60% (sessenta por cento) da quantia atualizada
depositada na conta individualizada aberta à fl. 777, conforme saldo extraído na data de hoje e juntado às fls. 1175/1176.Expeça-se, ainda,
alvará à Fazenda Pública do DF no valor apurado pela Contadoria Judicial às fls. 946/947 de R$ 87.811,96 (oitenta e sete mil, oitocentos e onze
reais e noventa e seis centavos), nos termos da decisão preclusa de fls. 1031/1032. Intime-se o tesoureiro para levantamento.Após diligências,
certifique-se o saldo remanescente depositado na conta da Massa e dê-se vista dos autos à Dra. Síndica para prosseguimento na solução do
passivo.I.Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2008 às 18h18..
Nº 34212/97 - Falencia - A: MAGASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA. Adv(s).: DF000164 - Carlos Gomes Sanroma. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CREDOR: MANOEL NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF009578 - Hosanah Muniz da Costa. CREDOR:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: MG080611 - Irene Amorim Knupp Miranda. CREDOR: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017692 - Izailda Noleto Cabral. CREDOR: JUVENCIO LIBERIO DE PAULO. Adv(s).: DF015345 - Bruno
Henrique de Oliveira Ferreira. CREDOR: MAREISA PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: DF006254 - Rosangela Gomes Calmon.
INTERESSADA: FERNANDO G COSTA, PEDRO L F MARINELLI, SAMI A S JUNIOR. Adv(s).: DF021224 - Antonio Roberto Soares Saad.
Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr Oab12163.Diante do parecer favorável do Dr. Síndico (fl. 2663) e Ministério Público (fl. 2666), defiro o
requerimento efetuado às fls. 2658/2659 para autorizar o deslocamento do sócio da falida para a Bahia, para que possa ser viabilizada a venda
da fazenda situada no município de Formosa do Rio Preto. Durante a diligência deverá o sócio da falida providenciar a regularização da matrícula
do imóvel, bem como obter certidão atualizada junto ao respectivo Cartório do Registro de Imóveis.Expeça-se alvará no valor de R$1.500,00 (um
mil e quinhentos reais) em favor do sócio da falida que deverá ser intimado para levantamento, bem como ajuizamento de prestação de contas
das despesas efetuadas na viagem, que deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias.Após diligências, aguarde-se a realização do
leilão designado.I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/05/2008 às 16h06..
Nº 2790-8/02 - Falencia - A: TERMOPECAS REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).: DF07274E - Joseleide Dayana Aparecida Gomes da Costa,
GO009465 - Luiz Lopes de Araujo. R: REFRIMAR AR CONDICIONADO PARA VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF002574 - Oscar Figueiredo
Lima, DF009429 - Filadelfo Paulino da Silva. Conforme se depreende do art. 137 do Decreto-Lei n. 7.661/45, o procedimento para o pedido
de declaração de extinção das obrigações do falido deverá ser feita em autos apartados, razão pela qual não conheço do requerimento de fls.
230/231.Após a preclusão desta decisão, retornem os autos ao arquivo.I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/05/2008 às 15h36..
Nº 52430-4/2000 - Falencia - A: FERRI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA. Adv(s).: SP079416 - Paulo Eduardo
M O de Barcellos. R: KIM WA SHI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: SANDRA
TAYA NAKANISHI. Adv(s).: DF019072 - Andre Ricardo Rosa Leao. CREDOR: CLEZIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF010219
- Manoel Fausto Filho. INTERESSADA: HELIO NAKANISHI. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr
Oab12163.Considerando os relevantes trabalhos desenvolvidos pelo Dr. Síndico em favor dos credores da falência e a natureza alimentar do
crédito, equiparado ao trabalhista, autorizo adiantamento dos seus honorários fixados à fl. 1005 através da emissão de alvará de levantamento
no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) com acréscimos legais a partir de 24.03.08, sendo que aquele valor correspondente a
60% (sessenta por cento) dos honorários arbitrados e depositados na conta individualizada aberta à fl. 1078. Intime-se para levantamento.Após,
aguarde-se o cumprimento da determinação de fl. 1092.I.Brasília - DF, sexta-feira, 09/05/2008 às 15h33..
CERTIDÃO
Nº 134178-6/06 - Falencia - A: UNIDADE COMERCIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME. Adv(s).: SP235094 Patricia Sirillo. R: OPEN ACADEMIA LTDA. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior. R: ACADEMIA OPEN SPORTS LTDA ME. Adv(s).: (.).
CREDOR: GEORGETE SANTOS MARCONDES. Adv(s).: DF015517 - Paulo Roberto Andre. CREDOR: ROBERTO HORACIO BONFA. Adv(s).:
DF015839 - Alessandra Lelis de Lima. Síndicos: Carla Carvalho de Melo, Carla Carvalho de Melo.Certifico e dou fé, que de acordo com a Portaria
001/2007, de 19 de novembro de 2007, deste Juízo, fica o patrono de ROBERTO HORÁCIO BONFÁ, Dra. Alessandra Lelis de Lima, OAB/DF
15839 à retirar a petição de impugnação de fls. 980/982 e o patrono de GEORGETE SANTOS MARCONDES, Dr. Paulo Roberto André, OAB/
DF 15517 a retirar a petição de impugnação de fls. 995/999, para recolhimento e regular processamento, nos termos dos arts. 13 e 15 da Lei
n. 11.101/05. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2008 às 18h29..
DESPACHO
Nº 103923-6/07 - Impugnacao - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico.
R: FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL E MASSA FALIDA DE LINDOE. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico, Sem Informacao de
Advogado. Seguem as informações solicitadas pelo Des. Relator.Traslade-se cópia da sentença de fls. 55/58 para a pasta de sentença e, após,
permaneçam os autos suspensos aguardando o julgando do recurso de agravo inteposto pelo impugnante.I.Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2008
às 18h31..
Nº 48929-5/08 - Habilitacao - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo. R: ITIQUIRA TURISMO
LTDA. Adv(s).: DF007312 - Edisaldo Soares de Andrade. Síndico: Thelma Cristina S C Madoz.Certifique-se quanto ao processamento da
recuperação judicial da requerida, bem como se a autora consta no plano de recuperação judicial eventualmente apresentado.Após, voltem
conclusos os autos.Brasília - DF, sexta-feira, 09/05/2008 às 15h23..
Nº 44447-9/08 - Acao Penal - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico.
R: EGLIES ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TELMA MARINHO SOBRINHO. Adv(s).: (.). R: ELIANA FERREIRA
DE MATOS. Adv(s).: (.). R: MOZAR DONIZETE DE ABREU. Adv(s).: (.). R: MARIA DA GLORIA MARTINS LEAO. Adv(s).: (.). Recebo a denúncia.
Citem-se. Designe-se data para os interrogatórios, advertindo aos acusados que, por ocasião da audiência, lhe serão conferido prazo de 03 (três)
dias para apresentar defesa e indicar testemunhas, para oitiva em audiência que será imediatamente designada. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2008 às 18h36..
Nº 92526-5/04 - Falencia - A: ELETRICA SAGA DE MANILHA LTDA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes, DF014753
- Patricia Pinheiro Martins. R: SIPERMAX COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA . Adv(s).: DF014847 - Julio Castro Cavalcante. CREDOR:
ELETROCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS SA. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. CREDOR: CARLOS
EUGENIO DUTRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). CREDOR: TRAMONTINA PLANALTO SA. Adv(s).: RS061006 - Fabio Stefani. CREDOR:
TRAMONTINA GARIBALDI SA IND MET. Adv(s).: RS061006 - Fabio Stefani. CREDOR: INTELLI INDUSTRIA DE TERMINAIS ELETRICOS
LTDA. Adv(s).: DF014604 - Andre Ricardo Brasileiro Vanderlei. CREDOR: ELETRICA SAGA DE MANILHA LTDA. Adv(s).: DF008535 Alexandre Strohmeyer Gomes. CREDOR: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Correa. CREDOR: CONDOR
ATACADISTA LTDA. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. CREDOR: TECNO FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: (.).
CREDOR: BANCO BRADESCO SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares. CREDOR: MARTINS COMERCIO E
SERVICO DE DISTRIBUICAO S/A. Adv(s).: DF007592 - Antonio Carlos de Brito. CREDOR: FORJASUL ELETRIK SA. Adv(s).: RS061006 - Fabio
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