TJDFT 09/01/2009 - Pág. 403 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 6/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 9 de janeiro de 2009
18ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Juíza de Direito: Valeria Motta Igrejas Lopes
Diretora de Secretaria: Fernanda Almeida Campos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 77455-9/08 - Monitoria - A: DE CASTRO ADVOGADOS SS. Adv(s).: DF000898 - Wagner Nunes de Castro. R: MW CALCADOS
E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo, DF003761 - Jose Raimundo das Virgens Ferreira. Às Partes, para que
possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas
provas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto às Partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis
e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à
audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia
e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente
despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.I.Brasília 12
de dezembro de 2008 às 17h23..
Nº 122516-5/08 - Rescisao de Contrato - A: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF011818 - Genesio Dias Miranda. R:
PITE INCORPORACOES E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Concedo a gratuidade.Emende-se a petição inicial
para que sejam apontadas as cláusulas cujo decreto de nulidade se requer.I.BrasíliaBrasília - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 14h37..
Nº 18487/96 - Anulatoria - A: REGIUS-SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF013458 - Marcio Machado
Vieira, DF04045E - Mariana Ponte de Albuquerque, DF07684E - Valfredo Barros Perfeito, DF07840E - Herbert Medeiros Leda. R: CENTRAIS
ELETRICAS BRASILEIRA S/A - ELETROBRAS. Adv(s).: DF021419 - Marcio Beze, RJ091121 - Vladia Viana Regis, SP099939 - Carlos Suplicy
de Figueiredo Forbes. Digam as partes sobre os cálculos de fls. 535, no prazo de 05 (cinco) dias. I.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 12/12/2008
às 18h38..
Nº 70481-7/08 - Consignacao Em Pagamento - A: LUIZ ANTONIO BATISTA XAVIER. Adv(s).: DF023461 - Danilo Cruz Azevedo. R: GS
VERDE ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão de fls. 19, e indefiro o pedido de "sobrestamento", eis que a demanda
ainda não se estabilizou, com a citação do réu, pelo que não incide na espécie qualquer das hipóteses do art. 265, do CPC.Promova, portanto,
o credor o andamento do feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção. I.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 12/12/2008 às 17h51..
Nº 127196-4/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina
Vicente da Silva, DF08400E - Elton Tavares de Oliveira, DF08830E - Kaline Crema. R: ALEX ALVES ALVARENGA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Esclareça o autor se prevalecerá pedido de desistência ou o de extinção nos termos do artigo 269, III, do CPC, conforme petições de
fls. 76 e 77. Advirto que, neste último caso, deverá o mesmo trazer aos autos os termos do acordo, bem como a representação processual do
réu, eis que o acordo celebrado entre as partes só poderá surtir efeito se estiverem representadas pelos seus patronos devidamente constituídos,
com poderes específicos para o ato, em cumprimento a exigência prevista no art. 36 do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. I.BrasíliaBrasília - DF, sextafeira, 12/12/2008 às 18h30..
Nº 12208-9/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUBRIFICANTES GASOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF006017
- Ubiratam Garcia de Oliveira Junior. R: RJM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: REJANE DE LIMA MANSO. Adv(s).: (.). R: VICTOR TULER SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de "sobrestamento", eis que
a demanda ainda não se estabilizou, com a citação do réu, pelo que não incide na espécie qualquer das hipóteses do art. 265, do CPC.Promova,
portanto, o credor o andamento do feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção. I.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 12/12/2008 às 17h30..
Nº 45657-3/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTAD. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis
de Avelar, DF027482 - Andre Barroso Lopes Moura Ferraz. R: LUCIA FATIMA ROCHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O processo já foi
sentenciado. Nada mais tenho a prover quanto ao pedido retro.I.Brasília - DF, sexta-feira, 12/12/2008 às 17h31..
Nº 43277-8/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MURILO MENDES COELHO. Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha Abreu,
DF05578E - Marcus Vinicius Vasconcelos Abreu. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF008834 Claudia Sant'anna Vieira, DF07870E - Ricardo Santana. Diga o credor acerca da impugnação de fls. 109/126, no prazo legal. I.BrasíliaBrasília
- DF, sexta-feira, 12/12/2008 às 18h54..
Nº 125003-5/07 - Declaratoria - A: FRANCISCO EVALDO SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF08823E
- Fernando Rodrigues de Sousa. R: SPC SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO. Adv(s).: DF012086 - Rodrigo de Assis Souza, DF021396 Flavia de Oliveira. Às Partes, para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo
os motivos da produção de novas provas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto às Partes que, caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou
se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial,
deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que
venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à
dilação probatória requerida.I.Brasília 15 de dezembro de 2008 às 15h02..
Nº 77267-3/04 - Revisao de Clausula - A: FLAVIO NUNES DE LIMA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF07007E Heverton Jose Mamede, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos. R: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA
PRIVADA. Adv(s).: DF005314 - Cesar Cardoso. A: NEIRY ALVES DE LIMA. Adv(s).: (.). Digam as partes acerca dos esclarecimentos da
Contadoria Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. I.BrasíliaBrasília - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 16h46..
Nº 13027-0/99 - Execucao Hipotecaria - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO - POUPEX. Adv(s).: DF021150 - Luis
Ferrucio Duarte Sampaio Junior, DF06548E - Viviane Benon Peixoto da Silva, DF06816E - Breno Santos Borba, DF07401E - Tallita Favilla de
Oliveira. R: ELPIDIO CUSTODIO DE ANDRADE NETO. Adv(s).: SP0094971 - Virgilio Augusto Peneiras Filho. R: NADIR MOTA DE MORAIS
ANDRADE <> . Adv(s).: SP0094971 - Virgilio Augusto Peneiras Filho. Defiro o pedido de fls. 644, devendo, para tanto, a parte exeqüente
providenciar o integral cumprimento da decisão de fls. 628. I.BrasíliaBrasília - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 13h40..
ATO DE MERO EXPEDIENTE
403