TJDFT 04/08/2008 - Pág. 191 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 4 de agosto de 2008
bem desta unidade da federação, ainda que seja para ser guardado ou armazenado, sob pena de incorrer em crime de desobediência, tudo isto
até a prolação de sentença final.Diante do exposto, cumpra-se a liminar deferida, devendo o oficial de justiça certificar, quando da apreensão do
veículo, a quilometragem rodada, a quantidade de combustível e as condições gerais do veículo. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2008 às 19h08..
DIVERSOS
Nº 92632-4/08 - Impugnacao A Declaracao de Pobreza - A: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).:
SP095324 - Jussara Iracema de Sa e Sacchi. R: MARIA EDILEUZA ALMEIDA GALINDO. Adv(s).: DF025857 - Gerson Moises Medeiros.
Regularize a parte autora sua representação processual, a teor do disposto no art. 13, inc. I, do CPC; apresente demais documentos a fim de
instruir a petição inicial; recolha as custas iniciais.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2008
às 19h23. DESPACHO - Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos de fls. 72/278.Brasília - DF, quarta-feira,
23/07/2008 às 19h23..
CERTIDÃO
Nº 12746-2/04 - Ordinaria - A: AUTO SHOPPING PARK WAY DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF007878 - Joao Resende
Filho, DF00855A - Jadir Santos Ferreira, DF021568 - Luciana Dias Cruvinel, DF05786E - Rodrigo Mendes de Freitas Correia, DF07115E - Paula
Ianuck Resende. R: FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: PB009999 - Edglay Domingues Bezerra. Certifico e dou fé que,
conforme Portaria deste Juízo, fica a parte credora intimada a dar regular andamento ao feito.Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 12h56..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 51967-3/08 - Excecao de Impedimento - A: ALCIBIADES SIQUEIRA. Adv(s).: DF001642 - Alcibiades Siqueira. R: ANSEF ASSOC
NAC ENTIDADES ASSOCIATIVAS SERV POLICIA FEDERAL. Adv(s).: DF008097 - Domingos Jose Batista. Emende-se a inicial para:a) Escolher
entre exceção de impedimento ou de suspeição, eis que são demandas distintas e devem ser argüídas de forma independente;b) Indique, o autor,
qual o juiz que pretende ver declarada o impedimento ou a suspeição;c) Atenda ao disposto no art. 312 do CPC;d) Atribua-se valor à causa,
recolhendo-se as custas iniciais.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 13h38..
CERTIDÃO
Nº 150387-2/07 - Declaratoria - A: JOSE DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: DF01996A - Carla Soares Vicente, DF020349 - Luciana Pereira
da Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: GO17753A - Dennis Machado da Silveira. A: DAMIAO ELOI DE LIMA. Adv(s).: (.). A: ADEMAR
LEAO LOBATO. Adv(s).: (.). A: AUDY NUNES BEZERRA. Adv(s).: (.). A: CUSTODIO ALFREDO DE SARANDY RAPOSO NETO. Adv(s).: (.). A:
VITOR ANGELO PINTO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: LUIZ BENEDITO VITOR DUTRA. Adv(s).: (.). A: MANOEL JUAREZ DO COUTO CORREA.
Adv(s).: (.). A: JOSE MARCELINO NETO. Adv(s).: (.). A: MANOEL APRIGIO DE SOUSA REVOREDO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua
finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 15h26..
Nº 135412-5/07 - Indenizacao - A: EMARKI ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF016372 - Rafael Lycurgo
Leite. R: SA CORREIO BRASILIENSE. Adv(s).: DF023589 - Miguel Dunshee de Abranches Fiod, DF08471E - Rodrigo Soares Borges. Certifico e
dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde
logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 16h04..
Nº 148432-8/07 - Revisao de Clausula - A: ADAIR RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF07007E - Heverton Jose Mamede. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF016316 - Gabriela Maria de Oliveira, DF024805 - Isabella Pantoja Casemiro.
Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir,
indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 15h50..
Nº 24374-2/08 - Indenizacao - A: MAURO PEDROSO GONCALVES. Adv(s).: DF017956 - Mirian Ribeiro Rodrigues de Melo. R: BIERR
FASS. Adv(s).: DF011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 24/07/2008 às 15h58..
Nº 121272-0/06 - Indenizacao - A: VIVO S/A - TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF004300 - Oscar
Luis de Morais, DF014717 - Gustavo Adolpho Dantas Souto, DF021340 - Sergio Augusto Ferraz Barreto, DF024614 - Bernardo Sampaio Marks
Machado, DF06880E - Leonardo Jose da Silva. R: MULTISHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF021340 - Sergio
Augusto Ferraz Barreto. R: BOZANO SIMONSEN CENTROS COMERCIAIS SA. Adv(s).: (.). R: REALEJO PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: (.).
R: PREVI - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BR. Adv(s).: (.). R: IRB BRASIL DE RESSEGUROS SA. Adv(s).:
(.). R: CONDOMINIO PAKSHOPPING. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 05/2005, fica a parte autora intimada para manifestação sobre a
contestação apresentada.Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 16h38..
Nº 61787-8/07 - Cobranca - A: RITA DELFINA DE MEDINA FIGUEIREDO. Adv(s).: DF016858 - Nilton Lafuente. R: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 24/07/2008 às 15h38..
Nº 28488-6/08 - Revisao de Contrato - A: IVALDO VIEIRA DE PADUA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF07007E Heverton Jose Mamede. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo Saraiva. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz,
ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de
5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 15h55..
Nº 106894-3/07 - Declaratoria - A: MARISANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF023227 - Jose dos Santos Bahia Neto. R: TOP
POINT MULTIMARCAS. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF011818 - Genesio Dias Miranda. R: FINANCEIRA ABN AMRO. Adv(s).:
DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 05/2005,
fica a parte autora intimada para manifestação sobre a contestação apresentada.Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 16h39..
Nº 99495-4/07 - Revisao de Clausula - A: MARCOS ANTONIO BARBOSA MACEDO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes,
DF027585 - Ana Cecilia Silva de Souza. R: BANCO ABN AMRO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF08053E - Kayo Jose
Miranda Leite Araruna. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda
pretendem produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 15h32..
191