TJDFT 03/10/2008 - Pág. 340 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 3 de outubro de 2008
Nº 97411-5/03 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF006653 - Nelson Luiz de Miranda Ramos. R: CARLOS ALBERTO DA SILVA.
Proc(s).: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI, PR-JAQUELINE BRITTO DE BARROS, PR-NELSON LUIZ DE MIRANDA RAMOS. Ante o
exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Sem reexame
necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 24/09/2008 às 15h16..
Nº 32954-3/01 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ZULEICA GARCIA ALVES DE SOUZA. Proc(s).:
JAQUELINE BRITTO DE BARROS, PR-MARIA VALESCA BARRETO VIANNA ROCHA, PR-CELENA A. BASTOS. Ante o exposto, julgo extinto
o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Sem reexame necessário.Sem
custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 24/09/2008 às 15h14..
Nº 103331-5/03 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF011498 - Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. R: PAULO ROBERTO DOS SANTOS
SEABRA. Proc(s).: TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO, PR-TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO, PR-LEO FERREIRA LEONCY. Ante
o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Sem reexame
necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 24/09/2008 às 15h13..
Nº 73096-3/03 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao. R: LEA MARIA MONTEIRO DINIZ.
Proc(s).: ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDAO. Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Sem reexame necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivese os autos.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 24/09/2008 às 15h11..
Nº 95530-9/03 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF002397 - Maria Valesca Barreto Vianna Rocha. R: ZULEICA GARCIA ALVES DE
SOUZA. Proc(s).: MARIA VALESCA BARRETO VIANNA ROCHA. Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos
do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Sem reexame necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 24/09/2008 às 15h15..
Nº 99026-8/03 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013641 - Jose Cardoso Dutra Junior. R: VERA LUCIA ANDRADE FONSECA
DO NASCIMENTO. Proc(s).: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI, PR-JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR, PR-JOSE CARDOSO DUTRA
JUNIOR. Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se
houver.Sem reexame necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira,
24/09/2008 às 15h16..
Nº 100866-4/03 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013641 - Jose Cardoso Dutra Junior. R: ANGELA DOS SANTOS SILVA. Proc(s).:
JAQUELINE BRITTO DE BARROS, PR-MARIA VALESCA BARRETO VIANNA ROCHA, PR-JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR, PR-JOSE
CARDOSO DUTRA JUNIOR. Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Liberese penhora, se houver.Sem reexame necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF,
quarta-feira, 24/09/2008 às 15h16..
Nº 103149-6/03 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao. R: JORGE YOSHIO SASAYA.
Proc(s).: ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDAO, PR-DIANA DE ALMEIDA RAMOS. Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Sem reexame necessário.Sem custas. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 24/09/2008 às 15h12..
Nº 106315-8/03 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao. R: RAIMUNDO FERREIRA LIMA.
Proc(s).: ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDAO. Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Sem reexame necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivese os autos.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 24/09/2008 às 15h13..
Nº 102832-8/03 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013641 - Jose Cardoso Dutra Junior. R: ENOQUE PAULINO DE
ALBUQUERQUE. Proc(s).: JAQUELINE BRITTO DE BARROS, PR-JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR, PR-JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Sem
reexame necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 24/09/2008 às
15h17..
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2008
Juiz de Direito: Donizeti Aparecido da Silva
Diretora de Secretaria: Eliane Daiz de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 13059-9/08 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022080 - Fabio Oliveira Leite. R: EDSON DA CONCEICAO
DA SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - "...fica a i. Procuradora do DF Dra. ISABEL PAES DE ANDRADE BANHOS - OABDF 8123 - intimada a
devolver os autos nesta Serventia em 24 horas, pena de busca e apreensão."Brasília - DF,01/10/2008..
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