TJDFT 11/09/2008 - Pág. 635 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Circunscrição Judiciária de Santa Maria
Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria
2ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Max Abrahao Alves de Souza
Diretor de Secretaria: Fabricio Mirto Novais Florencio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 3739-7/05 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987 Maria das Gracas Calazans. A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ANA SANTANA
DE OLIVEIRA PIO. Adv(s).: (.). R: ANA SANTANA DE OLIVEIRA PIO e outros. Adv(s).: (.). R: ORESTE CIRILO PIO. Adv(s).: (.). DENUNCIADO
A LIDE: FRANCISCO PAZ DE ANDRADE. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: ANTONIA MANICOBA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). DESPACHO 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido às fls. retro, o qual negou provimento ao recurso de apelação.2. Assim, arquivem-se os autos, conforme
determinado na sentença.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 05/09/2008 às 16h58..
Nº 281-0/06 - Reivindicatoria - A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987 - Maria
das Gracas Calazans. A: ALICE FERREIRA RIBEIRO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARIA ZENILDA
FERNANDES DE FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). R: MARIA ZENILDA FERNANDES DE FIGUEIREDO e outros. Adv(s).: (.). A: CIRILO MARQUES
RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: EGILVAN PINHEIRO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: GESNER FERREIRA MENDES. Adv(s).:
(.). DESPACHO - 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido às fls. retro, o qual negou provimento ao recurso de apelação.2. Assim, arquivem-se
os autos, conforme determinado na sentença.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 05/09/2008 às 16h58..
Nº 2593-4/06 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987 Maria das Gracas Calazans, DF07639E - Glaucia Calazans Barreira. A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel
Augusto Campelo Neto. R: CARLITO FERREIRA DA GUARDA. Adv(s).: (.). R: CARLITO FERREIRA DA GUARDA e outros. Adv(s).: (.). R: JOAO
FERREIRA DA GUARDA. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido às fls. retro, o qual negou provimento ao recurso
de apelação interposto pela parte autora.2. Assim, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira,
05/09/2008 às 17h02..
Nº 2415-9/07 - Execucao - A: MARIA ZILMAR FERREIRA. Adv(s).: RJ075860 - Sandra Cristina Silva Peltz. A: MARIA ZILMAR FERREIRA
e outros. Adv(s).: RJ075860 - Sandra Cristina Silva Peltz. R: LUIZ TEIXEIRA DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: DF018232 - Vittor Clemente
Lara de Oliveira. R: LUIZ TEIXEIRA DA SILVA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF018232 - Vittor Clemente Lara de Oliveira. R: MARIA JOSE
GOMES DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). 'DESPACHO - 1. Sobre os documentos acostados às fls. 86/89, dê-se vista à parte autora.Santa
Maria - DF, quarta-feira, 03/09/2008 às 16h51..
Nº 5380-2/06 - Reivindicatoria - A: MARCIA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A: MARCIA ALVES GONCALVES DO CARMO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo
Neto. R: GERMANO JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido às fls. retro, o qual negou provimento
ao recurso de apelação interposto pela parte autora.2. Assim, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença.Int.Santa Maria - DF,
sexta-feira, 05/09/2008 às 17h02..
Nº 11197-7/07 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF022543 - Rodrigo Ferreira Ramos, DF06459E - Fabiane
Petry. R: WANDERLEY JOAQUIM DOS SANTOS. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. DESPACHO - 1. O réu/reconvinte não anuiu ao
requerimento de desistência da ação principal formulado pelo autor/reconvindo, conforme manifestação acostada à fl. 107.2. Assim, determino
o regular prosseguimento do feito.3. Intimem-se as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificarem as provas
que ainda pretendam produzir, justificando o objeto e a finalidade, sob pena de indeferimento.4. Advirto, desde já, que caso pretendam ouvir
testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol. Se houver interesse em produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e indicar assistente
técnico. 5. Ressalto, outrossim, que somente será admitida prova documental, caso se trate de documento novo. Int.Santa Maria - DF, quintafeira, 04/09/2008 às 16h30..
Nº 5010-8/08 - Rescisao de Contrato - A: BENILDO WILSON MENDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO
ITAU S A. Adv(s).: MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. DESPACHO - 1. Ao que deflui dos autos, o requerido apresentou contestação às fls.
53/58. Todavia, deixou de juntar o instrumento de mandato outorgando poderes à subscritora da mencionada peça processual.2. Assim sendo,
nos termos do art. 37, do CPC, concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para que regularize o feito, sob pena de ser o ato considerado
inexistente e, por conseguinte, sobrevir o decreto de revelia. Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 04/09/2008 às 16h13..
Nº 4750-9/05 - Reintegracao de Posse - A: PEDRO ALVES MARINHO FILHO. Adv(s).: DF014847 - Julio Castro Cavalcante. R: NILSON
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: NILSON PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das
Gracas Calazans. R: TANIA MARIA DE JESUS SOLEDADE. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: HILDA PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: NELSON PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. DESPACHO
- 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido à fl. 213, o qual negou provimento ao recurso de apelação, assim como do indeferimento do
processamento do recurso especial à fl. 254.2. Assim, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de fls. 170/172.Int.Santa Maria
- DF, sexta-feira, 05/09/2008 às 17h54..
Nº 5398-9/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: ELIZANGELA MACEDO
RODRIGUES VARGAS. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido à fl. 69, o qual negou provimento ao recurso de apelação, assim como do
indeferimento do processamento do recurso especial às fls. 114/115.2. Assim, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de fls.
41/42.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 05/09/2008 às 17h52..
Nº 5825-4/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo
Neto. R: JORGE FERNANDO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO
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