TJDFT 07/01/2009 - Pág. 366 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 4/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 7 de janeiro de 2009
2º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia - Criminal
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2009
Juiz de Direito: Julio Cesar Lerias Ribeiro
Diretora de Secretaria: Manuella Silva de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 3508-9/08 - Acao Penal - A: MINISTéRIO PúBLICO DO DF E TERRITóRIOS. Adv(s).: DF020870 - PEDRO PEREIRA DE SOUSA
JUNIOR. R: ANDERSON CARLOS ANANIAS. Adv(s).: DF020870 - PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR. VITIMA: CLAUDIA CRISTINA
LOPES DE SALES. Adv(s).: (.). TESTEMUNHA: CLAUDIA CRISTINA LOPES DE SALES. Adv(s).: (.). TESTEMUNHA: VANESSA. Adv(s).: (.).
SENTENCA - "Diante do exposto, reconhecida a inexistência de substrato probatório a fundamentar o pleito condenatório originalmente articulado
na inicial acusatória, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para ABSOLVER o denunciado ANDERSON CARLOS
ANANIAS, pela prática dos fatos a ela imputados na presente Ação Penal, fazendo-o com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal." .
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