TJDFT 15/08/2008 - Pág. 447 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 113/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 15 de agosto de 2008
7ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2008
Juiz de Direito: Joao Batista Teixeira
Juíza de Direito Substituta: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretora de Secretaria: Katia Barros de O. Lobao
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 25611-0/06 - Flagrante (preso) - A: RAFAEL HENRIQUE DUTRA DA SILVA. Adv(s).: DF013117 - Luzitano Garcia Cruz Filho. R:
NILTON CESAR MENDES SOUSA. Adv(s).: DF013117 - Luzitano Garcia Cruz Filho. R: FILLIPI FRANCISCO MAIA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF008405 - Paulo Correa dos Santos. R: KEILA PIRES DE MELO. Adv(s).: DF015008 - Valmir Alves de Carvalho. (...) julgo procedente a pretensão
punitiva deduzida na Denúncia, após a emendatio libelli, para condenar: a) RAFAEL DUTRA DA SILVA, como incurso nas penas do artigo 171,
caput, do Código Penal (por 13 vezes); nas penas do art. 171, caput, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal, c/c art. 71, do mesmo Codex; nas
penas do art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal; nas penas do art. 155, §4º, incisos II e IV do Código Penal (por 03 vezes), c/c art. 71, do mesmo
Codex; e nas penas do art. 288, do Código Penal, todos na forma do artigo 69, do Código Penal; b) NILTON CESAR MENDES SOUSA,como
incurso nas penas do art. 171, caput, do Código Penal (por 06 vezes); nas penas do ar. 171, caput, c/c 14, II, do Código Penal, c/c artigo 71,
do mesmo Codex; nas penas do art. 155, §4º, incisos II e IV do Código Penal (por 03 vezes) c/c artigo 71, do mesmo Codex; e nas penas do
art. 288, do Código Penal, todos na forma do artigo 69, do Código Penall; c) FILLIPI FRANCISCO MAIA DE OLIVEIRA, como incurso nas penas
do art. 171, caput, do Código Penal ( por 09 vezes), c/c art. 71, do mesmo Codex; nas penas do art. 155, § 4, incisos II e IV, do Código Penal
(por 03 vezes), c/c art. 71, do mesmo Codex; e nas penas do art. 288, do Código Penal; todos na forma do artigo 69, do Código Penal; d) KEILA
PIRES DE MELO, como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (por 06 vezes), c/c artigo 71, do mesmo Codex, e nas penas do
art. 288, do Código Penal, c/c artigo 69, do Código Penal (...) acusado RAFAEL HENRIQUE DUTRA DA SILVA (...) RESULTA EM DEFINITIVO
UMA OPENA DE 12 (DOZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1104(UM MIL E CENTO E QUATRO) DIAS-MULTA (...) fixo
para o apenado o regime inicial fechado (...) concedo-lhe o benefício de apelar em liberdade (...) acusado NILTON CESAR MENDES SOUSA
(...) RESULTA EM DEFINITIVO UMA PENA DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 106 (CENTO E SEIS) DIAS-MULTA (...) fixo o regime
inicial semi-aberto (...) concedo-lhe o benefício de apelar em liberdade (...) acusado FILLIPI FRANCISCO MAIA DE OLIVEIRA (...) RESULTA
EM DEFINITIVO UMA PENA DE 05 (CINCO) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO E 416 (QUATROCENTOS E
DEZESSEIS) DIAS-MULTA (...) fixo o regime inicial semi-aberto (...) concedo-lhe o benefício de apelar em liberdade (...) acusada KEILA PIRES
DE MELO (...) RESULTA EM DEFINITIVO UMA PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 224 (DUZENTOS E VINTE E
QUATRO) DIAS-MULTA (...) fixo para o apenado o regime inicial aberto (...) substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas
de direitos (...) concedo-lhe o benefício de apelar em liberdade (...).
DESPACHO
Nº 10093-3/03 - Inquerito - A: JOSE CARLOS SIQUEIRA. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca. Designada audiência para
inquiração de testemunha para o dia 22/08/2008 às 15:20 horas na Comarca de Goiânia ( Forum, Rua 10 EDF Palacio da Justiça, 150, Setor
Oeste, Goiânia /Go - Vara de Precatórias - 9ª andar, sala 930 - tel. (62) 0216-2000 ).
Nº 63604-4/05 - Acao Penal - A: FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA. Adv(s).: Gladstom de Lima Donola. R: FREDERICK
DOMINGOS COSTA FERREIRA. Adv(s).: DF012329 - Gladstom de Lima Donola. Intime-se a defesa dos denunciados para se manifestar em
face do ofício de fl. 870, apresentando os quesitos a serem respondidos pela testemunha a ser ouvida..
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