TJDFT 13/01/2009 - Pág. 121 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 8/2009
DESPACHO
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Brasília - DF, terça-feira, 13 de janeiro de 2009
FLS.... Assim, defiro a liminar no sentido de suspender o curso do processo principal até o julgamento do mérito do
presente mandamus, oportunidade em que a questão será devidamente solucionada. Requisitem-se as informações da
autoridade dita coatora, especialmente para que traga aos autos cópia do recurso e da petição mencionada no despacho
proferido em 02.12.08, ou seja, cópia dos documentos de fls.25/37. Com as informações, ou exausto o prazo legal,
ouça-se a contraparte e, após, colha-se parecer do MP. Int. Bsb/DF, 10.12.08. Rel Juiz SILVA LEMOS.
Num Processo
2008 05 1 005546-2
Relatora Juíza
CARMEN BITTENCOURT
Reclamante(s)
IVALDO FONSECA TRINDADE
Advogado(s)
DEFENSORIA PUBLICA
Reclamado(s)
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA - DF
Interessado(s)
ALDILENE DINIZ SILVA
Origem
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA - DF
DESPACHO
FLS.Ante o exposto, com fulcro no art. 68, IX, do RITJDFT, nego seguimento a presente reclamação em razão da sua
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intempestividade. I. Bsb/DF 15.12.08. Juíza Carmen Bittencourt - Relatora.
Num Processo
2008 05 1 006560-5
Relatora Juíza
CARMEN BITTENCOURT
Reclamante(s)
B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
Advogado(s)
MARTA APARECIDA DE C. SIMÕES DE LARA e outro(s)
Reclamado(s)
JUÍZA DE DIREITO RELATORA DA 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF
Interessado(s)
MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s)
GERMANO NOGUEIRA FALCÃO
Origem
JECIVEL-PLANALTINA - INDENIZACAO
DESPACHO FLS. 120 O pedido de reconsideração deve ser apresentado nos próprios autos em que a decisão impugnada foi proferida.
Requisitem-se as informações à autoridade reclamada. Após, intime-se a parte contrária á reclamante para apresentar
resposta. I. Bsb/DF 19.12.2008. Juíza Carmen Bittencourt - Relatora.
Brasília - DF, 12 de janeiro de 2009
MÁRCIA VILELA ALVES SANTOS
Diretora Substituta de Secretaria da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.
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