TJDFT 12/01/2009 - Pág. 63 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 7/2009
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, segunda-feira, 12 de janeiro de 2009
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DISTRITO FEDERAL
CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO - PROCURADOR
8ª VFP- AÇÃO DE CONHECIMENTO
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO. PRESIDENTE DA TURMA. ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS
INFRINGENTES.
I - A decisão da Presidente da Turma não é recorrível por meio de agravo regimental, art. 219 do RITJDFT.
II - Agravo regimental não conhecido.
: NÃO CONHECER O AGRAVO REGIMENTAL, UNÂNIME.
LEIA-SE:
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
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:
2006 01 1 042185-8
337203
VERA ANDRIGHI (PRESIDENTE DE TURMA)
KEYLA VIEIRA DE ALBUQUERQUE
VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO - PROCURADOR
8ª VFP- AÇÃO DE CONHECIMENTO
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO. PRESIDENTE DA TURMA. ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS
INFRINGENTES.
I - A decisão da Presidente da Turma não é recorrível por meio de agravo regimental, art. 219 do RITJDFT.
II - Agravo regimental não conhecido.
: NÃO CONHECER O AGRAVO REGIMENTAL, UNÂNIME.
Brasília -DF, 09 de janeiro de 2009
SIMONE ALVES SEGMILLER
Diretora de Secretaria da 1ª Turma Cível
002ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
2008 00 2 015874-8
FLAVIO ROSTIROLA
SIMEB SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO DISTRITO
FEDERAL
Embargante(s)
JOÃO ADILBERTO PEREIRA XAVIER
Advogado(s)
MARCO ANTONIO MENEGHETTI
Advogado(s)
MÁRCIO HERLEY TRIGO DE LOUREIRO e outro(s)
Embargado(s)
JAMAL JORGE BITTAR
Advogado(s)
ELSON CRISÓSTOMO PEREIRA
Advogado(s)
ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSÉ JORGE
Origem
10ª VCV BSB 135082-8/08 ORDINÁRIA
DESPACHO FLS. 255 Aguarde-se a expedição das diligências determinadas nos autos do AGI 2008.00.2.017052-5 e a remessa daquele
recurso ao Ministério Público. Após, apensem-se estes autos àqueles e ao AGI 2008.00.2.015715-3 para julgamento
simultâneo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de janeiro de 2008.
Num Processo
2008 00 2 018012-7
Relator Des.
FLAVIO ROSTIROLA
Embargante(s)
ANTÔNIO ALVES COSTA
Advogado(s)
JEFTALI FERNANDO ALVES MACHADO e outro(s)
Embargado(s)
CECÍLIA MONTEIRO AVENDAÑO
Advogado(s)
ROBSON ALVES MOREIRA
Origem
2ª VCV GAMA 8058-5/08 MANUTENÇÃO DE POSSE (8698-7/08)
DESPACHO
FLS.(...) Não assiste razão ao embargante, pois os mencionados vícios, para ensejar o recurso em apreço, devem ser
180/181
aquele existente entre os componentes essenciais da decisão, e não entre o objeto do recurso a prova dos autos e,
muito menos, em relação à decisão e outros precedentes não vinculativos. Quanto aos dispositivos legais informados,
remeto a análise ao julgamento do mérito, de forma colegiada. Dessa forma, conheço dos embargos de declaração,
REJEITANDO-OS quanto ao mérito. Publique-se. Intimem-se. Certificada a preclusão da presente, façam os autos
conclusos para lançamento de relatório nos autos. Brasília (DF), 09 de janeiro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
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