TJDFT 10/11/2008 - Pág. 436 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 173/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 10 de novembro de 2008
2ª Vara de Família de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Jose de Aquino Perpetuo
Juíza de Direito Substituta: Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira
Diretora de Secretaria: Daniela de Mattos Kitsuta
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 3835/85 - Separacao Consensual - A: I.D.L.. Adv(s).: DF001757 - Iran de Lima. R: M.D.A.D.L.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: T.A.D.L..
Adv(s).: DF015741 - Fabiano Augusto Koerich. DESPACHO FLS 137 - Indefiro os pedidos formulados por Maria Darmeli Araujo de Lima quanto
à expedição de ofícios à Receita Federal, invocando as razões da decisão de fls. 110..
Nº 23765-7/03 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: O.M.D.S.. Adv(s).: DF010962 - Celia Marcelino da Silva Salgado.
R: C.F.D.S.. Adv(s).: DF022817 - Kleiton Nascimento Sabino e Silva. DESPACHO FLS 338 - Especifiquem as partes as provas que ainda
pretendem produzir, declinando de forma objetiva sua finalidade, sob pena de indeferimento..
Nº 54479-2/03 - Execucao de Honorarios - A: M.D.S.C.. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. R: R.J.C.-.P.B.. Adv(s).: (.).
DECISAO FLS 254 - Diante do resultado da ordem de penhora, diga a parte exequente. I..
Nº 139642-7/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: L.A.P.G.. Adv(s).: DF010243 - Veronica Balbino de Sousa. R: W.M.C.R.-.P.B..
Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho. DECISAO FLS 367 - Anote-se que se trata de cumprimento de sentença, comunicandose à Distribuição e alterando-se a autuação, fazendo constar o nome correto das partes (fls. 365/366).Intime-se a executada, W. M. C. R., por
publicação, para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de cumprimento do acórdão proferido pela egrégia Terceira
Turma Cível, sob pena de prosseguimento do incidente sem su participação.Não havendo manifestação da devedora, expeça-se mandado de
avaliação do imóvel objeto do litígio, ouvindo-se em seguida as partes.Diligencie-se e intimem-se..
Nº 114742-3/07 - Execucao de Alimentos - A: B.C.Q.. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga. R: V.J.M.C.. Adv(s).: (.). DESPACHO FLS 93 Suspendo o curso processual por sessenta dias.Exaurido o prazo, manifeste-se a credora em 48 horas, sob pena de arquivamento..
Nº 132581-6/07 - Execucao de Alimentos - A: V.A.F.J.. Adv(s).: DF002925 - Josevaldo Cardoso de Lima. R: V.A.F.. Adv(s).: DF001461A
- Herminio Teixeira de Oliveira. DESPACHO FLS 68 - Fica o devedor intimado, por publicação, a quitar o débito perseguido nos dois processos
em 48 horas, sob pena de prosseguimento de ambos os feitos, inclusive com decreto de prisão civil.Em caso de inércia, baixem-se os autos à
Contadoria para atualização do débito de ambos os feitos.Ouça-se em seguida o MP e voltem-se concluso..
Nº 147016-4/07 - Obrigacao de Fazer - A: W.D.S.S.. Adv(s).: DF008098 - Claudia Grizel Curci Ramos Leao. R: E.S.. Adv(s).: DF004450
- Ernandes Silveira. INTERESSADA: C.A.D.B.A.L.. Adv(s).: DF013421 - Fernando Augusto Pinto. DESPACHO FLS 169 - " ... diga a exeqüente
se está satisfeita a obrigação. Após, ao Ministério Público.".
Nº 32052-2/08 - Interdicao - A: C.L.M.D.M.. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas Nascimento. R: A.C.V.D.C.. Adv(s).: (.).
CERTIDAO FLS 106 - Ao(às) Requerenta, para fornecer as informações não obtidas pelo(s) oficial(is) de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção..
Nº 37918-2/08 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: D.X.N.. Adv(s).: DF006072 - Renato Nogueira Villa Real. R:
E.D.D.J.A.D.B.C.B.. Adv(s).: (.). DESPACHO FLS 72 - Manifeste-se a autora sobre o parecer do Ministério Público..
Nº 66439-9/08 - Alimentos - A: R.A.R.M.. Adv(s).: DF012233 - Fabiano de Cristo C. Rodrigues Junior. R: J.F.M.. Adv(s).: (.). SENTENCA
FLS 59 - Sendo assim, com fulcro no artigo 267, III, e 598 do CPC, extingo o presente feito .Sem custas e sem honorários.Transitado em julgado,
desentranhem-se as peças que instruíram a inicial (originais e cópias autenticadas), ficando traslado. Após, arquivem-se os autos.P.R.I..
Nº 98763-8/08 - Execucao de Alimentos - A: R.D.A.D.S.. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga. R: L.B.D.S.. Adv(s).: (.). DESPACHO FLS 41
- Indefiro o pedido de suspensão.Traga a credora, em cinco dias, o endereço atualizado do devedor, sob pena de extinção..
Nº 98770-0/08 - Execucao de Alimentos - A: R.D.A.S.. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga. R: L.B.D.S.-.P.B.. Adv(s).: (.). DESPACHO FLS
41 - Indefiro o pedido de suspensão.O executado ainda não foi citado.Traga a credora os endereços atualizados do devedor em cinco dias, sob
pena de extinção do feito..
Nº 107351-9/08 - Interdicao - A: H.D.H.P.. Adv(s).: DF006034 - Ivaldo de Holanda Cunha. R: W.H.P.. Adv(s).: (.). CERTIDAO FLS 58 Intimo o Requerente a comparecer na Secretaria para retirar a guia de depósito judicial e providenciar o pagamento dos honorários, no prazo
de 05 dias..
Nº 111551-8/08 - Producao Antecipada de Provas - A: P.L.T.. Adv(s).: DF012124 - Luzia Maria Borges. R: M.A.F.. Adv(s).: (.). R:
M.A.F.e.o.. Adv(s).: (.). R: V.C.M.. Adv(s).: (.). CERTIDAO FLS 34 - " ... fica o Requerente P. L. T. intimado a retirar da Secretaria do Juízo a carta
precatória requerida e comprovar a distribuição da mesma no Juízo Deprecado, assim como o pagamento das custas e emolumentos necessários
ao seu cumprimento, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de entender o Juízo Deprecante ter a(s) Parte(s) interessada(s) desistido da
diligência deprecada. ".
Nº 20876-3/02 - Execucao - A: F.E.T.C.e.o.. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. R: F.E.R.C.. Adv(s).: DF013458 - Marcio
Machado Vieira. A: C.L.T.C.. Adv(s).: (.). SENTENCA FLS 163/164 - Sendo assim, com fulcro no artigo 267, III, e 598 do CPC, extingo o presente
feito.Sem custas e sem honorários.Transitado em julgado, desentranhem-se as peças que instruíram a inicial (originais e cópias autenticadas),
ficando traslado. Após, arquivem-se os autos.P.R.I..
Nº 47612-7/02 - Execucao de Honorarios - A: V.B.D.S.. Adv(s).: DF010243 - Veronica Balbino de Sousa. R: C.A.C.-.P.B.. Adv(s).:
DF009358 - Francisco Donizeti de Oliveira. DESPACHO FLS 271 - Considerando-se que se trata de cumprimento de sentença promovido por
advogada em causa própria, concedo-lhe o prazo de 48 horas para dar andamento ao feito. Em caso de inércia, arquivem-se sem baixa na
Distribuição..
Nº 20826-2/08 - Revisao de Alimentos - A: O.C.S.. Adv(s).: DF016006 - Giancarlo Machado Gomes. R: B.D.L.S.. Adv(s).: (.). SENTENCA
FLS 128/130 - Diante do exposto, confirmo a decisão de fls. 90 e, com base nos artigos 1.694, § 1º e 1.699, ambos do Código Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial para reduzir de dois para um salário mínimo os alimentos devidos pelo
Autor à Ré, quantia esta que deverá ser depositada mensalmente todo dia 10 (dez).Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 269, I, do
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