TJDFT 29/10/2008 - Pág. 357 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Nº 46693-2/05 - Monitoria - A: CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF014675 - Mariana Araujo Becker, DF05633E Nathalia Carvalho Braga, DF06442E - Renata Luiz Gerheim, DF06761E - Daniel Mesquita dos Santos, DF08175E - Ricardo Vieira Mourao. R:
EDILBERTO CUNHA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Oficie-se como requerido.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 14h07..
Nº 66471-6/05 - Revisional - A: JOSE ALBERTO MARIA AVILA. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira, DF011850 - Fernando
Augusto de Melo Cardoso, DF02142A - Antonio Padua Pinto Neto. R: CREDICARD SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).:
DF021321 - Jorge Jaeger Amarante, DF022614 - Andre Luiz Goncalves Teixeira, DF026638 - Halisson Adriano Costa, RJ126358 - Jose Edgardd
da Cunha Bueno Filho, SP126504 - José Edgard da Cunha Bueno Filho. Manifeste-se o perito.Brasília - DF, quinta-feira, 23/10/2008 às 17h13..
Nº 90365-6/06 - Monitoria - A: IRMAOS SOARES LTDA. Adv(s).: DF02281A - Fernando Cassio Pereira da Costa, DF05929E - Bruno
Leonardo Lopes de Lima, DF07673E - Edward Pedro Peressin Filho, DF07889E - Jose Abel do Nascimento Dias. R: CELIVOM CRISPIM GOMES.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Suspenda-se o curso do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo retro, sem
manifestação das Partes nos autos, intime-se pessoalmente aquele que se posta no polo ativo da lide, a dar andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 14h08..
Nº 54943-6/07 - Execucao - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R: VILMA MARIA
GOMES PRATES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro fls. 42. Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento no
endereço declinado.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 13h24..
Nº 147447-2/07 - Revisional - A: JORGE FERNANDES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF025857 - Gerson Moises Medeiros. R: FUNDACAO
SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF019419 - Christina Porfirio Teles Silva, RN007056 - Fernando Henrique Silva da Costa.
Especifiquem-se provas, indicando, desde logo , sua finalidade. I.Brasília - DF, quinta-feira, 23/10/2008 às 18h04..
Nº 30591/95 - Indenizacao - A: MARINA LEAL BICELLI. Adv(s).: DF006602 - Joyce Machado e Melo, DF007217 - Ricardo Cardoso Alves
Meireles. R: MINAS BRASILIA TENIS CLUBE. Adv(s).: DF010141 - Flavio Lemos de Oliveira, DF01773A - Baciclides Basso Junior, DF025459 Regia Santos Brasil. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Encaminhem-se as informações de agravo.Brasília
- DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 15h04..
Nº 62927-0/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF022997 Ana Paula Ferreira Boucas, DF06702E - Gilberto Anderson Bose de Moura, GO019069 - Luis Andre Matias Pereira. R: ELISEU FERNANDES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF019589 - Samuel Lima Lins, DF021761 - Kenia Mara Ferreira Matos. Especifiquemse provas, indicando, desde logo , sua finalidade. I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 12h56..
Nº 53443-3/05 - Monitoria - A: CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF014675 - Mariana Araujo Becker, DF06023E Claudia Marinho da Silva, DF06442E - Renata Luiz Gerheim, DF08175E - Ricardo Vieira Mourao. R: FILIPE NOLETO DA SILVA SA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Ao autor sobre o ofício de fls. 170.Brasília - DF, quinta-feira, 23/10/2008 às 17h03..
Nº 80414-0/08 - Revisao de Contrato - A: JOAO IVON DE MATOS PAULINO. Adv(s).: DF015117 - Sergio Ricardo da Silva. R: BANCO
FINASA SA. Adv(s).: DF06218E - Tiago Rosa Nogueira, Sem Informacao de Advogado. Diga(m) o(as) Autor(es), em réplica, sobre a contestação
e documentos.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 15h05..
Nº 90346-5/05 - Exibicao de Documentos - A: MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF020235 - William de Araujo Falcomer dos
Santos, DF023442 - Marcelo Augusto Garcia Diniz. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF015501 - Julierme Freire Mendes, DF015811 Leonardo Guimaraes Vilela, DF07069E - Raphael Peres Rodrigues. Cumpra-se a decisão de fls. 175.Brasília - DF, quinta-feira, 23/10/2008 às
17h59..
CERTIDÃO
Nº 71418-9/01 - Ordinaria - A: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme
Fernandes Donas, DF014234 - Isabela Braga Pompilio, DF016693 - Nady Dequech, RJ098428 - Eduardo Rodolpho Martins Ferreira de Carvalho.
R: WROBEL CONSTRUTORA SA. Adv(s).: DF018836 - Eduardo Rodolpho Martins F de Carvalho, RJ082280 - Isaac Zveiter. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei as petições de fls. 3364/3366 e 3367. Faço pois os presentes autos conclusos ao Juiz de Direito da Quarta Vara Cível
de Brasília.Brasília - DF, quinta-feira, 23/10/2008 às 17h08. .
SENTENÇA
Nº 83598-3/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF024411 Gisele da Silva Barbosa. R: ROBERTO MORAES DA SILVA. Adv(s).: DF020219 - Raphael Mesquita Carneiro, Sem Informacao de Advogado. R:
FRANCISCO MERLOS RUIZ. Adv(s).: (.). R: SUELI BALEJO RUIZ. Adv(s).: (.). R: MARCIO FIGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Vistos etc.JULGO
EXTINTA a presente Execução, envolvendo as partes acima citadas, em face do pagamento, com base no art. 794, I, do CPC. Custas finais, se
houver, pelos(as) devedores(as). Expeça-se alvará, se o caso. Se requerido, desentranhe(m)-se o(s) documento(s) mediante cópia nos autos.
Transitada em julgado e nada sendo devido a título de custas, libere-se eventual penhora, bem como dê-se baixa na Distribuição e arquivemse.Brasília - DF, quinta-feira, 23/10/2008 às 17h09..
DECISÃO
Nº 48170-8/07 - Declaratoria - A: ERISVALDO CLETO FERREIRA. Adv(s).: DF020237 - Aldeise de Sousa e Silva Figueiredo. R: BANCO
FINASA SA . Adv(s).: DF06006E - Lino Alberto Pires de Castro, Sem Informacao de Advogado. Isto posto, declaro que o feito terá o julgamento
antecipado e indefiro a produção de outras provas. Uma vez precluso, voltem-me conclusos para sentença, devidamente certificado. P.I.Brasília
- DF, quinta-feira, 23/10/2008 às 17h15..
Nº 1119/97 - Execucao - A: BB LEASING SA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres, DF08398E - Natanael Souza da Silva, DF08419E
- Augusto Cesar Nogueira de Souza, GO014267 - Andreia Pires de Oliveira Marinho, GO021199 - Andreia Pires Oliveira Marinho. R: B & B
PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF004379 - Paulo Roberto de Castro, DF06465E
- Leonidia Vanessa Alves. R: JOSE EDUARDO MONTANDOM BORGES JUNIOR. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. R: MUYARA
NOBRE PINHEIRO MONTANDOM BORGES. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Adv(s).: DF006608 - Everardo da Silva Amaral. INTERESSADA: BANCO ITAU S/A. Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem.1. Primeiramente cumpre
esclarecer que a Caixa Econômica Federal não tem interesse no feito, eis que era credora hipotecária da loja nº 30 que não foi objeto de hasta
pública, tendo sido excluida do feito pela decisão de fls. 425/426, que já se encontra preclusa, inclusive quanto à eventual interesse por parte
da mesma de ver o exequente condenado em honorários advocatícios, até porque o exequente, em tempo oportuno desistiu da penhora da loja
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