TJDFT 10/11/2008 - Pág. 437 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 173/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 10 de novembro de 2008
Código de Processo Civil.Sem custas finais.Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, tendo em vista a sucumbência
recíproca, observando-se a gratuidade deferida.Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P. R. I. .
Nº 126344-4/08 - Modificacao de Clausula - A: J.S.D.S.. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga. R: E.D.S.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO FLS 61
- Intimo novamente o Requerente a regularizar a situação do causídico, por meio de procuração, para que ocorra futuras publicações em nome
da Dra Flávia do Amaral Coelho, eis que o nome desta não consta no rol dos Advogados outorgados..
Nº 122740-2/08 - Divorcio Direto Consensual - A: S.B.S.e.o.. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias. R: N.H.. Adv(s).: (.). A:
S.C.S.. Adv(s).: (.). DECISAO FLS 41 - Faculto às partes, para comprovação do lapso temporal de separação de fato (art. 1.580, § 2º, do CCB),
a juntada de declaração escrita de três testemunhas, que não sejam parentes, com assinatura devidamente reconhecida em Cartório.Com a
chegada dos documentos, ouça-se o Ministério Público, voltando-me conclusos para decidir.Não sendo possível acostar os documentos, tragam
as partes suas testemunhas para a ratificação, no prazo de 30 (trinta) dias, de 2ª a 5ª-feira, no horário de 13h00 às 13h30, sob pena de extinção
do feito.Intime(m)-se..
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Jose de Aquino Perpetuo
Juíza de Direito Substituta: Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira
Diretora de Secretaria: Daniela de Mattos Kitsuta
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 23914-6/98 - Alimentos - A: G.D.S.C.e.o.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: G.B.C.-.P.B.. Adv(s).: (.). A: N.D.S.C..
Adv(s).: DF027821 - Lania Araujo Sousa Farias. DESPACHO FLS 54 - A sentença de fls. 50 traz expresso que o pai da ora requerente está
exonerado de prestar-lhe alimentos desde setembro do ano em curso.Arquivem-se os autos..
Nº 40224-0/05 - Alimentos - A: D.M.R.D.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: B.R.D.O.-.P.B.. Adv(s).: DF010969 Gustavo Cortes de Lima. DECISAO FLS 42 - A fls. 33/35, deduz o alimentante pedido de exoneração de alimentos a que se obrigara, noticiando
que seu(s) filho(s), alimentando(s), completara(m) a maioridade civil.Faculto ao requerente o prazo de cinco dias para trazer aos autos anuência
do(s) alimentando(s), considerando-se o disposto no enunciado da súmula nº 358 do colendo Superior Tribunal de Justiça:"O cancelamento de
pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."Em
caso de silêncio, arquivem-se.P.I..
Nº 43626-8/07 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: R.C.D.R.. Adv(s).: DF020640 - Milton Cleber Lopes Costa. R:
A.R.S.e.o.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.C.D.R.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.C.. Adv(s).: (.).
SENTENCA FLS 103/105 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial para reconhecer a união estável
entre R. C. R. e C. B. S. no período compreendido entre 14.06.1995 e 14.03.2006, declarando-a extinta nessa última data, em razão do óbito
dôo companheiro.Sem custas e honorários advocatícios, devido à gratuidade.Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se
baixa e arquivem-se os autos.P.R.I. .
Nº 87671-5/08 - Investigacao de Paternidade - A: A.C.M.. Adv(s).: DF016388 - Marcos Mendes Gouvea. R: N.V.D.P.. Adv(s).: DF006524
- Yeda Maria Morales Sanchez. CERTIDAO FLS 116 - " ... agendei o exame pericial para o dia 28/11/2008, às 10 horas, no Laboratório Tecnogene.
I.".
Nº 101413-9/08 - Exoneracao de Alimentos - A: C.A.C.D.V.C.. Adv(s).: DF011758 - Luciano de Medeiros Alves. R: F.V.D.V.C.. Adv(s).:
DF011775 - Gildasio Figueiredo Holanda. CERTIDAO - " ... abro vista às partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir
indicando claramente o seu objeto, sob pena de indeferimento.".
Nº 108267-9/08 - Interdicao - A: G.M.D.F.M.e.o.. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso. R: L.D.M.M.. Adv(s).: (.).
A: A.G.M.. Adv(s).: (.). CERTIDAO FLS 65 - " ... intimo as partes para se manifestarem quanto aos honorários periciais indicados a fls. 64, no
prazo de 05 dias. Não havendo impugnações, efetue-se o depósito para início dos trabalhos. ".
Nº 129571-7/08 - Alimentos - A: P.H.N.T.. Adv(s).: DF020968 - Jose Carlos Valerio. R: E.T.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO FLS 18 - " ...
intimo o(a)(s) Requerente(s) para indicar o(s) endereço(s) corretos do(as) intimando(as), no prazo de 5 (cinco) dias.".
Nº 132726-6/08 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: M.F.D.N.e.o.. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. R: N.H..
Adv(s).: (.). A: R.C.G.. Adv(s).: (.). DESPACHO FLS 19 - Suspenda-se o curso do processo, pelo prazo de 20 (vinte) dias. I..
Nº 142575-8/08 - Oferta de Alimentos - A: M.A.S.N.. Adv(s).: SP088387 - Rogerio dos Santos F Goncalves. R: J.P.D.F.P.N.. Adv(s).: (.).
DECISAO FLS 15- O advogado subscritor da peça inaugural possui poderes outorgados pela genitora do menor. Sendo assim, concedo o prazo
de dez dias para que emende a inicial, formulando pedido de forma consensual para homologação deste juízo. I..
Nº 62246-4/02 - Alimentos - A: B.R.D.C.P.. Adv(s).: DF016572 - Vanessa Cortez Ginani. R: J.P.A.F.-.P.B.. Adv(s).: DF021246 - Irapuan
Leite Sales. DECISAO FLS 50 - A fls. 37/40, deduz o alimentante pedido de exoneração de alimentos a que se obrigara, noticiando que sua filha,
alimentanda, completara a maioridade civil.Faculto ao requerente o prazo de cinco dias para trazer aos autos anuência do(s) alimentando(s),
considerando-se o disposto no enunciado da súmula nº 358 do colendo Superior Tribunal de Justiça:"O cancelamento de pensão alimentícia de
filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."Em caso de silêncio, arquivemse.P.I..
Nº 77919-5/08 - Alimentos - A: V.B.M.D.A.. Adv(s).: DF017444 - Soraya Chrystina Quinta Cardoso. R: V.M.D.S.. Adv(s).: (.). DESPACHO
FLS 39 - Manifeste-se o autor sobre os documentos juntados pelo TRE/TO, informando em qual endereço deve ser citado o réu..
Nº 116634-9/08 - Dissolucao de Sociedade de Fato - A: U.A.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.R.B.. Adv(s).:
DF003258 - Clementino Hunberto Contreiras Almeida. EMBARGOS FLS 31 - Diante do exposto, faço constar do dispositivo:"Em razão do princípio
da causalidade, condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja cobrança fica
suspensa em face do disposto no art. 12 da Lei 1.060/50"Dou força integrativa à presente decisão.Publique-se e intimem-se..
Nº 139739-3/08 - Revisao de Alimentos - A: R.W.L.S.. Adv(s).: DF012910 - Jorivalma Muniz de Sousa. R: N.D.. Adv(s).: (.). DECISAO
FLS 16 - Emende-se a inicial para:a) declinar o pólo passivo da demanda, com a respectiva qualificação;b) retificar o pólo ativo, fazendo constar
a qualificação completa do autor;c) juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, cuja revisão se pede em juízo;d) atribuir valor à causa, nos
moldes disciplinados pelo CPC.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial..
Nº 153212-4/07 - Guarda e Responsabilidade - A: E.L.P.e.o.. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. R: N.H.. Adv(s).: (.).
A: I.G.B.. Adv(s).: (.). CERTIDAO FLS 137 - " ... fica(m) intimado(as) o(as) Requerente para comparecer em cartório para assinatura do termo
de compromisso.".
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