TJDFT 24/09/2008 - Pág. 640 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 141/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 24 de setembro de 2008
Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2008
Juíza de Direito: Ana Claudia Loiola de Morais Mendes
Diretora de Secretaria: Lucilia Maia Macedo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 228-4/01 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: EDSON DOS ANJOS. Adv(s).: (.). R: EDSON DOS ANJOS e outros.
Adv(s).: (.). VITIMA: SILVANE VIEIRA NUNES. Adv(s).: (.). R: CLEBER LIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF006496 - Paulo Evangelista de Oliveira.
R: GILBERTO DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: PAULO SERGIO GAZOLLA. Adv(s).: (.). Vista as partes para manifestarem na fase das
alegações finais.
Nº 3997-6/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO DE PADUA LEITE. Adv(s).: DF015008 - Valmir Alves de
Carvalho. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico que, por determinação da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. ANA CLÁUDIA
LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi designado o dia 02/10/2008, às 15:00 h , para a audiência do(a)(s) acusado(a)(s).
Nº 9787-7/05 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: JOSE LINEU DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF005582 - Jose Lineu
de Freitas, DF024163 - Lucia Alexandre de Freitas. R: JOSE LINEU DE FREITAS JUNIOR e outros. Adv(s).: DF005582 - Jose Lineu de Freitas.
VITIMA: MARCOS HILARIO PELIZZARO MARQUES. Adv(s).: (.). VITIMA: OTILIA AMARAL FARIAS. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO EDINALDO
DANTAS DE LIMA. Adv(s).: (.). R: SIVALDO SENA. Adv(s).: (.). R: MANOEL BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: GILBERTO ALMEIDA
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ISAAC CAMPOS MELO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico
que, por determinação da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi designado o dia 02/10/2008,
às 15:15 h , para o Sumário do(a)(s) acusado(a)(s).
Nº 5910-4/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: MILTON SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF018001 - Josef Antonio
Veverka. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). Vista as partes para manifestarem na fase das alegações finais.
SENTENCA
Nº 4498-3/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: NICOLAU BARBOSA DE FREITAS. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar
Goncalves de Lima. VITIMA: LIGIA GLORIA FERREIRA CHAGAS. Adv(s).: (.). SENTENCA - Vistos etc...Posto isso, JULGO PROCEDENTE A
PRETENSÃO PUNITIVA DEDUZIDA NA DENÚNCIA, para condenar NICOLAU BARBOSA DE FREITAS nas penas do artigo 306 da lei 9503/97.
Passo à dosimetria da reprimenda.Torno, portanto, definitivas as penas em seis meses de detenção e dez dias-multa.O regime inicial para
cumprimento da pena será o aberto. Tendo em vista o disposto no artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma
restritiva de direitos, a ser convenientemente indicada pelo Juízo das Execuções Criminais. Na forma dos artigos 292 e 306 do Código de Trânsito
Brasileiro, determino a suspensão da habilitação para dirigir veículo, pelo mesmo período fixado para a pena privativa de liberdade.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
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