TJDFT 19/12/2008 - Pág. 538 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Corregedoria nº 16 publicado em 30/10/2008 e conforme o disposto no artigo 3º e incisos, RESOLVE: Art. 1º - Designar os dias 26 de janeiro
a 27 de fevereiro de 2009 para inspeção ordinária anual na Secretaria deste Juízo. Art. 2º - O atendimento ao público será normal nos dias
designados para inspeção e os prazos judiciais não serão suspensos ou interrompidos. Art. 3º - Oficie-se à Egregia Corregedoria do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios informando a data desta inspeção ordinária, bem como remeta-se cópia do inteiro teor desta Portaria. Art.
4º - Comunique-se ao Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e à Assistência Judiciária do Distrito Federal. Publique-se, afixe-se
e intimem-se. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Juiz de Direito
JUIZ DE DIREITO: PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: DANIEL MESQUITA GUERRA
DIRETORA DE SECRETARIA: VIVIONE ELIAS CHAVES
novembro de 2007
TERCEIRA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA JUIZ DE DIREITO: PAULO AFONSO CAVICHIOLI
CARMONA DIRETORA DE SECRETARIA: VIVIONE ELIAS CHAVES PORTARIA Nº 02, de 26 de novembro de 2007 O Doutor PAULO AFONSO
CAVICHIOLI CARMONA, MMº Juiz de Direito da TERCEIRA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria nº 16 publicado em 30/10/2008 e conforme o disposto no artigo 3º e
incisos, RESOLVE: Art. 1º - Designar os dias 26 de janeiro a 27 de fevereiro de 2009 para inspeção ordinária anual na Secretaria deste Juízo. Art.
2º - O atendimento ao público será normal nos dias designados para inspeção e os prazos judiciais não serão suspensos ou interrompidos. Art. 3º
- Oficie-se à Egregia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios informando a data desta inspeção ordinária, bem como
remeta-se cópia do inteiro teor desta Portaria. Art. 4º - Comunique-se ao Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e à Assistência
Judiciária do Distrito Federal. Publique-se, afixe-se e intimem-se. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Juiz de Direito
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