TJDFT 11/06/2008 - Pág. 645 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 11 de junho de 2008
por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa
Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h04..
Nº 8583-5/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ANTONIO JOSE B. DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h04..
Nº 8592-3/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ANTONIO CORDEIRO DE
MENEZES. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as
intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h04..
Nº 8652-4/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ISABELA DE ALCANTARA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE GOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 17h57..
Nº 8661-2/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: LUCIANO DA COSTA ALVES.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h04..
Nº 4180-6/05 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: NEUZENI MARIA RODRIGUES.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: MARIA GORETE HONORATO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto, entendo não ser
o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao
Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
Nº 4213-4/05 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: LUIZA MARIA DE SOUZA. Adv(s).:
(.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE:
ELEUTERIO VIEIRA DE BRITO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar. DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por
conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as
homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h04..
Nº 4224-7/05 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ROSILDA VIEIRA DA SILVA
LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ROSILDA VIEIRA DA SILVA LIMA e outros. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: ELEUTERIO VIEIRA DE BRITO. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: EVALDO LUIZ
LIMA DE SOUZA. Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus
próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF,
sexta-feira, 06/06/2008 às 18h04..
Nº 4811-8/05 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ALZIMAETE RODRIGUES
BELEM. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DENUNCIADO A LIDE: ALZIMAETE RODRIGUES BELEM. Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por
conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as
homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h04..
Nº 4812-6/05 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: CRISTIANO TOMAS DA SILVA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: POR FAVOR CADASTRAR.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: ELIAS SUTERO LIMA. Adv(s).: DF015618 - Soraya
Costa de Miranda. DENUNCIADO A LIDE: EDINALVA CARDOSO ANDRADE LIMA. Adv(s).: DF015618 - Soraya Costa de Miranda. DECISAO
- Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h08..
Nº 6014-7/05 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: MARIA DO DESTERRO PEREIRA
DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: MARIA DO DESTERRO PEREIRA DO NASCIMENTO e outros. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO JOAO SILVA DO NASCIMENTO. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011214 - Cassimiro Marques de Oliveira. DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de
retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio
TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
Nº 6159-2/05 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ALFREDO CHERMONT
MARQUES. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DENUNCIADO A LIDE: HELIO HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: EDINALVA CARDOSO ANDRADE LIMA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as
intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
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