TJDFT 06/10/2008 - Pág. 449 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 149/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 6 de outubro de 2008
verifique-se se tramita nesta Serventia Execução Provisória de sentença. Em caso positivo, apensem-se os autos no sistema. Certifique-se.
Façam-se conclusos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/09/2008 às 15h56..
Nº 23248-7/07 - Procedimento Sumarissimo - A: ANA CRISTINE LIMA ALVES. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza.
R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - De acordo com a Portaria 03/2004, deste Juízo, intimem-se as partes quanto ao retorno
dos autos da E. Turma Recursal, para que requeiram o que lhes aprouver.A parte que não for representada por advogado deverá ser intimada
pessolmente.Após, verifique-se se tramita nesta Serventia Execução Provisória de sentença. Em caso positivo, apensem-se os autos no sistema.
Certifique-se. Façam-se conclusos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/09/2008 às 17h58..
Nº 23276-8/07 - Procedimento Sumarissimo - A: EVA PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF005682 - Renauld Campos Lima. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. CERTIDAO - De acordo com a Portaria 03/2004, deste Juízo, intimemse as partes quanto ao retorno dos autos da E. Turma Recursal, para que requeiram o que lhes aprouver.A parte que não for representada por
advogado deverá ser intimada pessolmente.Após, verifique-se se tramita nesta Serventia Execução Provisória de sentença. Em caso positivo,
apensem-se os autos no sistema. Certifique-se. Façam-se conclusos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/09/2008 às 18h07..
Nº 23435-5/07 - Procedimento Sumarissimo - A: JURANDIR BARROS PEREIRA. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).:
DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. CERTIDAO - De acordo com a Portaria 03/2004, deste Juízo, intimem-se as partes quanto ao
retorno dos autos da E. Turma Recursal, para que requeiram o que lhes aprouver.A parte que não for representada por advogado deverá ser
intimada pessolmente.Após, verifique-se se tramita nesta Serventia Execução Provisória de sentença. Em caso positivo, apensem-se os autos
no sistema. Certifique-se. Façam-se conclusos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/09/2008 às 17h54..
Nº 23436-3/07 - Procedimento Sumarissimo - A: ALICE MARIA DA SILVA CARELE. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).:
DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. CERTIDAO - De acordo com a Portaria 03/2004, deste Juízo, intimem-se as partes quanto ao
retorno dos autos da E. Turma Recursal, para que requeiram o que lhes aprouver.A parte que não for representada por advogado deverá ser
intimada pessolmente.Após, verifique-se se tramita nesta Serventia Execução Provisória de sentença. Em caso positivo, apensem-se os autos
no sistema. Certifique-se. Façam-se conclusos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/09/2008 às 17h55..
Nº 23447-6/07 - Procedimento Sumarissimo - A: MARIA JOANA MACHADO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM. Adv(s).:
DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. CERTIDAO - De acordo com a Portaria 03/2004, deste Juízo, intimem-se as partes quanto ao
retorno dos autos da E. Turma Recursal, para que requeiram o que lhes aprouver.A parte que não for representada por advogado deverá ser
intimada pessolmente.Após, verifique-se se tramita nesta Serventia Execução Provisória de sentença. Em caso positivo, apensem-se os autos
no sistema. Certifique-se. Façam-se conclusos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/09/2008 às 15h48..
Nº 23452-3/07 - Procedimento Sumarissimo - A: ROSA JACO ROCHA. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A.. Adv(s).: DF017081
- Fabio Henrique Garcia de Souza. CERTIDAO - De acordo com a Portaria 03/2004, deste Juízo, intimem-se as partes quanto ao retorno dos
autos da E. Turma Recursal, para que requeiram o que lhes aprouver.A parte que não for representada por advogado deverá ser intimada
pessolmente.Após, verifique-se se tramita nesta Serventia Execução Provisória de sentença. Em caso positivo, apensem-se os autos no sistema.
Certifique-se. Façam-se conclusos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/09/2008 às 15h24..
Nº 23469-3/07 - Procedimento Sumarissimo - A: ADAO ELIAS DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).:
DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. CERTIDAO - De acordo com a Portaria 03/2004, deste Juízo, intimem-se as partes quanto ao
retorno dos autos da E. Turma Recursal, para que requeiram o que lhes aprouver.A parte que não for representada por advogado deverá ser
intimada pessolmente.Após, verifique-se se tramita nesta Serventia Execução Provisória de sentença. Em caso positivo, apensem-se os autos
no sistema. Certifique-se. Façam-se conclusos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/09/2008 às 18h08..
Nº 23478-0/07 - Procedimento Sumarissimo - A: ZORAIDE DE SOUZA COSTA. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A.. Adv(s).:
DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. CERTIDAO - De acordo com a Portaria 03/2004, deste Juízo, intimem-se as partes quanto ao
retorno dos autos da E. Turma Recursal, para que requeiram o que lhes aprouver.A parte que não for representada por advogado deverá ser
intimada pessolmente.Após, verifique-se se tramita nesta Serventia Execução Provisória de sentença. Em caso positivo, apensem-se os autos
no sistema. Certifique-se. Façam-se conclusos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/09/2008 às 15h22..
Nº 23589-7/07 - Procedimento Sumarissimo - A: SANDOVAL RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM SA.
Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. CERTIDAO - De acordo com a Portaria 03/2004, deste Juízo, intimem-se as partes quanto
ao retorno dos autos da E. Turma Recursal, para que requeiram o que lhes aprouver.A parte que não for representada por advogado deverá ser
intimada pessolmente.Após, verifique-se se tramita nesta Serventia Execução Provisória de sentença. Em caso positivo, apensem-se os autos
no sistema. Certifique-se. Façam-se conclusos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/09/2008 às 18h02..
Nº 23661-7/07 - Procedimento Sumarissimo - A: RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM.
Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. CERTIDAO - De acordo com a Portaria 03/2004, deste Juízo, intimem-se as partes quanto
ao retorno dos autos da E. Turma Recursal, para que requeiram o que lhes aprouver.A parte que não for representada por advogado deverá ser
intimada pessolmente.Após, verifique-se se tramita nesta Serventia Execução Provisória de sentença. Em caso positivo, apensem-se os autos
no sistema. Certifique-se. Façam-se conclusos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/09/2008 às 15h16..
Nº 23802-8/07 - Procedimento Sumarissimo - A: CAMILO OLIVEIRA CUNHA. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081
- Fabio Henrique Garcia de Souza. CERTIDAO - De acordo com a Portaria 03/2004, deste Juízo, intimem-se as partes quanto ao retorno dos
autos da E. Turma Recursal, para que requeiram o que lhes aprouver.A parte que não for representada por advogado deverá ser intimada
pessolmente.Após, verifique-se se tramita nesta Serventia Execução Provisória de sentença. Em caso positivo, apensem-se os autos no sistema.
Certifique-se. Façam-se conclusos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/09/2008 às 18h05..
Nº 23817-3/07 - Procedimento Sumarissimo - A: NIVALDO GOMES DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).:
DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. CERTIDAO - De acordo com a Portaria 03/2004, deste Juízo, intimem-se as partes quanto ao
retorno dos autos da E. Turma Recursal, para que requeiram o que lhes aprouver.A parte que não for representada por advogado deverá ser
intimada pessolmente.Após, verifique-se se tramita nesta Serventia Execução Provisória de sentença. Em caso positivo, apensem-se os autos
no sistema. Certifique-se. Façam-se conclusos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/09/2008 às 15h15..
Nº 23989-0/07 - Procedimento Sumarissimo - A: FRANCISCA RODRIGUES SIQUEIRA. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A.. Adv(s).:
DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. CERTIDAO - De acordo com a Portaria 03/2004, deste Juízo, intimem-se as partes quanto ao
retorno dos autos da E. Turma Recursal, para que requeiram o que lhes aprouver.A parte que não for representada por advogado deverá ser
intimada pessolmente.Após, verifique-se se tramita nesta Serventia Execução Provisória de sentença. Em caso positivo, apensem-se os autos
no sistema. Certifique-se. Façam-se conclusos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/09/2008 às 14h51..
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