TJDFT 17/12/2008 - Pág. 406 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 199/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
FERNANDES. Em conformidade com o artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do
Código de Processo Civil, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o mandado de avaliação e respectivo
laudo acostado à fl.461/464 .Brasília - DF, sexta-feira, 12/12/2008 às 14h35..
DECISAO
Nº 154048-2/07 - Inventario - A: RAIMUNDO ARAGAO JUNIOR e outros. Adv(s).: DF004244 - Marly Brandao Schmidt Santos. R:
RAIMUNDO ARAGAO SOBRINHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: LURDES GUIMARAES ARAGAO. Adv(s).: DF014498
- IRENE VIEIRA DE LIMA. A: NORMA SUELY GOMES ARAGAO. Adv(s).: DF004244 - MARLY BRANDAO SCHMIDT SANTOS. A: TABATA
GUIMARAES ARAGAO. Adv(s).: DF014498 - IRENE VIEIRA DE LIMA. A: TALITA GUIMARAES ARAGAO. Adv(s).: DF014498 - IRENE VIEIRA
DE LIMA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Cite-se a herdeira, Norma Suely Gomes Aragão, no endereço fornecido na inicial, ou regularizese sua representação processual. Incluam-se as herdeiras Talita e Tábata no pólo ativo, conforme instrumentos de fls. 38 e 41. Façam-se as
comunicações necessárias.Diga o herdeiro, Raimundo Aragão Junior, sobre as primeiras declarações e documentos juntados.Informem sobre a
possibilidade da conversão do presente inventário em arrolamento. Em caso positivo, venha o esboço de partilha.Oficie-se conforme requerido
na alínea "b" de fls. 31.Quanto ao requerimento de alínea "c" de mesma folha, não há necessidade de intervenção judicial, podendo a própria
inventariante providenciar as informações necessárias. I.Brasília - DF, terça-feira, 06/05/2008 às 15h41.Jerry Adriane Teixeira.Juiz de Direito
Substituto. .
JUIZ DE DIREITO: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: JERRY A. TEIXEIRA
DIRETORA DE SECRETARIA: ANA PAULA MARTINS DE FREITAS
dezembro de 2008
O Doutor TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, MMº Juiz de Direito da SEGUNDA VARA DE ORFAOS E SUCESSOES DE BRASÍLIA
DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da
Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos, RESOLVE: Determinar a realização de inspeção nos serviços cartorários da Serventia deste Juízo
entre os dias 06 de fevereiro a 31 de março de 2009, a partir das 12 horas, acerca da qual deverão ser cientificados todos os serventuários nela
localizados, bem como a egrégia Corregedoria de Justiça, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e
a Assistência Judiciária, remetendo-se lhes de imediato cópia deste ato. Publique-se, afixe-se e cumpra-se. Brasília-DF, 16 de dezembro de 2008.
TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Juiz de Direito
JUIZ DE DIREITO: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: JERRY A. TEIXEIRA
DIRETORA DE SECRETARIA: ANA PAULA MARTINS DE FREITAS
dezembro de 2008
O Doutor TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, MMº Juiz de Direito da SEGUNDA VARA DE ORFAOS E SUCESSOES DE BRASÍLIA
DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da
Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos, RESOLVE: Determinar a realização de inspeção nos serviços cartorários da Serventia deste Juízo
entre os dias 06 de fevereiro a 31 de março de 2009, a partir das 12 horas, acerca da qual deverão ser cientificados todos os serventuários nela
localizados, bem como a egrégia Corregedoria de Justiça, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e
a Assistência Judiciária, remetendo-se lhes de imediato cópia deste ato. Publique-se, afixe-se e cumpra-se. Brasília-DF, 16 de dezembro de 2008.
TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Juiz de Direito
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