TJDFT 12/08/2008 - Pág. 604 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2008
Brasília - DF, terça-feira, 12 de agosto de 2008
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A Doutora JORGINA DE OLIVEIRA C. E SILVA ROSA, Juiza de Direito Substituta em exercício pleno da Primeira Vara de Órfãos e
Sucessões de Brasília, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tomarem, que por este meio
CITE-SE o herdeiro DENNYS FRANCISCO MENDES, de qualificação ignorada, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para
querendo, no prazo legal, HABILITARE-SE aos autos de INVENTÁRIO n º 2006.01.1.089484-4, dos bens deixados pelo falecimento do Sr. JOSÉ
ANTÔNIO MENDES, cuja inventariante é a Sra. MARIA DE LOURDES SENA GUIMARÃES. Sob pena de não o fazendo, serem aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como, acompanhar os referidos autos até decisão final. Despacho de fls. 33v.: "(...) 3 - Cite-se,
por edital, prazo 20 (vinte) dias, o herdeiro DENNYS FRANCISCO MENDES. Brasília, 07/02/2008. (as) SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO". Extraiu-se o presente edital em quatro vias de igual teor, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
DADA E PASSADA NESTA CIDADE DE BRASÍLIA., Capital da República Federativa do Brasil, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2008.
Eu(a). ANTONIO LUIZ DA SILVA NEIVA MOREIRA, Escrivão, confirmo e subscrevo.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A Doutora JORGINA DE OLIVEIRA C. E SILVA ROSA, Juiza de Direito Substituta em exercício pleno da Primeira Vara de Órfãos e
Sucessões de Brasília, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tomarem, que por este meio CITESE os herdeiros JOSÉ FERREIRA DOS REIS e MARIA APARECIDA ALVES DOS REIS, de qualificações ignoradas, residentes e domiciliados
em lugar incerto e não sabido, para querendo, no prazo legal, HABILITAREM-SE aos autos de INVENTÁRIO n º 2008.01.1.014095-2, dos bens
deixados pelo falecimento do Sr. SIDNEY ALVES DOS REIS, cuja inventariante é a Sra. MARIA APARECIDA ALVES DOS REIS. Sob pena
de não o fazendo, serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como, acompanhar os referidos autos até decisão final.
Despacho de fls. 27 v.: "(...) 3 - Cite-se, por edital, prazo 20 (vinte) dias, os herdeiros JOSÉ FERREIRA DOS REIS e MARIA APARECIDA ALVES
DOS REIS. Brasília, 19/02/2008. (as) JORGINA DE OLIVEIRA C. E SILVA ROSA - JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA". Extraiu-se o presente
edital em quatro vias de igual teor, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. DADA E PASSADA NESTA CIDADE DE
BRASÍLIA., Capital da República Federativa do Brasil, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2008. Eu(a). ANTONIO LUIZ DA SILVA NEIVA
MOREIRA, Escrivão, confirmo e subscrevo.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2008
Juíza de Direito: Jorgina de Oliveira C e Silva Rosa
Diretor de Secretaria: Antonio Luis da Silva Neiva Moreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 24490/86 - Inventario - A: PAULA CUNHA CANTO DE MIRANDA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. R: JAYME
DE MIRANDA JUNIOR. Adv(s).: (.). INTERESSADA: GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA. Adv(s).: DF023474 - Marcia Fernanda Sepulveda
Cardoso. DECISAO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a avaliação do bem é feita pelo preço de mercado e não pelo valor
estipulado para cobrança de IPTU, bem como considerando que o laudo de fls. 206, elaborado pela oficiala de justiça, encontra-se devidamente
fundamentado, indefiro o pleito de fls. 217 e homologo a mencionada avaliação de fls. 206.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 07/08/2008 às 16h52..
Nº 117068-9/03 - Inventario - A: MARIANGELA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF008273 - Valeria Carvalho Faria Campos. R: TOBIAS
INACIO DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA EFIGENIA ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DECISAO - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.Cumpra-se a parte final do item 5 de fls. 244 com relação à expedição do alvará para alienação do imóvel indicado
às fls. 399/400.Após, venham os autos conclusos para homologação do esboço de partilha apresentado às fls. 380/382.Int.Brasília - DF, quintafeira, 07/08/2008 às 16h03..
Nº 19852-5/98 - Inventario - A: RODRIGO OTAVIO COELHO HILDEBRANDO. Adv(s).: DF008032 - Ludimila da Motta Amaral. A:
RODRIGO OTAVIO COELHO HILDEBRANDO e outros. Adv(s).: DF008032 - Ludimila da Motta Amaral. R: RICARDO BARRETO HILDEBRAND.
Adv(s).: (.). A: NAO HA. Adv(s).: DF000164 - Carlos Gomes Sanroma. A: SANDRA CRISTINA GUIMARAES HILDEBRAND. Adv(s).: DF010101 Ricardo Henrique Suner Caddah. DECISAO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a anuência dos herdeiros, bem como a não oposição
por parte do Ministério Público (fls. 902vº), defiro a expedição de alvará no montante de R$ 84.597,09 para pagamento das dívidas do espólio
descritas às fls. 881/882.Após, venha a prestação de contas.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 07/08/2008 às 17h09..
Nº 92863-4/04 - Inventario - A: SOLANGE PEREIRA MONTEIRO. Adv(s).: DF009745 - Wilson Marques de Alcantara. R: PAULO RENATO
MONTEIRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RACHEL GUIMARAES MONTEIRO. Adv(s).: DF013520 - Paulo Emilio Catta Preta de Godoy. DECISAO
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.Expeça-se o alvará pleiteado às fls. 185, observando a certidão de fls. 251 e que o valor encontrase indicado às fls. 186.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 07/08/2008 às 16h57..
Nº 60665-2/05 - Remocao de Inventariante - A: WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues Costa
Oliveira. R: VILMA CAVALCANTI RIZZO. Adv(s).: DF001234 - Geraldo Albano Safe Carneiro. DECISAO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos
etc.Considerando a pacífica jurisprudência do STJ no sentido de que o recurso cábível contra decisão proferida em incidente de remoção de
inventariante é o AGRAVO (RSTJ/175, STJ-RT 709/206), deixo de receber o recurso de Apelação de fls.54/58, mormente porque não há que
se aplicar à hipótese o princípio da fungibilidade uma vez que extemporâneo o prazo para o recurso que era cabível.Int.Brasília - DF, quintafeira, 07/08/2008 às 16h32..
Nº 6920-8/03 - Inventario - A: JOSE MARQUES SILVA. Adv(s).: DF003270 - Nevio Campos Salgado. R: ALZIRA TEOFILO DA SILVA.
Adv(s).: (.). DECISAO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a cassação da sentença de fls. 85, consoante se vê às fls. 105/118, intimese o Inventariante a recolher o Imposto de Transmissão a fim de se cumprir o determinado às fls. 115/116.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 08/08/2008
às 15h21..
DESPACHO
Nº 1209/89 - Arrolamento - A: EDSON SARQUES PRUDENTE. Adv(s).: DF001552 - Jose de Ribamar Rabelo Baptista. R: ZULMA
SARQUES PRUDENTE. Adv(s).: (.). DESPACHO - Vistos etc.Aguarde-se decisão do requerimento formulado perante a Secretaria de Estado de
Fazenda do Distrito Federal.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 08/08/2008 às 08h48..
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