TJDFT 06/11/2008 - Pág. 361 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 171/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 6 de novembro de 2008
Nº 108483-8/07 - Ordinaria - A: KEILA MENDES ASSUNCAO. Adv(s).: DF01586A - Pedro Eloi Soares. R: BRB BANCO DE BRASILIA
SA. Adv(s).: DF01631A - Diogo Leite da Silva. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, fica concedido à autora o prazo de 10 (dez)
dias, conformfe reuqeido à fl.193. Brasília - DF, terça-feira, 28/10/2008 às 16h39..
Nº 94140-9/08 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF020432 - Ivan Machado Barbosa. R: SINDIRETA
SINDICATO SERV PUB CIVIS ADM DIR AUT FUND TCDF. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. JUÍZO DE DIREITO
DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico que, por determinação do MM. Juiz, intime-se o Embargante sobre a
impugnação aos embargos (fls. 138/154 ).Brasília - DF, terça-feira, 28/10/2008 às 15h08..
Nº 110439-5/08 - Cobranca - A: MARCIA APARECIDA ALVES. Adv(s).: DF020971 - Karina Bronzon de Castilho. R: DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira. Certifico e dou fé, que a contestação interposta às fls.
35/75 é tempestiva. Por determinação do MM. Juiz, fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica.Brasília - DF, terça-feira, 28/10/2008
às 13h54..
Nº 117229-0/08 - Embargos de Terceiro - A: HELENA LUCIA DE VASCONCELOS GRILI. Adv(s).: DF021582 - Elson dos Santos Ronna.
R: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé, que a contestação
interposta às fls. 82 a 90 é tempestiva. Por determinação do MM. Juiz, fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica.Brasília - DF, terçafeira, 28/10/2008 às 16h58..
Nº 119918-3/08 - Cominatoria - A: MANOEL RODRIGUES BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.Certifico
e dou fé, que por determinação do MM. Juiz, fica a parte ré intimada a manifestar-se sobre o requerido a fl. 15-verso. Brasília - DF, terça-feira,
28/10/2008 às 16h43..
Nº 108419-8/06 - Monitoria - A: CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: LAURA CYNTIA ALVES R
CORDEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé, que fica o (a) EXEQÜENTE intimado (a) a manifestar-se sobre a certidão
do sr. oficial de justiça às fls. 92.Brasília - DF, terça-feira, 28/10/2008 às 13h39..
Nº 88996-9/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF009601 - Luiz Carlos Marinho de Barros. R: GODOFREDO OTAVIANO MARTINS.
Proc(s).: DIANA DE ALMEIDA RAMOS, PR-JAQUELINE BRITTO DE BARROS, PR-LUIZ CARLOS MARINHO DE BARROS. Certifico e dou fé,
que a APELAÇÃO interposta pela FPDF às fls. 32/41 é tempestiva. Nesta data faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília
- DF, terça-feira, 28/10/2008 às 14h16..
DECISAO
Nº 14879-8/08 - Indenizacao - A: ISABEL CRISTINA MOURA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DANIEL DA SILVA
OLIVEIRA. Adv(s).: DF016640 - Jose de Oliveira Souza, Sem Informacao de Advogado. R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022017 - Mariana Pessoa de Mello Peixoto. Indefiro o referido pedido, uma vez que a ação encontra-se fundamentada na
responsabilidade objetiva em relação aos dois réus, sem análise de culpa. O deferimento da denunciação causaria análise probatória dúplice, o
que afrontaria o princípio da celeridade processual. Vale salientar que, em caso de procedência do pedido, tem o primeiro réu, em tese, direito
de regresso. Ademais, não se trata de nenhuma das hipóteses de denunciação obrigatória, nos termos do artigo 70 do CPC. Consigno que a
preliminar de ilegitimidade suscitada pelo DFTRANS será apreciada em sentença, momento em que estarão melhor delineados os fatos alegados
nos autos para a apreciação da possível irresponsabilidade ou responsabilidade solidária ou subsidiária do segundo réu.Defiro a prova oral
requerida pela parte autora e o segundo réu. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas e depoimento
pessoal da autora. Brasília, DF, 15 de outubro de 2008 GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
Nº 138339-8/08 - Oposicao - A: UNIAO. Adv(s).: (.). R: MARILENE COUTINHO COSTA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R:
MARDEN NASCIMENTO COSTA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: (.). R: MARIA ANGELICA FERREIRA
DES ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). Cuida-se de ação de oposição proposta pela União em desfavor de Marilene Coutinho Costa e outros.Em
razão do teor da decisão nos autos de Usucapião, em apenso, a qual declinou da competência em favor de uma das Varas Federais da Seção
Judiciária do Distrito Federal, tendo em vista o interesse manifestado pela União em integrar o feito, reconheço a incompetência deste Juízo
para processar esta ação de oposição.Diante disso, declino da competência em favor de uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito
Federal.Operada a preclusão recursal, remetam-se os autos, após intimações e anotações de estilo, com as nossas homenagens.Brasília - DF,
sexta-feira, 24/10/2008 às 18h33..
Nº 72421-6/08 - Execucao Hipotecaria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida. R:
UMBERTO DE MAGALHAES FARIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA GORETTI COELHO RODRIGUES FARIAS. Adv(s).:
DF013722 - Jose Augusto Pinto da Cunha Lyra. Ante o exposto, rejeito, por ora, o pedido formulado pela devedora. Prossiga-se a execução.
Regularize a devedora sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprove o exeqüente, documentalmente, ter esgotado
os meios para a localização do primeiro devedor, também no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Brasília, DF, 24 de outubro de 2008. GISLAINE
CARNEIRO CAMPOS REIS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
SENTENÇA
Nº 58743-0/04 - Restauracao de Autos - A: ALCIMO MARTINS CAVALCANTE. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, Sem
Informacao de Advogado. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. Ante o exposto e com apoio legal, homologo por sentença a presente
restauração de autos, que suprirá os processos desaparecidos, devendo ser intimado o DF para assinatura dos termos. Decorrido o prazo
legal, voltem conclusos para sentença.P.R.I. Brasília/DF, 28 de outubro de 2008. GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS JUÍZA DE DIREITO
SUBSTITUTA.
Nº 85944-2/07 - Acao de Conhecimento - A: TEREZINHA BELARMINO COSTA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF018565
- Tatiana Freire Alves. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho, Sem Informacao de Advogado. Ante
o exposto, julgo improcedente o pedido formulado. Declaro resolvido o mérito da demanda, no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará a autora com as custas processuais e honorários em favor do réu que arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com apoio no artigo 20,
§ 4º do Código de Processo Civil, devendo a cobrança da verba permanecer suspensa, pelo prazo legal, eis que à autora defiro os benefícios da
justiça gratuita.P.R.I.Brasília, 28 de outubro de 2008.GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REISJUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
Nº 12776-9/08 - Acao de Conhecimento - A: ANGELA RODRIGUES REIS. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos, Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado.
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