TJDFT 28/10/2008 - Pág. 338 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2008
Brasília - DF, terça-feira, 28 de outubro de 2008
7ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2008
Juíza de Direito: Marilza Neves Gebrim
Diretor de Secretaria: Julimar Alexandro da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 25711/91 - Execucao - A: BELO JARDIM AVES SA - BELASA. Adv(s).: DF007849 - Francisco de Assis Coutinho Filho. R: CELEIRO
LTDA. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade. R: CELEIRO LTDA e outros. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade.
R: CARLOS EDUARDO MAGANHA ( CITADA ). Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade. DECISAO - Entranhe-se corretamente fl.
147.Carimbe-se "sem efeito" no termo de inspeção de fl. 148 sem qualquer assinatura.Intime-se, com urgência, a credora sobre fls. 347/348 e
349 e documentos que as acompanharam, especialmente diante da natureza dos bens depositados pela executada, salientando, desde logo,
que a executada fez por sua conta e risco, considerando que não foi proferida, por este juízo qualquer determinação neste sentido, mas apenas
que indicasse os bens de sua propriedade passíveis de constrição, não se tratando de execução para entrega de coisa certa, mas de execução
de quantia certa. Por conseguinte, não incidem os efeitos pretendidos pela devedora à fl. 348 quanto às despesas de armazenamento.Com tais
considerações, diga a credora, no prazo de 48 horas, se tem interesse na penhora dos bens apresentados pela executada.Em caso de anuência,
lavre-se o termo respectivo, intimando-se a executada a subscrevê-lo, observando que fica deferida a alienação antecipada, na forma do art.
670, inciso I, do CPC, a ser promovida por precatória, depositando-se o valor auferido à disposição do juízo, salvo interesse em adjudicação ou
alienação particular.Em caso de discordância da credora, comunique-se, imediatamente à executada, para que possa promover por sua conta
a alienação dos bens ofertados, depositando o valor auferido com a venda caso pretenda, de fato, quitar o débito, conforme alega.Brasília - DF,
sexta-feira, 24/10/2008 às 16h23..
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