TJDFT 12/06/2008 - Pág. 296 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 12 de junho de 2008
6ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JUNHO DE 2008
Juiz de Direito: Aiston Henrique de Sousa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 26522-5/2000 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF013158 Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF025013 - Laisir da Silva Goncalves, DF026428 - Priscila Sousa Cruz de Melo. R: JOSE DA COSTA
COELHO. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho. CERTIDAO - Certifico e dou fé que o alvará de levantamento foi expedido, conforme
determinação de fls.498/500. Certifico, ainda, nos termos da Pt.02/03, deste juízo, fica parte credora intimada a indicar bens passíveis de penhora
ou requerer o que for de seu interesse.Brasília - DF, segunda-feira, 02/06/2008 às 16h46..
Nº 16834-9/08 - Cobranca - A: ESPOLIO DE ERNESTO FREDERICO ROLLER. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: GO014155 - Paulo Afonso de Souza. CERTIDAO - Certifico e dou fé que a contestação de fls. 34/43 é tempestiva.
Certifico ainda que, nos termos do inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 02, de 24 de novembro de 2003, fica a parte autora intimada para se
manifestar em réplica. Brasília - DF, segunda-feira, 02/06/2008 às 17h29..
Nº 33454-2/08 - Indenizacao - A: FABIO MARTINS DE LIMA. Adv(s).: DF01005A - Dirceu de Faria. R: FRANCISCO DE ASSIS
EVANGELISTA. Adv(s).: DF010446 - Jose Carlos de Matos. CERTIDAO - Certifico e dou fé que a contestação de fls. 112/210 é tempestiva.
Certifico ainda que, nos termos do inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 02, de 24 de novembro de 2003, fica a parte autora intimada para se
manifestar em réplica. Brasília - DF, segunda-feira, 02/06/2008 às 14h42..
Nº 36933-3/08 - Monitoria - A: ORTO SUL CENTRO DE ORTOPEDIA E FRATURAS LTDA. Adv(s).: DF011764 - Walter Piedade Denser.
R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto, DF06723E - Carlos Randolfo Pinto
Souza. CERTIDAO - Certifico e dou fé que os embargos monitórios de fls. 62/70 são tempestivos. Certifico ainda que, nos termos do inciso IX
do artigo 1º da Portaria nº 02, de 24 de novembro de 2003, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica. Brasília - DF, segundafeira, 02/06/2008 às 16h21..
Nº 144346-2/05 - Cobranca - A: ROBERTO CLAUDINO DA SILVA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes, DF026089 - Ana Paula
Chedid de Oliveira Lima. R: MARIA CRISTINA REZENDE DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: DF004850 - Jose Ricardo Baitello, DF024622 Daniel Rebello Baitello. R: MARIA CRISTINA REZENDE DE MIRANDA BARBOSA e outros. Adv(s).: DF004850 - Jose Ricardo Baitello. R: MARIA
CARMEN REZENDE DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: BEATRIZ CORREIA DA COSTA BARROS. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e
dou fé, nos termos da Pt.02/03 e em cumprimento ao disposto no artigo no artigo 475-J, § 1º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora
realizada à(s) fl(s).566 (R$377,44 depositados na CEF, em nome de Maria Carmen Rezende de Miranda Barbosa e R$2250,71 depositados no
Banco do Brasil S/A, em nome de Beatriz Correa da Costa Barros), para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.Brasília - DF,
sexta-feira, 30/05/2008 às 14h04..
Nº 11352-2/04 - Ordinaria - A: YAN JHANSEN DE OLIVEIRA VICTORIA. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues Costa Oliveira, DF07907E
- Thereza Raquel Orro. R: VIACAO ITAPEMIRIM SA. Adv(s).: DF019081 - Albertino Ribeiro Coimbra. CERTIDAO - Certifico e dou fé que o alvará
foi expedido no dia 07 de novembro de 2007 e encontra-se na contracapa dos autos aguardando que o patrono da parte autora o retire. Brasília
- DF, segunda-feira, 02/06/2008 às 15h28..
Nº 121743-6/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: CIFRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP108911 Nelson Paschoalotto. R: DANIEL FERREIRA SANTOS JUNIOR. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nos termos do inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 02,
de 24 de novembro de 2003, abro vistas destes autos ao advogado do autor para tomar ciência do ofício de fls. 36/37 e requerer o que for de
direito.Brasília - DF, segunda-feira, 02/06/2008 às 17h21..
DECISAO
Nº 12706-5/06 - Execucao de Sentenca - A: COOPERMED COOPERATIVA HABITACIONAL PROFISSIONAIS AREA MEDICA. Adv(s).:
DF008585 - Haroldo Brasil da Luz Junior, DF015405 - Juliana Alves Ribeiro Machado. R: MARIA DE FATIMA MOHAMOUD ALI. Adv(s).: DF007905
- Ely Nascimento da Rocha. DECISAO - Compulsando os autos, verifico que foi lavrado o termo de penhora do imóvel indicado pelo exeqüente
(fls. 72).Intime-se a executada da penhora e neste ato constitua-a depositária fiel do bem (art. 659, § 5º, do C.P.C.).Em atenção a determinação
do artigo 655, § 2º, do CPC, intime-se o cônjuge varão da penhora.Após, expeça-se certidão para que o exeqüente promova a averbação no
cartório imobiliário.Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2008 às 14h26.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 21516-7/08 - Revisional - A: DONNER FRANCA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF024875 - Bruna Fernanda Alvarenga Reis, DF08323E
- Ronaldo Barbosa Junior. R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF022543 - Rodrigo Ferreira Ramos. DECISAO - Nesta data faço os
presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. AISTON HENRIQUE DE SOUSA.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 13h33.JULIO
CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVADiretor de Secretaria04DECISÃO Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de
admissibilidade. No mérito, não assiste razão ao embargante. Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração
da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos não
há qualquer desses vícios. Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento. Ante
o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 13h33..
Nº 133164-8/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380
- Rafael Furtado Ayres, DF05795E - Camila Cipriano Chaves, DF07845E - Mariana Ramos Oliveira. R: CELSO GOMES BARBOSA. Adv(s).:
DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. DECISAO - Pela derradeira vez, ao autor para que promova o andamento do feito, indicando o endereço
atualizado do réu, de modo a viabilizar a sua citação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma dos artigos 219, § 3º
c.c artigo 214 do Código de Processo Civil. Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 16h22.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 155225-5/07 - Revisional - A: GEOVANE BARBOSA CRUZ. Adv(s).: DF024875 - Bruna Fernanda Alvarenga Reis, DF08323E Ronaldo Barbosa Junior. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres,
DF04911E - Tiago Furtado Ayres. DECISAO - Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. AISTON HENRIQUE
DE SOUSA.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 13h23.JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVADiretor de Secretaria04DECISÃO
Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, não assiste razão ao embargante. Como é cediço,
os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de
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