TJDFT 04/07/2008 - Pág. 215 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 4 de julho de 2008
INTERESSADO EM OBTER O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, RESTANDO
NÃO RECEPCIONADO, NESTE PONTO ESPECÍFICO, O DISPOSITIVO DO ART. 4° DA LEI N° 1.060/50 QUE EXIGIA APENAS A MERA
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.II - A INICIATIVA DO MAGISTRADO EM VERIFICAR A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO
ECONÔMICA DO PRETENDENTE À GRATUIDADE DE JUSTIÇA TAMBÉM ESTÁ JUSTIFICADA PELO FATO DE QUE AS CUSTAS JUDICIAIS
TÊM NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO, CONFORME JÁ DECIDIU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Classe do Processo : AGRAVO DE
INSTRUMENTO 20050020054976AGI DF. Registro do Acórdão Número : 229527. Data de Julgamento : 10/10/2005. Órgão Julgador : 1ª Turma
CívelVenham aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
ou comprove a miserabilidade jurídica alegada, bem considerando que a presunção que ressai da declaração de hipossuficiência é relativa.Brasília
- DF, segunda-feira, 30/06/2008 às 17h38..
Nº 89852-6/01 - Indenizacao - A: ANTONIO SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF002977 - Jose Eduardo Rangel de Alckimin, DF05475E Bruno Lima Aguirra. R: LEANDRO FORTES. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF06205E - Joao Paulo Fernandes de Carvalho.
R: EDITORA GLOBO SA. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Nos termos da Portaria
nº 03/2008, deste Juízo, manifeste-se o autor acerca do depósito efetuado.Brasília - DF, segunda-feira, 30/06/2008 às 19h20..
Nº 36966-6/02 - Consignacao Em Pagamento - A: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha, DF016013 - Erivelton Eugenio Guedes Reis, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF024853 - Pedro Luiz Leao Silvestre,
DF03284E - Emanuela Wendler Maciel, DF03841E - Andreia Cristina Montalvao da Cunha. R: OMNI LOCAL SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO LTDA. Adv(s).: SP138190 - Eduardo Pena de Moura Franca. 1. Digam as partes. Int.Brasília - DF, segunda-feira, 30/06/2008
às 18h17..
Nº 36704-6/04 - Exibicao de Documentos - A: WALMER ANTONIO FELLET. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira,
DF017688 - Auceli Rosa de Oliveira, DF06975E - Alexandre Candido Leao. R: BANCO MATONE SA. Adv(s).: RS055254 - Gisele Trogildo Martins.
Expeça-se Carta Precatória para dar cumprimento à decisão judicial de busca e apreensão, devendo o requerente comprovar a sua distribuição
no prazo de 30 dias.Deverá constar da Carta Precatória a informação de que o requerente é beneficiário da gratuidade da justiça.Int.Brasília DF, terça-feira, 01/07/2008 às 15h11..
Nº 84710-3/04 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOBRADINHO. Adv(s).: DF004576 - Alcides Botelho de
Andrade. R: BERENICE MENDONCA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 03/2008, deste Juízo,
manifeste-se o credor acerca do depósito efetuado. Diga se dá por satisfeita a obrigação. Brasília - DF, segunda-feira, 30/06/2008 às 19h16..
Nº 45467-6/06 - Execucao - A: MR AUTO LOCADORA LTDA. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R: IRMA ALVIM. Adv(s).:
DF009382 - Erika Fonseca Mendes, DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. 1. Diga a exeqüente sobre o depósito realizado, bem como se extinta
encontra-se a obrigação.Int.Brasília - DF, segunda-feira, 30/06/2008 às 18h22..
Nº 98466-4/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina
Vicente da Silva, DF08400E - Elton Tavares de Oliveira. R: ANESIO FERNANDES DA ROCHA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos
termos da Portaria nº 03/2008, deste Juízo, esclareça o requerente o pedido de alvará, posto que inexiste depósito nos autos.Brasília - DF,
segunda-feira, 30/06/2008 às 18h07..
Nº 106872-8/06 - Execucao - A: GOLDENCOM ELETRONICS LTDA. Adv(s).: DF015762 - Emmanuel Mauricio Teixeira de Queiroz. R:
HEITOR NETO LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF021550 - Luciane Coelho Carvalho, Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 03/2008,
deste Juízo, desentranhe-se como requerido.As cópias para traslado se encontram nas fls. 47/48.Após, dê-se baixa e arquivem-se.Brasília - DF,
segunda-feira, 30/06/2008 às 18h11..
Nº 44342-9/07 - Ordinaria - A: ENI GONCALVES GUIMARAES. Adv(s).: DF018841 - Lino de Carvalho Cavalcante, DF022785 - Roseane
Dantas Colen. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF013173 - Claus Nogueira Aragao, DF023775 - Wesley Batista de Abreu. R: TELEBRAS
TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA. Adv(s).: SP167505 - Daniela Elena Carboneri. Anote-se conclusão para sentença.Brasília - DF, terçafeira, 01/07/2008 às 16h18..
Nº 97346-8/07 - Embargos A Execucao - A: FATIMA MARIA GOMES BORDINE. Adv(s).: DF017688 - Auceli Rosa de Oliveira, DF06975E
- Alexandre Candido Leao. R: LSM REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. Nos termos da Portaria nº
03/2008, deste Juízo, cumpra a Embargante o r. despacho de fls. 65, tendo em vista que já decorreu o prazo suspensivo requerido.Brasília DF, segunda-feira, 30/06/2008 às 18h..
Nº 13646-4/02 - Execucao de Sentenca - A: TEREZINHA INES ASSUMPCAO. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos,
DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus, DF023118 - Leandro Domiciano Goncalves, DF04179E - Ana Carolina Martins Severo
de Almeida. R: ELIOENAI DORNELLES ALVES. Adv(s).: DF004588 - Felix Angelo Palazzo, DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho,
DF012536 - Lucimar Roberto de Lima, DF017611 - Murilo Oliveira Leitao, DF03466E - Camila Rodrigues Rosal, DF03964E - Thiago Henrique
Nogueira Sidrim, DF05127E - Priscila Brith Galvao Freire. 1. Informe o executado a existência de outro bem para a substituição da penhora.
Int.Brasília - DF, terça-feira, 01/07/2008 às 15h58..
Nº 90178-9/01 - Despejo - A: BELMIRO ROCHA FERNANDES. Adv(s).: GO008198 - Rubens Fernando Mendes de Campos. R:
SOCIEDADE ACUCAREIRA MONTEIRO DE BARROS. Adv(s).: DF013024 - Paulo Alberto Leite Cerqueira, PE010140 - Fernanda Caldas
Menezes. A: ALICE CORDEIRO FERNANDES. Adv(s).: GO008198 - Rubens Fernando Mendes de Campos. R: USINA MATARY S/A. Adv(s).:
DF013024 - Paulo Alberto Leite Cerqueira. 1. Após concluir o relatório da presente ação resolutória constatei a prejudicialidade externa que impede
o julgamento desta ação, eis que as rés aduzem ser credoras dos autores, em razão da assunção de dívidas superiores às declaradas quando da
venda da usina, matéria objeto de outra ação.2. Assim, é evidente a prejudicialidade que impõe a suspensão desta ação até a conclusão daquele
outro feito, a teor do art. 265, IV, letra a, do CPC.3; Intimem-se.Int.Brasília - DF, terça-feira, 01/07/2008 às 16h30..
Nº 43953-7/2000 - Indenizacao - A: WIGBERTO FERREIRA TARTUCE. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF013558
- Jacques Veloso de Melo. R: S.A CORREIO BRASILIENSE. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF013558 - Jacques Veloso
de Melo. Verifica-se o decurso do prazo previsto no art. 475-J do CPC sem o adimplemento da obrigação pelo devedor. Assim, penhorem-se e
avaliem-se os bens pertencentes ao executado até o montante do débito, o qual deverá ser acrescido de multa de 10% , bem como honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor apurado, conforme entendeu o Superior Tribunal de Justiça em recente decisão no RESP
978.545-MG, de relatoria da Ministra Nancy Andrigui.Intime-se a parte devedora pessoalmente ou na pessoa de seu Advogado, se constituído, da
penhora e avaliação efetuadas, advertindo-o do prazo de 15 dias para oferecimento de Impugnação. Informando a parte credora bens passíveis
de penhora, expeça-se o mandado a ser cumprido por Oficial de justiça. À Secretaria para proceder às atualizações necessárias junto ao sistema
informatizado e Serviço de Distribuição. I.Brasília - DF, terça-feira, 01/07/2008 às 15h01..
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