TJDFT 07/07/2008 - Pág. 193 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 7 de julho de 2008
inserta no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Pagas as custas, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se
os autos.Liberem-se penhoras, se houver.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 18/06/2008 às 15h46.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito
Substituto.
ATO CARTORÁRIO
Nº 39945-0/02 - Ressarcimento - A: TCB SOCIEDADE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF008725 - Jose
Luis Correa Gomes, DF016110 - Sylvanna de Jesus Silva Schults, DF020462 - Carlos Leonardo Souza dos Santos. R: ONOFRE CIRILO DA
SILVA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, Sem Informacao de Advogado. Nesta data, a teor das normas insertas
no art. 162, § 4º, do CPC e da Portaria nº 01/2007-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte autora para se manifestar sobre a certidão do(a) Senhor(a)
Oficial(a) de Justiça juntada à(s) fl(s). 127 dos autos.Brasília - DF, quarta-feira, 18/06/2008 às 16h11..
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2008
Juiz de Direito: Antonio Fernandes da Luz
Diretora de Secretaria: Alessandra Fontes Melo Godoy
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 76567-3/08 - Execucao Forcada - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves. R: JULIANA
FERREIRA GUIMARAES ASSESSORIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JULIANA FERREIRA GUIMARAES. Adv(s).: (.). R:
ALEXANDRE ALMEIDA CARDOSO. Adv(s).: (.). R.A.Cite(m)-se, nos termos do artigo 652 do CPC.Na forma do artigo 652-A, do Código de
Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.382, de 06.12.2006, arbitro os honorários em 10% (dez por cento) do valor devido.Havendo integral
pagamento, no prazo de 03 dias, os honorários serão reduzidos à metade.Intime-se, ainda, para, querendo, manifestar-se sobre o disposto no
art. 745-A do CPC.Brasília - DF, quarta-feira, 18/06/2008 às 17h..
Nº 24993/88 - Ordinaria - A: JAIME PIRES. Adv(s).: DF007723 - Claudia Regina Silva Teixeira. R: GOVERNO DO DF. Adv(s).: DF004343
- Angela Silveira Banhos Velloso. A: AFRANIO RAMOS COUTO. Adv(s).: (.). A: ALCEU VILELA. Adv(s).: (.). A: ALENCAR NOGUEIRA. Adv(s).:
(.). A: ANA AMELIA ELUTERIO REZENDE. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA PEREIRA SOBRAL. Adv(s).: (.). A: ANESIO PEREIRA DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). A: ANTONIO BARBOSA DA FONSECA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO BATISTA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO DE PINHO. Adv(s).:
(.). A: ANTONIO DE PINHO ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: ANTONIO PINTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO SEVERO DAS NEVES.
Adv(s).: (.). A: ANTONIO TAVARES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ATAIDE PEREIRA DE SALES. Adv(s).: (.). A: BARNABE ARTUR DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: CICERO LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CICERO RAMOS DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: CLEVER JOSE MAGALHAES. Adv(s).:
(.). A: DAMIAO JORGE SANTANA. Adv(s).: (.). A: DANIEL DA MATA E SILVA. Adv(s).: (.). A: DEUSALINA MAIA DA COSTA. Adv(s).: (.). A:
EDMUNDO FERNANDES LIMA. Adv(s).: (.). A: EDVALDO SANTOS. Adv(s).: (.). A: EDVALDO VASCONCELOS. Adv(s).: (.). A: ELEUTINIE
LEMOS ALENCAR. Adv(s).: (.). A: ELIDIO MONTEIRO MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ELINO CARDOSO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ENOK
AZEVEDO CORREA. Adv(s).: (.). A: EPAMINONDAS FERNANDES NUNES. Adv(s).: (.). A: FILOMENO DE SOUZA LEAO. Adv(s).: (.). A:
FRANCISCO ALVES FILHO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO ANES PEREIRA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DE OLIVEIRA FARIAS. Adv(s).: (.). A:
FRANCISCO FERNANDES CAVALCANTI. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO MARQUES FILHO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO RODRIGUES GOMES.
Adv(s).: (.). A: GERALDO ALENCAR. Adv(s).: (.). A: GERALDO BERNARDES DE SALES. Adv(s).: (.). A: GERALDO FELINTO PEREIRA. Adv(s).:
(.). A: GERALDO MAGELA PIMENTA. Adv(s).: (.). A: GERALDO MOREIRA. Adv(s).: (.). A: GRIGORIO BARROS DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
GUMERCINDO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: HENOCK SOARES ARAUJO. Adv(s).: (.). A: IRACI JOSE TEOBALDO. Adv(s).: (.). A: IVANETE
PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JAYME DA SILVA LIMA. Adv(s).: (.). A: JOAO BATISTA LUNA. Adv(s).: (.). A: JOAO SOARES DE MIRANDA.
Adv(s).: (.). A: JOAQUIM FERREIRA LIRA. Adv(s).: (.). A: JOEL DA MATA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE ANAS PEREIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE
AURELIANO IRMAO. Adv(s).: (.). A: JOSE CANDIDO BORBA. Adv(s).: (.). A: JOSE CERQUEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). A: JOSE FARIAS MARTINS. Adv(s).: (.). A: JOSE IZIDORO DUTRA. Adv(s).: (.). A: JOSE LAUDELINO. Adv(s).: (.). A: JOSE LUIZ
VELOSO. Adv(s).: (.). A: JOSE MARIA NETO. Adv(s).: (.). A: JOSE PROFIRIO DE LIMA. Adv(s).: (.). A: JOSE VENANCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). A: JURACIDES RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JUSTINIANO PEDREIRA BATISTA. Adv(s).: (.). A: LENIR SIMONAZZI. Adv(s).: (.).
A: LOURIVAL CORREIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LOURIVAL PORTO DE SALES. Adv(s).: (.). A: LUIZ ARMINIO DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
LUIZ AUGUSTO DE CERQUEIRA. Adv(s).: (.). A: LUIZ VICENTE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LUIZA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: MANUEL GOMES
DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: MARIA AMELIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA FERREIRA MENDES. Adv(s).: (.). A: NERCINA COSTA
GONCALVES. Adv(s).: (.). A: NESTOR GOMES FEITOSA. Adv(s).: (.). A: NILDO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: NILZA MARIA DANTAS
CONCEICAO. Adv(s).: (.). A: ODILON RAMOS MARIANI. Adv(s).: (.). A: OLIVIA RIBEIRO MACHADO. Adv(s).: (.). A: OZEIAS MARTINS. Adv(s).:
(.). A: RAIMUNDO ALVES VASCONCELOS. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO SILVA QUINTINO. Adv(s).: (.). A: RICARDO PORTO BRAGA. Adv(s).: (.).
A: RUI BARBOSA DE CAMPOS. Adv(s).: (.). A: SANTINO VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIANA DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).:
(.). A: SEVERINO MENEZES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SONIA NEVES DE MOURA. Adv(s).: (.). A: UBIRAJARA DE MIRANDA GOMES. Adv(s).:
(.). A: VALDIR SANTOS. Adv(s).: (.). A: VALTER MARTINS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VIRGULINO
RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: WALDEMIRO GLORIA. Adv(s).: (.). A: WELDAS DIAS ALVES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-GILDA MARIA
FREIRE GARCIA, PR-LEONARDO ANTONIO DE SANCHES. Traslade-se cópia dos documentos de fls. 1391/1475 para o precatório nº 253/97.
Defiro o pedido de fls. 1441/1447, nos termos do artigo 43do Código de Processo Civil, declarando habilitados ADÉLIA FERREIRA GLÓRIA
DOS SANTOS, CRISTINA PIEDADE DANTAS DA GLÓRIA E MARIA DA GLÓRIA FERREIRA COSTA DOS SANTOS em virtude da morte de
WALDOMIRO GLÓRIA, por entender desnecessária a sobrepartilha, notadamente por se tratarem de herdeiros maiores e capazes. Os habilitados
deverão providenciar, contudo, no prazo máximo de 05 dias, a escritura pública de partilha do crédito decorrente do mencionado precatório, nos
termos do art. 982 do CPC. Indefiro o pedido de reserva de valores a título de honorários advocatícios, porquanto não houve apresentação de
memória de cálculo atualizada, sendo incabível transformar o contador (auxiliar do juízo) em assistente dos interessados. Ressalvo, todavia, que
tal pedido pode, após a devida instrução, ser veiculado nos autos do precatório. Cumpra-se a decisão de fls. 1399.Após, restituam-se os autos do
precatório à origem, com as homenagens de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 18/06/2008 às 19h02.Carlos Alberto Silva, Juiz de Direito Substituto.
Nº 76096-5/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio
Rodrigues Reis. R: CONDOMINIO MAGGIORE SHOPPING. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Defiro a gratuidade.Cite(m)-se.Brasília
- DF, quarta-feira, 18/06/2008 às 17h03..
Nº 76117-2/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio
Rodrigues Reis. R: DIPLOMATA TURISMO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Emende-se a inicial para, no prazo de 10 dias,
qualificar adequadamente a requerida, porquanto tais informações estão disponíveis na Junta Comercial, por exemplo.Brasília - DF, quarta-feira,
18/06/2008 às 17h02..
Nº 76222-2/08 - Mandado de Seguranca - A: APAAM CEAN ASSOC PAIS ALUNOS AUX MEST CEN ENS MEDIO A NORTE. Adv(s).:
DF022676 - Joeton Gomes de Ornelas. R: DIRETORA REGIONAL DE ENSINO DO PLANO PILOTO/CRUZEIRO. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão
193