TJDFT 30/06/2008 - Pág. 187 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 30 de junho de 2008
Nº 133248-4/05 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF014571 - Leo Ferreira Leoncy. R: EDGARD DE SOUSA JUNIOR. Proc(s).:
LEO FERREIRA LEONCY. SENTENÇA Vistos, etc.Cumprida a obrigação objeto da EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL em desfavor do(s) executado(s) acima mencionado(s), julgo extinta a execução, a teor da norma inserta no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil.Pagas as custas, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.Liberem-se penhoras,
se houver.P.R.I.Brasília - DF, segunda-feira, 23/06/2008 às 14h14.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito Substituto.
Nº 93298-3/99 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GOVERNO DE FORMOSA. Proc(s).:
FELIX ANGELO PALAZZO, PR-JAQUELINE BRITTO DE BARROS, PR-MARCOS VINICIUS WITCZAK, PR-MARCOS VINICIUS WITCZAK.
SENTENÇA Vistos, etc.Cumprida a obrigação objeto da EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em
desfavor do(s) executado(s) acima mencionado(s), julgo extinta a execução, a teor da norma inserta no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil.Pagas as custas, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.Liberem-se penhoras, se houver.P.R.I.Brasília DF, segunda-feira, 23/06/2008 às 14h15.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito Substituto.
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