TJDFT 23/05/2008 - Pág. 406 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 23 de maio de 2008
bem e a mora do (a) requerido (a), defiro a liminar de reintegração de posse. Expeça-se mandado e cite-se. O (A) Sr. (Sra) Oficial (a) de Justiça
deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o bem será levado. P. Em 06/05/08.
Nº 7969-8/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA ( NO REP. LEGAL). Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. R: MARCOS
PAULO SOUZA SANTOS. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Assim, estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar pleiteada. 2-Posto
isto, concedo a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, que, após avaliação a ser realizada pelo Oficial de Justiça, deverá
ser depositado em poder do preposto do autor. O (A) Sr. (Sra) Oficial (a) de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o
endereço para onde o bem será levado... 4-E cite-se para no prazo de quinze dias contestar o pedido. A resposta poderá ser apresentada ainda
que o (a) requerido (a) tenha pago a dívida, nos termos do item 3, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição dos valores.
5-Advirta-se o Requerente de que, sendo julgado improcedente o pedido, será condenado no pagamento de multa em favor do devedor em valor
equivalente a 50% do valor originalmente financiado, mais perdas e danos, na forma dos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a
redação dada com a Lei 10.931/04. 6-O bem não poderá sair do Distrito Federal sem a prévia comunicação a este juízo, a fim de facilitar eventual
restituição do bem ao requerido, em caso de ter havido o pagamento da dívida. 7-Expeça-se mandado de busca, apreensão, intimação, citação
e avaliação. P. Em 12/05/08.
Nº 7973-7/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA ( NO REP. LEGAL). Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. R: MARIA
APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Assim, estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar
pleiteada. 2-Posto isto, concedo a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, que, após avaliação a ser realizada pelo
Oficial de Justiça, deverá ser depositado em poder do preposto do autor. O (A) Sr. (Sra) Oficial (a) de Justiça deverá certificar o nome do fiel
depositário, telefone e o endereço para onde o bem será levado... 4-E cite-se para no prazo de quinze dias contestar o pedido. A resposta poderá
ser apresentada ainda que o (a) requerido (a) tenha pago a dívida, nos termos do item 3, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição dos valores. 5-Advirta-se o Requerente de que, sendo julgado improcedente o pedido, será condenado no pagamento de multa em
favor do devedor em valor equivalente a 50% do valor originalmente financiado, mais perdas e danos, na forma dos §§ 6º e 7º do art. 3º do
Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 6-O bem não poderá sair do Distrito Federal sem a prévia comunicação a este
juízo, a fim de facilitar eventual restituição do bem ao requerido, em caso de ter havido o pagamento da dívida. 7-Expeça-se mandado de busca,
apreensão, intimação, citação e avaliação. P. Em 12/05/08.
Nº 7974-5/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO S/A ( NO REP. LEGAL). Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. R:
JOSE MIGUEL DA SILVA NETO. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Assim, estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar pleiteada. 2Posto isto, concedo a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, que, após avaliação a ser realizada pelo Oficial de Justiça,
deverá ser depositado em poder do preposto do autor. O (A) Sr. (Sra) Oficial (a) de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone
e o endereço para onde o bem será levado... 4-E cite-se para no prazo de quinze dias contestar o pedido. A resposta poderá ser apresentada
ainda que o (a) requerido (a) tenha pago a dívida, nos termos do item 3, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição dos
valores. 5-Advirta-se o Requerente de que, sendo julgado improcedente o pedido, será condenado no pagamento de multa em favor do devedor
em valor equivalente a 50% do valor originalmente financiado, mais perdas e danos, na forma dos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69,
com a redação dada com a Lei 10.931/04. 6-O bem não poderá sair do Distrito Federal sem a prévia comunicação a este juízo, a fim de facilitar
eventual restituição do bem ao requerido, em caso de ter havido o pagamento da dívida. 7-Expeça-se mandado de busca, apreensão, intimação,
citação e avaliação. P. Em 12/05/08.
Nº 7978-6/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NEWTON KIYOSHI NAKAYA. Adv(s).: DF020556 - Jovina Elisangela dos Santos
Sousa. R: MARCOS PAULO DA SILVA CASTRO. Adv(s).: (.). DECISAO - 1- Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2- Cite(m)-se para pagamento
da dívida no prazo de três dias, com as novas advertências e alterações do processo de execução de título extrajudicial, redação da Lei 11382
de 06/12/06. 3- Fixo honorários 10% (dez por cento) do valor da dívida, devendo constar do mandado de que se o pagamento for efetuado no
prazo legal, o valor da verba honorária será reduzida à metade. 4- Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação. 5- Em caso de não
pagamento, o prazo do(s) executado(s) para oferecimento de embargos à execução é de quinze dias, contados da data da juntada do mandado
de citação, podendo ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 736 do CPC, devendo ser instruído
com cópias das peças processuais relevantes (art. 544, § 1º, in fine). P. Em 06/05/08.
Nº 7979-4/08 - Indenizacao - A: JOSE RONALDO DOMINGUES. Adv(s).: DF021176 - Eduardo Rodrigues Figueiredo. R: BANCO
SANTANDER BRASILA SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: (.). DECISAO - Cite-se. Em 07/05/08.
Nº 7985-8/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF027091 - Paulo Cesar Marcon. R:
ADAILDO DA SILVEIRA BASTOS. Adv(s).: (.). DECISAO - Demonstrada a existência do contrato de arrendamento mercantil, o recebimento do
bem e a mora do (a) requerido (a), defiro a liminar de reintegração de posse. Expeça-se mandado e cite-se. O (A) Sr. (Sra) Oficial (a) de Justiça
deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o bem será levado. P. Em 12/05/08.
Nº 7986-6/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAU LEASING S.A (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF022277 - Angelica Lima de
Sousa Nishimura. R: TELMA DE SOUSA REZENDE. Adv(s).: (.). DECISAO - Demonstrada a existência do contrato de arrendamento mercantil,
o recebimento do bem e a mora do (a) requerido (a), defiro a liminar de reintegração de posse. Expeça-se mandado e cite-se. O (A) Sr. (Sra)
Oficial (a) de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o bem será levado. P. Em 12/05/08.
Nº 8050-4/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF022997 - Ana Paula Ferreira Boucas.
R: ERICA LACERDA SOARES. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Assim, estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar pleiteada. 2Posto isto, concedo a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, que, após avaliação a ser realizada pelo Oficial de Justiça,
deverá ser depositado em poder do preposto do autor. O (A) Sr. (Sra) Oficial (a) de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone
e o endereço para onde o bem será levado... 4-E cite-se para no prazo de quinze dias contestar o pedido. A resposta poderá ser apresentada
ainda que o (a) requerido (a) tenha pago a dívida, nos termos do item 3, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição dos
valores. 5-Advirta-se o Requerente de que, sendo julgado improcedente o pedido, será condenado no pagamento de multa em favor do devedor
em valor equivalente a 50% do valor originalmente financiado, mais perdas e danos, na forma dos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69,
com a redação dada com a Lei 10.931/04. 6-O bem não poderá sair do Distrito Federal sem a prévia comunicação a este juízo, a fim de facilitar
eventual restituição do bem ao requerido, em caso de ter havido o pagamento da dívida. 7-Expeça-se mandado de busca, apreensão, intimação,
citação e avaliação. P. Em 12/05/08.
Nº 8161-0/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP147516 - Fernanda Laurino Ramos e Outros. R:
JOSE WILLIAM CAMPOS BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Assim, estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar pleiteada.
2-Posto isto, concedo a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, que, após avaliação a ser realizada pelo Oficial de Justiça,
deverá ser depositado em poder do preposto do autor. O (A) Sr. (Sra) Oficial (a) de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone
e o endereço para onde o bem será levado... 4-E cite-se para no prazo de quinze dias contestar o pedido. A resposta poderá ser apresentada
ainda que o (a) requerido (a) tenha pago a dívida, nos termos do item 3, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição dos
valores. 5-Advirta-se o Requerente de que, sendo julgado improcedente o pedido, será condenado no pagamento de multa em favor do devedor
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