TJDFT 01/09/2008 - Pág. 261 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 1 de setembro de 2008
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JULHO DE 2008
Juiz de Direito: Eduardo Henrique Rosas
Diretora de Secretaria: Heloisa Londe Morato Fontenelle
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 62964-4/06 - Acao de Conhecimento - A: FRANCISCO NILSON DE MORAES. Adv(s).: DF018629 - Mario Luiz Rebelo Miquelino
Cunha, DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015317 - Ewerton Azevedo Mineiro, Sem
Informacao de Advogado. 1- Recebo a Apelação em ambos os efeitos.2- Ao Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal.3Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDF, observadas as cautelas de estilo. Int.Brasília - DF, terça-feira, 22/07/2008 às 17h02..
Nº 111900-0/06 - Cominatoria - A: THIAGO FERNANDES COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013907 - Paola Aires Correa Lima. 1- Recebo a Apelação apenas no efeito devolutivo.2- Subam os autos ao Egrégio TJDF,
observadas as cautelas de estilo. Int.Brasília - DF, terça-feira, 22/07/2008 às 17h11..
Embargos
Nº 9932-8/05 - Revisao de Clausula - A: JANAINA RAQUEL DA SILVA PICCIANI. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF06616E - Eraldo Campos Barbosa, DF06835E - Diogo Bastos Pohren. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009381 - Marcia Luiza
Sylvestre Saenen, DF019473 - Juliana Xavier. Ante o exposto, ACOLHO os embargos e passam os argumentos acima expostos a integrarem a
sentença Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 22/07/2008 às 18h22.GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 93950-5/06 - Indenizacao - A: MARIA DAS GRACAS SILVA SANTANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO
REGIONAL DE BRASILIA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF01620A - Regis Franca
Barbosa, GO014014 - Celio do Prado Guimaraes. Ante o exposto, ACOLHO os embargos e passa a parte dispositiva da sentença a conter a
seguinte redação:b) R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente acrescida de correção monetária a partir da presente data e juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do CC c/c art. 161, § 1º, do CTN, a partir da citação válida.Intimem-se.Brasília - DF, terçafeira, 22/07/2008 às 18h14.GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 30397-5/06 - Anulatoria - A: GILSOMAR SILVA BARBALHO. Adv(s).: DF020914 - Gilsomar Silva Barbalho. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos. R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015219
- Gabriel de Britto Campos, Proc(s).: PR-GABRIEL DE BRITTO CAMPOS. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a
sentença atacada.Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2008 às 15h13.GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 30038-7/07 - Indenizacao - A: IVAN DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF07422E - Frederico Toledo
Melo, DF08003E - Flavio Campelo Lima. R: BRB BANCO REGIONAL DE BRASILIA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF011361
- Alan Lady de Oliveira Costa, DF01620A - Regis Franca Barbosa. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença
atacada.Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 22/07/2008 às 18h08.GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 44161/96 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DROGARIA DROGAMARCIA LTDA ME. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. R: SORAYA MASSI CARNEIRO TALAMONTE. Adv(s).: (.). R: VILMA MASSI CARNEIRO. Adv(s).: (.). R: NILTON
SERGIO DE MATOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-CESAR RODRIGUES ALVES, PR-DILMA MONTEIRO, PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO, PRMARCIO WANDERLEY DE AZEVEDO, PR-URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. Defiro. Suspenda-se como requerido. Após, ao
NEF.Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2008 às 16h35..
Nº 52119-9/06 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves. R: POLIFRIOS COMERCIAL DE FRIOS E PANIFICACAO LTDA ME. Adv(s).: DF014130 - Joao Cavalcante da Silva. R: ADEMILSON
ALVES MOREIRA. Adv(s).: DF014130 - Joao Cavalcante da Silva. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente.
Int.Brasília - DF, terça-feira, 22/07/2008 às 18h36..
Nº 112951-5/07 - Cominatoria - A: JADSON PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF005537 - Leny Pereira da Silva. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. Int.Brasília
- DF, terça-feira, 22/07/2008 às 18h35..
Nº 129745-0/07 - Obrigacao de Fazer - A: JOANA MARIA DANTAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010319 - Elenauro Batista dos Santos. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação
apresentada.Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2008 às 16h39..
Nº 145351-5/07 - Revisao de Clausula - A: LUIZ ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion,
DF06571E - Paulo Roberto Resende Boaventura. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005177 - Neusanir Maria Negreiros Silva
Lima, DF021612 - Debora Martins Moreira. Fls. 90/93. Nada a prover. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas em afirmar a ausência de
conexão ou continência entre feito de conhecimento e a execução, que aliás possuem objetos diversos (cognição da lide e expropriação do
patrimônio).Cumpra-se a determinação de fls. 89.Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2008 às 16h26..
Nº 92479-4/08 - Cobranca - A: MARIA CLARA BRANDAO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Junte-se aos autos o comprovante de rendimentos da parte autora para fins de exame do pedido de
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. IBrasília - DF, quarta-feira, 23/07/2008 às 15h08..
Nº 85322-7/06 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012810 Jose de Ribamar Campos Rocha. R: PAULA REGINA DA SILVA SOUZA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). R: PAULA REGINA DA SILVA SOUZA Parte Baixada e outros. Adv(s).: (.). Proceda a Secretaria a renumeração dos presentes autos a partir da página 47.Não vejo como acolherneste
momento a modificação do pólo passivo, a fim de incluir o Sr. CARLOS ALBERTO TARCHETTI, porquanto há pedido de desistência em relação
a esta parte (fls. 43).Promova o autor o andamento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2008 às 14h43..
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