TJDFT 21/08/2008 - Pág. 285 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 117/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 21 de agosto de 2008
Vara de Falências e Concordatas do DF
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2008
Juiz de Direito: Sandoval Gomes de Oliveira
Juíza de Direito Substituta: Ana Maria Goncalves Louzada
Diretor de Secretaria: Jose Gilson Sacramento de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 33634-9/07 - Falencia - A: CONDOR ATACADISTA LTDA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: METRICA
CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Síndico: Flavio Luiz Medeiros Simoes Oab/DF16453.Certifico
e dou fé, que de acordo com a Portaria 001, de 19 de novembro de 2007, deste Juízo, e em cumprimento à decisão de fl. 411, fica o (a)
Administrador(a) Judicial intimado (a)a se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias, atendendo à determinação de fl. 375,
último parágrafo.Brasília - DF, segunda-feira, 18/08/2008 às 17h21..
Nº 5322-4/07 - Restituicao - A: EDSON DA CRUZ DE JESUS. Adv(s).: DF016777 - Julio Romario da Silva. R: MASSA FALIDA DE
ITAPEMIRIM EMPREENDIMENTOS E CONS SC LTDA. Adv(s).: GO011020 - Sergio Marcus Hilario Vaz. Síndico: Carlos Andre Moraes Milhomem
de Sousa.Certifico e dou fé, que de acordo com a portaria 001, de 19 de novembro de 2007, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) autora, falida,
sindicatura e MP intimados a se manifestarem sobre os cálculos de fls.251/252. Brasília - DF, sexta-feira, 15/08/2008 às 14h46.Francisco Póvoa
Ribeiro FilhoAnalista Judiciário.
Nº 77152-6/08 - Impugnacao - A: MARCELA QUIRINO DE AZEREDO BASTOS. Adv(s).: DF022810 - Denise Magalhaes da Silva. R:
MASSA FALIDA DA OPEN ACADEMIA LTDA. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira Junior, DF014675 - Mariana Araujo Becker, Sem
Informacao de Advogado, RO003455 - Carla Carvalho de Melo. Certifico e dou fé, que de acordo com a Portaria 001, de 19 de novembro de
2007, deste Juízo, fica o a Administradora Judicial Dra. CARLA CARVALHO DE MELO, OABN-RO 3455, intimada a se manifestar nos presentes
autos no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2008 às 14h15..
Nº 83631-8/08 - Impugnacao - A: CRISTIANE ROBERTA DOS REIS. Adv(s).: DF020850 - Leonardo Ribeiro Coimbra. R: MASSA FALIDA
DE OPEN ACADEMIA LTDA. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior. Certifico e dou fé, que de acordo com a Portaria 001, de 19 de novembro
de 2007, deste Juízo, fica a Administradora Judicial Dra. CARLA CARVALHO DE MELO , OAB-RO 3455 intimada a se manifestar nos presentes
autos no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2008 às 14h08..
SENTENÇA
Nº 38747-8/02 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - MPDFT. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: EGBERTO PEREIRA LEITE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: REGINA CELIA DA SILVA. Adv(s).: DF021247 - Ivan Carlos Correia.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu EGBERTO PEREIRA LEITE, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95 em relação
aos crimes narrados na exordial. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF, terçafeira, 19/08/2008 às 16h48..
Nº 37454-8/07 - Pedido de Falencia - A: PROCONTEX PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: RJ070661 - Jussara Correa Silva.
R: ETERC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF00436E - Cristiano de Freitas Fernandes, DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF013558 Jacques Veloso de Melo, Sem Informacao de Advogado. Isto posto, com apoio no artigo 96, incisos VI da Lei nº 11.101/05 e com esteio no artigo
267, inciso VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, por falta de interesse processual. Sem custas e honorários advocatícios.Defiro
o desentranhamento de documentos, mediante traslado, após o trânsito em julgado.Feitas as anotações pertinentes, dê-se baixa e arquivese.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2008 às 16h51..
Nº 23959-8/08 - Pedido de Falencia - A: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA BICBANCO. Adv(s).: DF023066 - Jutahy Magalhaes
Neto. R: ETERC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Isto posto, com apoio no artigo 96, incisos VI da Lei nº 11.101/05 e
com esteio no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, por falta de interesse processual. Sem custas e honorários
advocatícios.Defiro o desentranhamento de documentos, mediante traslado, após o trânsito em julgado.Feitas as anotações pertinentes, dê-se
baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2008 às 16h41..
Nº 91911-3/04 - Carta de Sentenca - A: J.P.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: E.P.L.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu EGBERTO PEREIRA LEITE, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95 em relação
aos crimes narrados na exordial. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF, terçafeira, 19/08/2008 às 16h48..
Nº 17955-3/08 - Pedido de Falencia - A: ATI TRADE ENERGY LTDA. Adv(s).: DF013198 - Flavio Dickson Machado Ramos. R: ETERC
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Isto posto, com apoio no artigo 96, incisos VI da Lei nº 11.101/05 e com esteio
no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, por falta de interesse processual. Sem custas e honorários
advocatícios.Defiro o desentranhamento de documentos, mediante traslado, após o trânsito em julgado.Feitas as anotações pertinentes, dê-se
baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2008 às 16h41..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 28400-3/98 - Execucao - A: MARTINHO APARECIDO GALLO. Adv(s).: DF021023 - Marilia Aparecida Rodrigues dos Reis Gallo.
R: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao, DF018225 - Mikaela Minare Brauna. Síndico: Martinho Aparecido
Gallo.Assim, tendo em vista a prova documental juntada aos autos, procedo o desbloqueio do valor de R$ 530,59 (quinhentos e trinta reais
e cinqüenta e nove centavos) existente na conta corrente do devedor, conforme protocolo que segue em anexo a esta decisão.Promova o
exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, o andamento do feito, mediante requerimento do que lhe for de direito, sob pena de extinção.Intimemse.Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2008 às 16h44..
Nº 54932-7/05 - Falencia - A: CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA. Adv(s).: AC002660 - Heliana Maria Cunha Craveiro, DF007079
- Claudio Rodrigues Braga. R: IMAGENS EDITORA PROPAGANDA E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF001110 - Eugenio Antinoro. Considerando
os relevantes trabalhos desenvolvidos pela Dra. Administradora Judicial em favor dos credores da falência e a natureza alimentar do crédito,
equiparado ao trabalhista, autorizo adiantamento dos seus honorários fixados em fl. 413 através da emissão de alvará de levantamento no valor
de R$ 600,00 (seiscentos reais) com acréscimos legais a partir de 10.12.2007, sendo que aquele valor correspondente a 60% (sessenta por
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