TJDFT 14/08/2008 - Pág. 567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 14 de agosto de 2008
Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia
2ª Vara do Juizado Especial Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2008
Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho
Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 1178-2/07 - Indenizacao de P Sumarissimo - A: FILADELFO PAULINO DA SILVA. Adv(s).: DF009429 - Filadelfo Paulino da Silva. A:
FILADELFO PAULINO DA SILVA e outros. Adv(s).: DF009429 - Filadelfo Paulino da Silva. R: POLYELLE CALCADOS. Adv(s).: DF007867 - Liliana
Fracari Guinsburg. R: POLYELLE CALCADOS e outros. Adv(s).: DF007867 - Liliana Fracari Guinsburg. A: IVONE INACIA BARBOSA PAULINO.
Adv(s).: (.). R: CLARO CENTRO-OESTE S/A. Adv(s).: DF023740 - Eduardo Froes Ribeiro de Oliva. DESPACHO - DESPACHONão creio ser o
fato de reconsiderar: como notado, a questão haveria de ser suscitada perante a Turma Recursal, que suspendeu os efeitos da condenação a
propósito. A situação apontada já seria, ao que consta, anterior ao pedido e não posterior.Mantenho, pois, a decisão com o devido respeito ao
postulante.CeilândiaCeilândia - DF, quinta-feira, 07/08/2008 às 18h36.Ernane Fidélis FilhoJuiz de Direito.
Nº 36188-9/07 - Execucao - A: WIMALDO ALVES DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF022424 - Fernanda Vilela Oliveira. R: VIVO-TELECENTRO
OESTE CELULAR PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: DF021939 - Aline Barroso Lins. DESPACHO - ESPACHOEsclareça a exequente se não tomou
posse dos bens que lhe foram adjudicados. Em caso positivo, há de a respectiva carta, mesmo porque há sentença extintiva do feito, exatamente,
em razão da adjudicação.Prazo: 05 dias.I.CeilândiaCeilândia - DF, quinta-feira, 07/08/2008 às 19h34.Ernane Fidélis FilhoJuiz de Direito.
Nº 43979-4/07 - Acao de Conhecimento - A: DIVINO GERALDO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: TIM CELULAR. Adv(s).: DF026133 Kessya Almeida Lima. DESPACHO - DESPACHOIntime-se a ré para efetuar e entregar a este juízo, fatura calculada conforme determinado na
sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil
reiais).CeilândiaCeilândia - DF, quinta-feira, 07/08/2008 às 19h58.Ernane Fidélis FilhoJuiz de Direito.
Nº 20677-5/08 - Acao de Conhecimento - A: P MOTA FERRAGENS LTDA EPP. Adv(s).: DF007467 - Waldomir Rostirol Biacchi. R:
ANA RITA DA SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - DESPACHOSob pena de indeferimento, emende-se a inicial: a descrição completa do negócio inclusive o que foi vendido - faz parte da causa de pedir.Prazo: 10 dias.CeilândiaCeilândia - DF, quarta-feira, 30/07/2008 às 18h08.Ernane Fidélis
FilhoJuiz de Direito.
Nº 34171-7/07 - Execucao - A: RAQUEL MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023598 - Raquel Moreira de Oliveira. R: RAIMUNDO
ARTUR DA SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - DESPACHOSentença não se reconsidera; sentença é substituída por decisão do órgão competente;
não pode o juiz agir como órgão revisor de si mesmo.Indefiro, pois, respeitosamente o pedido.I.CeilândiaCeilândia - DF, quinta-feira, 07/08/2008
às 18h41.Ernane Fidélis FilhoJuiz de Direito.
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