TJDFT 14/11/2008 - Pág. 439 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 14 de novembro de 2008
20ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008
Juíza de Direito: Iracema Miranda e Silva
Diretora de Secretaria: Ana Paula Lopes de Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 58252-0/2000 - Execucao - A: SENA COMERCIAL E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Correa. R: ELIAS DA SILVA
SANTOS. Adv(s).: DF008630 - Raimundo Nonato Pereira. Tendo em vista que o executado comprovou que recebe seus proventos em conta
corrente na CEF, banco em que foi realizado o bloqueio via Bacen Jud, determino o desbloqueio de 70% do valor penhorado, de acordo com o
entendimento dominante neste TJDFT, a fim de não prejudicar a subsistência do devedor e, por outro lado, possibilitar o pagamento de parte do
crédito. Após, cerifique a Secretaria quanto ao oferecimento de impugnação por parte do executado. Não tendo havido impugnação, dê-se vista
ao exeqüente para que requeira o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2008 às 16h48..
Nº 84976-6/01 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. R: AMERICA
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. R: PAULO FERDINAN RODRIGUES
DO REGO. Adv(s).: (.). DECISAO - Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo, onde se
encontram, em que estado estão e quais os valores dos bens, comprovadamente de sua propriedade, que sejam passíveis de constrição para
pagamento do débito, sob pena de aplicação do que consta do art. 601, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 17h38..
Nº 20468-6/08 - Cobranca - A: ANA VALERIANO DOS SANTOS. Adv(s).: RJ057069 - Jose Orisvaldo Brito da Silva. R: UNIBANCO AGI
SEGUROS SA. Adv(s).: DF024352 - Kellem Garcia Meira. A: JOAO MUNIZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DECISAO - Recebo a apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se o(a) apelado(a) para ofertar contra-razões no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente
decisão.Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.Brasília
- DF, terça-feira, 11/11/2008 às 11h21..
Nº 64617-4/05 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres. R: INGRID
MONTALVAO SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. DECISAO - Enviem-se à hasta pública o bem penhorado. Junte, o credor, nova
certidão de débitos junto à Fazenda Pública, eis que tal informação deve constar do edital.Juntada a certidão, encaminhem-se os autos ao Leiloeiro
indicado, para designação de data para o ato.Após, expeçam-se os editais respectivos, cuja publicação ficará a cargo do exequente.Intimemse as partes para o ato.Brasilia-DF, 11/11/2008..
Nº 110324-7/08 - Embargos A Execucao - A: GUARA TURISMO LTDA. Adv(s).: DF024934 - Xenia Garcia Passos. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso Ferreira de Sousa. A: JOSEAN DE SOUZA MARQUES. Adv(s).: (.). Defiro o
processamento dos presentes embargos do devedor. Suspenda-se o trâmite do feito principal em relação aos dois embargantes.Intime(m)-se
o(as) Embargado(as), por meio de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob
pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.Brasília - DF, sexta-feira, 31/10/2008 às 10h46..
Nº 125921-8/08 - Declaratoria - A: MARLENE PEREIRA ALMEIDA ANDRE. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: DIBENS
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL (NO REP. LEGAL). Adv(s).: (.). DECISAO - O pedido de assistência judiciária gratuita há de ser
indeferido quando presentes fundadas razões para tanto (art. 5º da Lei nº 1.060/50).É o caso dos autos.A Requerente, que pleiteia revisão de
contrato e consignação em pagamento é servidora pública do Governo do Distrito Federal, percebendo salário líquido mensal de R$ 3.022,26,
ou seja, mais de cinco salários mínimos (valor líquido apresentado menos os três empréstimos consignados).Ponderando-se, ainda, quanto à
realidade econômica do país, não há como considerá-la juridicamente pobre, sem possibilidade alguma de arcar com as despesas de um processo
judicial. O acesso à justiça gratuita deve ser reservado preferencialmente ao enorme contingente de pessoas pobres residentes neste país, às
que nada ganham, ou às que ganham o suficiente apenas para sobreviver.Ademais, o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal informa que
o "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos" (g.n.).Por fim, observa-se que a
requerente possui renda suficiente para arcar com três empréstimos consignados além da aquisição de um veículo que vale R$ 25.290,00.Ante o
exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e concedo derradeiro prazo de 05(cinco) dias para que se recolham as custas iniciais.Brasília
- DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 16h38..
DESPACHO
Nº 14844/96 - Execucao - A: BB FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. R: GALVOLINE GALVANIZACAO
DE FERRO E ACO LTDA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Indefiro o pedido de fl. 502, vez que não se verifica dos autos, tratar-se de sub-rogação e
os representantes da devedora, srs. Adalberto Pereira da Silva e Maria Aprecida Nunes da Silva não fazem parte do pólo passivo da presente
demanda.Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2008 às 18h11..
Nº 48405/95 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF014906 - Cleide Alves Guimaraes. R: MARIO
CARNEIRO DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF008612 - Lindolfo de Oliveira. R: MARIA ELIZABETH PASSOS GONCALVES <>. Adv(s).: DF008612 Lindolfo de Oliveira. DESPACHO - Ao autor, para impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.Brasília
- DF, terça-feira, 11/11/2008 às 12h40..
Nº 63164/97 - Cobranca - A: ASSOCIACAO MEDICA DE ASSISTENCIA INTEGRADA. Adv(s).: DF011152 - Antonio Carlos Garcia Martins
Chaves. R: SISTEMA MEDICO HOSPITALAR DO DF SA. Adv(s).: DF000948 - Eliton Guimaraes Vaz. DESPACHO - À autora, para que atenda
a determinação de fl. 417, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Brasília - DF, terça-feira, 11/11/2008 às 10h48..
Nº 4548-0/99 - Monitoria - A: MIGUEL PEPE FILHO. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. R: C & A REPR COMERCIAIS LTDA.
Adv(s).: (.). DESPACHO - Ao autor, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Brasília - DF,
terça-feira, 11/11/2008 às 12h27..
Nº 60032-2/99 - Monitoria - A: LOCADORA BRASAL LTDA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. R: GIOVANNA ALVES
TEODORO. Adv(s).: DF013371 - Martinho Coura. DESPACHO - Intime-se a ré, por seu advogado, para que promova o pagamento do débito,
conforme fls. 199/200, devendo comparecer a este Juízo no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de retirar guia para depósito judicial da primeira
parcela. As demais parcelas deverão ser pagas até o dia 10 (dez) de cada mês.Brasília - DF, terça-feira, 11/11/2008 às 09h37..
Nº 6008-6/2000 - Cobranca - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva. R: MARIA DIAS DE
FIGUEIREDO. Adv(s).: DF009946 - Marco Paolo Picinin. DESPACHO - Torno sem efeito o ofício de fl. 221, diante da execução de sentença
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