TJDFT 04/11/2008 - Pág. 147 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 169/2008
Brasília - DF, terça-feira, 4 de novembro de 2008
Corregedoria
GABINETE DA CORREGEDORIA, 31 DE OUTUBRO DE 2008.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.166/8
REQUERENTE: ANTÔNIO LUIZ DA SILVA NEIVA MOREIRA
RELATOR: DESEMBARGADOR LECIR MANOEL DA LUZ
DECISÃO
Antônio Luiz da Silva Neiva Moreira, titular oficial da serventia não oficializada do Cartório da 1ª Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília, requer sua inscrição no concurso de Remoção de Titularidade, de que trata o Edital nº 01/2008/TJDFT/PR/REM,
de 20 de junho de 2008, para o qual é oferecida 01 (uma) vaga para o 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama/DF.
Consoante se infere do item 2.1. do referido Edital, os candidatos para remoção na titularidade dos serviços
notariais e de registro devem preencher o requisito de terem exercido por mais de dois anos a titularidade de serviço notarial e de registro no
Distrito Federal.
Notadamente, a Lei nº 8.935/94 define como notários e registradores os profissionais do direito, dotados de
fé pública, aos quais se delega o exercício da atividade notarial e de registro, descrevendo, nas Seções II e III, as atividades que competem
a um e a outro.
Discriminou, o legislador, ainda, os titulares de serviços notariais e de registro como sendo: I) tabeliães de
notas; II) tabeliães e oficiais de registros de contratos marítimos; III) tabeliães de protesto de títulos; IV) oficiais de registro de imóveis; V) oficiais
de registro de títulos e documentos e civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e VII) oficiais de registro de distribuição (art. 5º).
Sob esse prisma, em que pese a inegável qualificação pessoal do Requerente, vislumbro que sua condição
não se enquadra nos requisitos exigidos pelo Edital nº 1/2008/TJDFT/PR/REM.
Com efeito, o candidato é titular de uma serventia judicial não oficializada e suas funções não se enquadram
dentre aquelas definidas em lei como sendo as de notário e registrador.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de inscrição de Antônio Luiz da Silva Neiva Moreira.
Dê-se ciência ao Requerente.
Publique-se.
Brasília – D. F. , 09 de outubro de 2008.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Presidente da Comissão de Concurso
Coordenação Geral dos Juizados Especiais do DF
Posto de Redução a Termo e Distribuição da Circunscrição do Gama
Relatório de Processos para o Diário de Justiça Eletrônico 14:36
Juiz Distrib. Pleno:
Dr. ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Juiz Subst.:
Dr. ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Representante do MP : Dr. WANDERLEY FERREIRA DOS SANTOS
Diretor(a) do Serviço de Distribuição do Juiz.Esp.Civel:
Circunscrição : Gama
Distribuição:
Data:
Feito:
Vara:
Exequente:
Advogado:
2008.04.1.009951-2 Aleatória
28/10/2008
1447 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
1401 - PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DE COMP. GERAL DO GAMA - CIVEL
CLARA LUCIA DE OLIVEIRA
DF999999 - SEM INFORMACAO DE ADVOGADO
Distribuição:
2008.04.1.009952-9 Por Prevenção
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