TJDFT 18/03/2009 - Pág. 376 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
na abstenção do Réu de promover a inscrição do nome do Autor no cadastro de inadimplentes.Cite-se. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira,
11/02/2009 às 14h11..
SENTENÇA
Nº 107536-0/05 - Reparacao de Danos - A: HASSAN GEBRIM. Adv(s).: DF011873 - Christina Aires Correa Lima, DF012090 - Walfredo
Frederico de S. Cabral Dias, DF013907 - Paola Aires Correa Lima. R: EDITORA CONFIANCA LTDA. Adv(s).: DF018589 - Diego Vega Possebon
da Silva. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno a Ré ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de
indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária, desde a data desta sentença, com juros de mora a contar da citação.Condeno
a Ré a publicar, na íntegra, a sentença na próxima edição da Revista Carta Capital.Por ser sucumbente na maior parte do pedido, condeno a Ré
ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.Fica a
Ré intimada de que o não pagamento do valor da condenação, no prazo de quinze dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, implicará na
aplicação de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, e, a requerimento do credor e observado
o disposto no art. 614, inciso II, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Brasília, 10 de fevereiro de
2009.Maria de Fátima Rafael de Aguiar RamosJuíza de Direito Brasília - DF, terça-feira, 10/02/2009 às 17h45..
CERTIDÃO
Nº 14684-2/02 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: VIGILANTES DO PESO MARKETING LTDA. Adv(s).: DF020303 - Rodrigo de
Camargo Rodrigues. R: DENISE AZEVEDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF015076 - Emerson Luiz Teixeira
Santana. Certifico e dou fé que os autos foram recebidos do contador, com guia de custas finais. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta
Vara, fica o AUTOR intimado a realizar o pagamento das custas finais. Brasília - DF, terça-feira, 10/02/2009 às 18h18..
Nº 146854-0/05 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: EDIGAR NUNES PEREIRA. Adv(s).: DF011306 - Sergio Roberto Roncador. R:
ALBERTO FERREIRA DA SILVA DE CASTRO. Adv(s).: DF017361 - Joao Jacques Monteiro Montandon Borges. Certifico e dou fé que os autos
foram recebidos do contador, com guia de custas finais. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o EXEQUENTE intimado a
realizar o pagamento das custas finais. Brasília - DF, terça-feira, 10/02/2009 às 18h21..
Processo n° 2007.01.1.0.59502-8 - 11a Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília
Nº 59502-8/07 - Cobranca - A: DERCY FATIMA LIMA SANTANA. Adv(s).: DF012753 - Luciano Melo Moreira Lima. R: BANCO DO
BRASIL . Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior. Ante o exposto, reconheço a inépcia parcial da inicial quanto ao pedido de pagamento
da diferenças de correção monetária relativas ao Plano Collor I e julgo procedente, em parte, o pedido para determinar a substituição do índice
aplicado à correção das contas de caderneta de poupança em nome do autor no mês de fevereiro/91 pelo índice 21,87%.Condeno o réu ao
pagamento da diferença em favor da parte autora, a qual deve ser atualizada e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação.Em face da
sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento da metade das custas processuais, cabendo ao Réu os honorários do advogado
da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília, 10 de fevereiro de
2009.Maria de Fátima Rafael de Aguiar RamosJuíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 62605/97 - Monitoria - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF016316 - Gabriela Maria de Oliveira, MG099642 - Rogerio Meira Lima. R:
GERALDO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico que juntei a petição de fls.199/200.Certifico que, por
determinação deste MM. Juízo, certifico e dou fé que fica o advogado do autor/exequente intimado a providenciar o recolhimento das custas finais.
Certifico, ainda, que a guia de recolhimento de custas finais encontra-se à contracapa dos autos.Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2009 às 15h38..
Nº 1855-0/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POII PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF011072
- Marlova Wehrmann, DF011762 - Tatiana Caldeira Ribeiro da Silva, DF017603 - Geraldo Roberto Maciel. R: MARCOS ANTONIO LESPES.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARLOS ROGERIO CARDOSO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os autos foram recebidos do
contador, com guia de custas finais. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o EXEQUENTE intimado a realizar o pagamento
das custas finais. Brasília - DF, terça-feira, 10/02/2009 às 18h38..
Nº 144980-3/07 - Arresto - A: INFORMATION SYSTEMS TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF016588 - Danielle Thome de Souza, DF016737
- Daniel Brito D'almeida. R: DROGARIA CORACAO SAUDE. Adv(s).: DF009460 - Cristovao Firmo Pitanga. Certifico e dou fé que recebi estes
autos, vindos do TJDF. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica intimada a parte interessada a se manifestar em 10 (dez) dias.
Caso não haja manifestação, arquive-se os autos.Brasília - DF, terça-feira, 10/02/2009 às 18h27..
Nº 124076-4/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUBRIFICANTES GASOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF006017 Ubiratam Garcia de Oliveira Junior. R: MERCADO DISTRIBUIDORA E PANIFICADORA QUALY LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico que juntei a petição de fls. 62.Certifico que, por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, nos termos da Portaria 01/1996, fica o
feito suspenso por 30 dias. Findo o prazo, deverá o autor/credor, independentemente de intimação, promover o andamento do feito, em 48 horas,
sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2009 às 13h36..
Nº 44380-7/99 - Ordinaria - A: TOMAZ IKEDA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo, DF003761 - Jose Raimundo das Virgens
Ferreira. R: WAGNER IMOBILIARIA REF E IND E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF01883A - Ana Nery Santos de Amorim. R: NORALDINO
LADEIRA . Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. R: EUNICE SPEZIALI LADEIRA . Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. A: TAKEO
IKEDA. Adv(s).: (.). A: YASUKO KIY IKEDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que recebi estes autos, vindos do TJDF. Por determinação da MMª
Juíza de Direito desta Vara, fica intimada a parte interessada a se manifestar em 10 (dez) dias. Caso não haja manifestação, arquive-se os
autos.Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2009 às 14h11..
Nº 38740-5/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha, DF016379 - Andre Silveira. R: MARLENE ALVES HOLANDA TEIXEIRA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. Certifico
e dou fé que os autos foram recebidos do contador, com guia de custas finais. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o
EXECUTADO intimado a realizar o pagamento das custas finais. Brasília - DF, terça-feira, 10/02/2009 às 18h37..
Nº 67764-3/06 - Nulidade de Testamento - A: ANA ZULMIRA NOU MACIEL e outros. Adv(s).: DF020495 - Patrick Barcellos Peixe. R:
CELIA MARIA GOMES MACIEL. Adv(s).: DF008826 - JACIARA VALADARES. A: LIVIA MARIA NOU MACIEL. Adv(s).: (.). A: MURILLO NOU
MACIEL. Adv(s).: (.). A: MARISE FONTES MACIEL. Adv(s).: (.). A: LIVIA MARIA NOU MACIEL. Adv(s).: (.). A: MURILLO NOU MACIEL. Adv(s).:
(.). A: MARISE FONTES MACIEL. Adv(s).: (.). A: LIVIA MARIA NOU MACIEL. Adv(s).: (.). A: MURILLO NOU MACIEL. Adv(s).: (.). A: MARISE
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