TJDFT 25/08/2008 - Pág. 270 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 119/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 25 de agosto de 2008
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 135012-4/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: PLANETA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de
Souza. R: INOCENCIO MATOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Posto isso, determino, a expedição em favor do credor
de alvará de levantamento das quantias depositadas judicialmente e, após cumpruda a determinação retro, a remessa dos autos ao Contador
Judicial para o cálculo das custas finais. Recolhidas as custas pelo devedor, expeçam-se a respectiva baixa e arquivem-se os autos com as
cautelas de estiloBrasília - DF, quinta-feira, 21/08/2008 às 16h34..
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