TJDFT 05/06/2008 - Pág. 286 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 5 de junho de 2008
Nº 81251-8/06 - Prestacao de Contas - A: MARIA PEREIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF008097 - Domingos Jose Batista. R: C CI
CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E COMERCIAL DE IMOVEL. Adv(s).: DF016540 - Debora Brito Dalmeida, Sem Informacao de Advogado.
Nada a prover. Feito já sentenciado. Aguarde-se iniciativa das partes, quanto à prestação de contas. Brasília - DF, quinta-feira, 29/05/2008 às
18h31..
Nº 89720-9/06 - Monitoria - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011946 - Josefa
Soares da Costa, DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a
suspensão por 90 dias. Após, ao exequente para promover o andamento do feito, comprovando as diligências realizadas no período, sob pena
de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 29/05/2008 às 17h25..
Nº 60827-7/07 - Ressarcimento - A: PAULO MOURAO MONTEIRO. Adv(s).: DF009275 - Romulo Sulz Gonsalves Junior, DF022615
- Adriana Bandeira da Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. Intime-se o réu para
apresentar os extratos relativos à conta poupança do autor, no período pleiteado, em 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/05/2008 às 18h55..
Nº 5780-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres,
DF021362 - Alexandre Amaral de Lima Leal. R: LIEGE LEMOS DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de fl. 28.
Derradeiro prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h27..
Nº 26523-7/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA. Adv(s).: DF012643 - Miryam Nara Rocha Reis. R:
ARGEL CAMILO CORREIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha aos autos a matrícula atualizada do bem indicado à penhora. Brasília
- DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h08..
Nº 26962/97 - Acao Cautelar - A: MARIA GUIOMAR FRANCA DE MELLO. Adv(s).: DF008449 - Lilian Maria Reis, DF008549 - Hebert
da Silva Tavares, DF010258 - Antonio Marcos da Silva. R: ITAU SA. Adv(s).: DF022457 - Agildo Galdino da Cunha Filho, SP108911 - Nelson
Paschoalotto. A: JOSE MARIA DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: (.). A: MARCO VALERIO RESENDE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Venha o acordo, em
sua via original. Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h56..
Nº 56559-0/99 - Execucao de Sentenca - A: JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF005263 - Honorinda Guimaraes Carvalho
Santana, DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. R: FRANCISCA MARQUES MENDONCA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diga o credor
se persiste interesse no prosseguimento do feito, diante da inécia quanto a determinação de fl.83.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 15h06..
Nº 67438-4/03 - Execucao Forcada - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva, DF005627 - Maria
Claudia Azevedo de Araujo. R: EMAID MASOUD NIMER YUSUF ALI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando o tempo transcorrido
desde a propositura da execução, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas complementares. Após, intime a parte credora para
o recolhimento.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 13h55..
Nº 21673-9/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE VALENTIM DOS SANTOS. Adv(s).: DF017643 - Cornelio Junior Rosa. R:
ROSARIA CAMPELO. Adv(s).: DF006792 - Luiz Edmundo Amorim Benedito. Esclareça a parte credora se ainda tem interesse no cumprimento
da sentença, tendo em vista o acordo noticiado nos autos da execução.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h55..
Nº 106513-3/06 - Embargos do Devedor - A: JOSE PIO DE ABREU. Adv(s).: DF001242 - Jose Pio de Abreu. R: ITAMAR FERREIRA
DE LIMA. Adv(s).: DF006382 - Itamar Ferreira de Lima. A petição de fl. 82 não veio acompanhada do documento mencionado. Regularize-se.
Caso não haja manifestação em 05 dias, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 29/05/2008 às 17h55..
Nº 128551-7/07 - Reparacao de Danos - A: FABIO SOUSA ARAUJO. Adv(s).: DF017532 - Milso Nunes Veloso de Andrade. R: TRIBUNA
DO BRASIL. Adv(s).: DF019607 - Gabriela Osorio de Carvalho Arruda, DF024799 - Flavio Queiroz e Oliveira. Às partes, para que especifiquem
as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem
a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução
e julgamento independentemente de intimação.Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não
feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.Esclareçam, ainda, se há
possibilidade de conciliação em audiência designada para esse fim. Int.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h01..
Nº 138738-6/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF01742A - Decio Flavio Goncalves
Torres Freire. R: MARCELO JOSE LAZARY DA FONSECA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Derradeiro prazo de 48 horas para
cumprimento do determinado à fl. 56, sob pena de extinção.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h19..
Nº 151459-5/07 - Indenizacao - A: NEISA MARIA DA ROCHA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins. R: BRASIL TELECOM
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA. Adv(s).: (.). Ao autor, para promover o
andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 29/05/2008 às 17h34..
Nº 25738-5/08 - Monitoria - A: SS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David. R: ODILIA
VIEIRA SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Primeiramente, promova o exequente o esgotamento das diligências extrajudiciais para
localização de bens penhoráveis, juntando aos autos os respectivos comprovantes. Após, apreciarei o pedido retro. Brasília - DF, quinta-feira,
29/05/2008 às 17h22..
Nº 40169-3/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOAO BATISTA DE SOUSA NETO. Adv(s).: DF024378 - Adriano de Almeida Costa.
R: PREMIUM PARTICIPACOES E PLANEJAMENTO LTDA. Adv(s).: GO023336 - Hebert Rogerio Arantes Mateus. Diaga a requerente.Brasília
- DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h28..
Nº 29521-7/06 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 - Ricardo
Cavalcanti Braga. R: PLA RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARLUCIA ALVARES GALLO. Adv(s).: (.).
R: CLOVIS MEDEIROS GALLO. Adv(s).: (.). O artigo 659 Código de Processo Civil prevê somente a penhora de bens imóveis por termo ou
auto.Ao exequente, para comprovar a distribuição da carta precatória perante o Juízo deprecado, sob pena de extinção. Brasília - DF, sextafeira, 30/05/2008 às 15h55..
Nº 67764-3/06 - Nulidade de Testamento - A: ANA ZULMIRA NOU MACIEL. Adv(s).: DF020495 - Patrick Barcellos Peixe. R: CELIA
MARIA GOMES MACIEL. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares, DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza, Sem Informacao de Advogado. A: LIVIA
MARIA NOU MACIEL . Adv(s).: (.). A: MURILLO NOU MACIEL . Adv(s).: (.). A: MARISE FONTES MACIEL. Adv(s).: (.). A: LIVIA MARIA NOU
MACIEL. Adv(s).: (.). A: MURILLO NOU MACIEL. Adv(s).: (.). A: MARISE FONTES MACIEL. Adv(s).: (.). A: LIVIA MARIA NOU MACIEL. Adv(s).:
(.). A: MURILLO NOU MACIEL. Adv(s).: (.). A: MARISE FONTES MACIEL. Adv(s).: (.). Às partes, para que especifiquem as provas que pretendem
produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
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