TJDFT 11/06/2008 - Pág. 270 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 11 de junho de 2008
fls. 112/113. Nos termos do inciso XII da Portaria n.º 01, de 15/02/2008, deste Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Ficam, ainda, advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação
da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento
independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente
técnico. Brasília - DF, terça-feira, 27/05/2008 às 17h14..
Nº 20299-4/08 - Declaratoria - A: CATIANA SILVA DE OLIVEIRA XAVIER. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CAESB
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007136 - Raul Freitas Pires de Saboia, DF018495 - Juliana
Gonzaga Moreira, DF08215E - Artur dos Santos Leandro. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a réplica de fls. 60/61. Nos termos do inciso
XII da Portaria n.º 01, de 15/02/2008, deste Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura
dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, advertidas
que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal
e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Brasília - DF, terça-feira, 27/05/2008 às
18h23..
Nº 23798-3/05 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013246 - Lucas Aires Bento Graf. R: ZILMA MARTINS
RIBEIRO. Adv(s).: DF020139 - Igor Ramos Silva, DF07136E - Larissa Barbosa Lucas Oliveira, Proc(s).: 7136E - PR-LUIZ EDUARDO SA
RORIZ, 7136E - PR-JOSE LUIZ RAMOS. Certifico e dou fé que recebemos ofício da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios comunicando
pagamento de acordo referente a RPV. Pela analise dos autos constatei que o pagamento refere-se a verba honorária. Verifiquei, também, que
valor pago em Cumprimento à RPV, embora não faça referência expressa aos autos de embargos N. 23798-3/2005 coincide com o valor pleiteado
naqueles autos. Assim, diga o Advogado IGOR RAMOS SILVA, exequente nos autos 23798-3/05 se tem interesse na prosseguimento deste
processo, cujo último andamento, determinado a citação, está datado de 27 de abril de 2007.Após remeta os autos ao arquivo, sem baixa, uma
vez que ainda há precatório pendente de pagamento - fls 62-64 dos autos 65503-7/2Brasília - DF, quarta-feira, 28/05/2008 às 16h09..
Nº 12167-2/08 - Obrigacao de Fazer - A: EVANDRO LUIZ SANTANA RAMOS. Adv(s).: DF025376 - Cloves Goncalves de Sousa. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte. Certifico e dou fé que juntei a contestação de fls. 67/70, acompanhada dos
documentos de fls. 71/74.De acordo com a Portaria n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo, promovo a intimação do autor, para que se manifeste sobre
a contestação e documentos ora juntados, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 28/05/2008 às 14h32..
Nº 45217-7/08 - Declaratoria - A: MARCONDES NONATO DE FREITAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, designo
a audiência de conciliação para o dia 07/08/2008, às 14:00h. Intime-se o Autor. Cite-se e intime-se o Réu.Brasília - DF, quarta-feira, 28/05/2008
às 16h26..
Nº 84517-6/06 - Ordinaria - A: LEONIDAS GOMES PEREIRA FILHO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF009314 - Zelio Maia da Rocha. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 45/48 , referente a Recurso de
Apelação interposto pelo DISTRITO FEDERAL. Certifico, ainda, que o referido recurso foi interposto tempestivamente. Nos termos da Portaria
Nº 01, de 15/02/2008 deste Juízo, ao autor - LEONIDAS GOMES PEREIRA FILHO, ora recorrido, para apresentar contra-razões, no prazo de
15 (quinze) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 28/05/2008 às 15h..
Nº 138360-7/07 - Acao Inominada - A: ISABEL GUILHERME MIGLIO COSTA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 40/41. Nos termos do inciso XII da
Portaria n.º 01, de 15/02/2008, deste Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação
probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, advertidas que,
caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das
testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir
prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Brasília - DF, terça-feira, 27/05/2008 às 17h18..
DIVERSOS
Nº 83588-2/98 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE MARQUES DE FIGUEIREDO. Proc(s).:
FELIX ANGELO PALAZZO, PR-JOSE LUCIANO ARANTES, PR-TULIO MARCIO CUNHA E CRUZ ARANTES, PR-FABIO SOARES . SENTENÇA
Vistos, etc.Cumprida a obrigação objeto da EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor do
executado acima mencionado, julgo extinta a execução, a teor da norma inserta no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Pagas as
custas, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.Liberem-se penhoras, se houver.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira,
27/05/2008 às 17h52.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito Substituto.
Nº 83833-6/98 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TAVARES E MATOS LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: JOSE MARCOLINI MATTOS. Adv(s).: (.). R: CLEIDE PEIXOTO MATTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-EVALDO
DE SOUZA DA SILVA. SENTENÇA Vistos, etc.Cumprida a obrigação objeto da EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL em desfavor do executado acima mencionado, julgo extinta a execução, a teor da norma inserta no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil.Pagas as custas, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.Liberem-se penhoras, se
houver.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 27/05/2008 às 17h53.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito Substituto.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 87648-5/07 - Cominatoria - A: ROSA MARIA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: INSTITUTO DE
ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DF - INAS. Adv(s).: DF00544A - Murilo de Almeida Nobre Junior, DF012596 - Dilemon Pires
Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF00544A - Murilo de Almeida Nobre Junior, DF012596 - Dilemon Pires Silva, Proc(s).: 12596 - PRMURILO DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR, 12596 - PR-DILEMON PIRES SILVA. Cumpra-se corretamente a decisão de fls. 119-121, promovendo
a exclusão do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF - INAS do pólo passivo da presente demanda.Considerando a harmonia
existente entre o pedido de extinção do feito formulado pela autora e as considerações efetivadas pelo réu por ocasião da audiência de
conciliação, conforme ata de fls. 132-137, dê-se vista apenas ao Ministério Público, para manifestação, retornando os autos conclusos para
imediata apreciação.Brasília - DF, terça-feira, 27/05/2008 às 18h23..
Nº 128014-2/07 - Mandado de Seguranca - A: 14 BRASIL TELECOM CELULAR SA. Adv(s).: DF013836 - Pedro Raphael Campos
Fonseca. R: GERENTE DE LICENCIAMENTO DA ADMINISTRACAO DE PLANALTINA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao MP.Brasília
- DF, quarta-feira, 28/05/2008 às 15h33..
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