TJDFT 16/06/2008 - Pág. 296 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 16 de junho de 2008
possua a parte os documentos para o ajuizamento da mesma, deve socorrer-se de ação própria, para, somente, depois, ajuizá-la; a duas,
porque incabível a suspensão do processo, sem que aperfeiçoada a relação processual; a três, porque, quando aperfeiçoada, descabe emenda
à inicial.Prazo: 10 dias. Int.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 17h52..
SENTENÇA
Nº 95899-3/03 - Cobranca - A: CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza,
DF017468 - Alberto do Carmo Miranda. R: WANDYR ALVES LABANCA. Adv(s).: DF004872 - Maria de Lourdes Nunes. Isto posto, julgo
parcialmente procedente o pedido do Autor, para condenar o Réu no pagamento dos honorários de sucumbência, no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), fixados na sentença proferida nos autos da ação de adjudicação compulsória, fl. 48, que deverá ser corrigida monetariamente e acrescido
de juros de mora, desde a data de prolação da sentença (16/11/2001). Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do
CPC.Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$
1.000,00, com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC, observada a devida compensação.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P. R.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 17h54..
CERTIDÃO
Nº 118983-4/07 - Monitoria - A: ROGERIO MATHIAS DA SILVA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior, DF026561 Tayana Tereza da Silva Ribeiro, DF08588E - Cleiton Paiva Reges. R: SAO JORGE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista de
Sousa, DF020133 - Daniel Gomes de Oliveira. Certifico e dou fé que nos termos da Portaria nº 3, de 30 de abril de 2004, deste Juízo, juntei a
Impugnação de fls. 69/92, ofertada tempestivamente. Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando,
objetivamente, a sua finalidade.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 18h01..
Nº 19395-5/99 - Embargos A Execucao - A: LUCINEIVA FAGUNDES PIRES. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo,
DF013886 - Fabiana Valdomira Martins, DF017503 - Ana Laura Seixas Dias. R: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX.
Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino. Certifico e dou fé que nos termos da Portaria nº 3, de 30 de abril de 2004, deste Juízo,
fica a parte Credora intimada para se manifestar acerca do depósito de fls. 170/171.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 18h15..
Nº 67384-0/98 - Embargos A Execucao - A: CHRISTIANE MARA PINTO ROCHA. Adv(s).: DF017503 - Ana Laura Seixas Dias,
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da
Fonseca Gildino. Certifico e dou fé que nos termos da Portaria nº 3, de 30 de abril de 2004, deste Juízo, fica a parte Credora intimada para se
manifestar acerca do depósito de fls. 201/202.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 18h13..
Nº 22177-8/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MUTUA ASSISTENCIA PROF ENG ARQUIT AGRONOMIA. Adv(s).: DF002599 Heitor Francisco Gomes Coelho, DF05543E - Marcelo Bento Coelho, DF07891E - Lidianne Vivian Xavier da Silva. R: DAGOBERTO JUSTINIANO
FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FABIOLA VASCONCELOS PINHEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: SONIA DE FATIMA
FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que nos termos da Portaria nº 3, de 30 de abril de 2004, deste Juízo, fica a parte Exeqüente intimada
para, no prazo de 10 dias, promover o andamento do feito.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 12h38..
Nº 61071/97 - Embargos A Execucao - A: WILMA LUCENA DE OLIVEIRA FREITAS. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo,
DF017503 - Ana Laura Seixas Dias. R: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da
Fonseca Gildino, DF02959E - Joaquim Gildino Filho. Certifico e dou fé que nos termos da Portaria nº 3, de 30 de abril de 2004, deste Juízo, fica
a parte Credora intimada para se manifestar acerca do depósito de fls. 199.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 18h12..
SENTENÇA
Nº 51136-5/02 - Execucao de Honorarios - A: PIERUCCETTI, FIGUEIREDO E WERKEMA ADV. ASSOCIADOS. Adv(s).: DF013949 Armando Rodrigues Alves, DF026225 - Guilherme Cardoso Leite, MG066122 - Guilherme Pieruccetti de Lima. R: NOVAES INFORMATIVA LTDA.
Adv(s).: DF005710 - Silvanete Candida Sena. Dessa forma, com fulcro no artigo 569 do CPC, homologo a desistência manifestada, para que
produza seus regulares efeitos, e julgo extinto o processo.Custas, se houver, pelo Exeqüente.Sem honorários.Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se.P. R. I.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 12h42..
SENTENCA
Nº 24530/90 - Reivindicatoria - A: JOSE RUFINO DA SILVA. Adv(s).: DF009272 - Jose Goncalves dos Santos. A: JOSE RUFINO DA
SILVA e outros. Adv(s).: DF009272 - Jose Goncalves dos Santos. R: IVO NASCIMENTO LIMA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima,
DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. R: IVO NASCIMENTO LIMA e outros. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. A: EVA MARTINS
DA SILVA. Adv(s).: DF009272 - Jose Goncalves dos Santos. R: MARIA HELENA DE OLIVEIRA E OUTROS. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves
de Lima, DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. DENUNCIADO A LIDE: WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF000941
- Marco Antonio Mundim, DF004113 - Clovis Brandao Nogueira, DF008282 - Carlos Augusto Sobral Rolemberg. R: RITA DE CASSIA MEDEIROS
LIMA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima, DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. Isto posto, julgo procedente o pedido, para imitir
os Autores na posse de 3 ha do imóvel de sua propriedade, matriculado sob n. 22002, fl. 12, que se encontram injustamente possuídos pelos
Réus, na seguinte proporção: dois terços (2ha) por Maria Helena de Oliveira e um terço (1ha) por Ivo Nascimento Lima. Quanto às benfeitorias
necessárias, o Autor deverá ressarcir o segundo Réu das por ele realizadas, antes da citação, consoante já especificado nesta decisão, cujo
valor deverá ser apurado em liqüidação de sentença, por artigos. Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC.Em
face da sucumbência, Os Autores arcarão com 20% e os Réus com 80% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor da causa atualizado.Quanto à denunciação da lide, diante da inépcia da petição inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, com base no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.Os Denunciantes arcarão com as custas processuais e com os honorários
advocatícios, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se.P. R. I.Brasília - DF, sexta-feira, 16/05/2008 às 15h33.
Nº 88544-2/07 - Mandado de Seguranca - A: FELIPE CARVALHO LAGE. Adv(s).: DF019951 - Luciana Laje Costa. R: DIRETORA DA
ESCOLA CETEB DE JOVENS E ADULTOS CETEB. Adv(s).: DF013947 - Vitor Hugo Pereira de Oliveira. Diante do exposto, julgo procedente o
pedido, a fim de confirmar a liminar concedida . Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Custas finais, pela
Impetrada.Sem honorários, em face das Súmulas 542 do STF e 105 do STJ.Decorrido o prazo para o recurso voluntário, remetam-se os autos
ao egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 12, parágrafo único, da lei 1533/51.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2008 às 10h36.
Nº 10816-6/04 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel,
DF018472 - Camila Guimaraes Flores, DF019278 - Tiago Boita Laude, DF04623E - Eliane de Holanda Osorio, DF05583E - Renata Antony
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