TJDFT 23/03/2009 - Pág. 468 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 23 de março de 2009
Nº 16884-0/07 - Levantamento de Interdicao - A: J.A.D.A.. Adv(s).: DF011885 - Moises Jose Marques, DF025804 - Grazielle Diniz
Marques, DF028008 - Mara Diniz Marques. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: K.G.D.A.. Adv(s).: (.). A: L.G.D.A.. Adv(s).: (.).
Acolho o parecer ministerial.Digam os requerentes se possuem outras provas a produzir em juízo, justificando-as, ou se concordam com o
julgamento antecipado da lide. Neste caso, poderão, ainda, apresentar memoriais, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias.Intime(m)-se.Sobradinho
- DF, terça-feira, 17/03/2009 às 14h10..
Nº 17726-0/07 - Embargos A Execucao - A: P.P.P.. Adv(s).: MG065041 - Petronio Peixoto Pena, MG104383 - Sandra Silva de Moro.
R: N.P.L.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Considerando-se que as publicações são feitas, atualmente, pelo Diário de Justiça
Eletrônico, os advogados de qualquer Estado da Federação poderá ter acesso às publicações dos atos processuais.Desta forma, ao embargante
para que informe se possui provas a produzir em Juízo, justificando-as, ou se concorda com o julgamento antecipado da lide.Intime(m)se.Sobradinho - DF, terça-feira, 17/03/2009 às 14h17..
Nº 9340-2/04 - Divorcio Litigioso - A: R.C.M.R.. Adv(s).: DF009725 - Osmar Lobao Veras Filho. R: S.R.P.. Adv(s).: DF021183 - Fernanda
Santos Fernandes. Ao requerido para que se manifeste sobre o parecer ministerial. Após, intime-se a autora para apresentar réplica, no prazo
de 10 (dez) dias.Intime(m)-se.Sobradinho - DF, terça-feira, 17/03/2009 às 14h14..
Nº 9524-6/05 - Inventario - A: CARLOS ALBERTO GONCALVES AMARANTE e outros. Adv(s).: DF012454 - MARIO HERMES DA COSTA
E SILVA , DF012454 - Mario Hermes da Costa e Silva. R: EDGAR GONCALVES AMARANTE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
A: GERSON GONCALVES AMARANTE. Adv(s).: (.). A: MARTA CRISTINA PINTO. Adv(s).: (.). Intime-se o inventariante para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, manifestar-se cumprindo as determinações anteriores, sob pena de destituição. Sobradinho-DF, sexta-feira, 27 de fevereiro
de 2009..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 3201-6/09 - Alvara - A: R.D.J.L.O.. Adv(s).: GO018593 - Moises Maciel. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Faculto
a emenda da exordial, no prazo de 10(dez) dias, juntando aos autos cópia da inicial, sentença e trânsito em julgado, relativos à ação de
reconhecimento e dissolução de sociedade de fato pós morte, eis que desnecessário o apensamento. No mesmo prazo deverá ser juntada
certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS bem como comprovante da existência de saldo do PIS.I.Intimem-se.Sobradinho
- DF, terça-feira, 17/03/2009 às 14h05..
Nº 11745-5/08 - Execucao de Alimentos - A: P.S.D.P.L.. Adv(s).: DF026613 - Jose Mauricio de Lima. R: A.D.P.L.J.. Adv(s).: DF011902
- Oneida Martins Rodrigues. POSTO ISSO, não tendo o executado cumprido o que fora determinado por sentença judicial deixando de prover o
sustento de seu filho menor e, conforme acima mencionado, sequer procurou justificar sua omissão, outro caminho não nos resta senão decretar
a prisão civil de A. de P. L. J., qualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até o adimplemento da obrigação, se ocorrer antes, nos
termos do art. 733, § 1º do Código de Processo Civil e artigo 19 da Lei 5.478/68, tudo em consonância com o artigo 5º, inciso LXVII da Constituição
Federal.Expeça-se o competente mandado de prisão.Ressalto que o valor do débito deverá ser atualizado, devendo ser incluídas as prestações
alimentícias vencidas e não pagas após a propositura da ação, tendo em vista a Súmula 309 do STJ.Outrossim, deverá ficar consignado no
mandado que o executado, se preso, obrigatoriamente ficará em cela separada dos demais detentos. Publique-se e intimem-se. Sobradinho DF, terça-feira, 17/03/2009 às 14h17..
Nº 3153-6/09 - Exoneracao de Alimentos - A: J.S.G.F.. Adv(s).: DF017915 - Andre Soares. R: R.N.D.N.G.. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Faculto ao requerente emendar a petição inicial, retificando-se o valor da causa, nos termos do art. 282, V c/c art. 259, VI, ambos do
Código de Processo Civil.Com a retificação do valor da causa deverão ser recolhidas as custas iniciais remanescentes.Prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento.Intimem-se.Sobradinho - DF, terça-feira, 17/03/2009 às 14h07..
Nº 3164-9/09 - Reconhec e Dissol de Soc de Fato Pos Morte - A: J.R.S.. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. R:
D.C.F.D.C.D.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Faculto ao requerente emendar a petição inicial, informando se a falecida tinha irmãos
vivos, devendo, para tanto, juntar aos autos cópia da certidão de óbito dos genitores da mesma.Caso haja irmãos vivos, estes deverão integrar o
pólo passivo da demanda, cumprindo-se o disposto no art. 282, II e VII do Código de Processo Civil.O autor deverá, também, informar se foi aberto
inventário em nome da falecida.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se.Sobradinho - DF, terça-feira, 17/03/2009 às 14h06..
Nº 3182-5/09 - Conversao Em Divorcio Litigioso - A: J.C.D.M.. Adv(s).: DF012180 - Celia Maria Regis Valente. R: K.U.D.A.M.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Faculto ao requerente emendar a petição inicial, juntando aos autos certidão de casamento com as devidas
averbações, bem como cópia de seu contracheque, a fim de que seja analisado o pedido de gratuidade de justiça.Prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento.Intimem-se.Sobradinho - DF, terça-feira, 17/03/2009 às 14h06..
Nº 3220-9/09 - Divorcio Direto Litigioso - A: L.D.M.A.S.S.. Adv(s).: DF028131 - Carolina Araujo Ferreira. R: J.O.D.S.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Faculto à requerente emendar a petição inicial, cumprindo-se o disposto no art. 282, VII do Código de Processo
Civil.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se.Sobradinho - DF, terça-feira, 17/03/2009 às 14h06..
Nº 3248-3/09 - Separacao Consensual - A: M.R.D.S.. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: D.S.R.. Adv(s).: (.). Aos requerentes para que recolham as custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição, consoante art. 257 do Código de Processo Civil.Intimem-se.Sobradinho - DF, terça-feira, 17/03/2009 às 14h09..
DIVERSOS
Nº 6325-4/05 - Execucao de Alimentos - A: J.A.P.L.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: R.L.C.L.. Adv(s).:
MG072313 - SIOMARA SOUZA DE ALMEIDA. Nos termos da Portaria N. 3/2003, republique-se a sentença de fls. 113, vez que não constou o
nome do advogado do executado.Sobradinho - DF, sexta-feira, 27/02/2009 às 14h58. SENTENCA - Recebo a petição de fls. 112 como pedido
de desistência.Assim, por ser desnecessária a manifestação do demandado, visto que a extinção do presente feito não lhe trará qualquer
prejuízo, HOMOLOGO, por sentença, a desistência do presente pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários, eis que
deferidos benefícios da Justiça Gratuita ao requerente.Oportunamente, arquivem-se os autos e dê-se baixa na Distribuição.Publique-se. Registrese. Intimem-se.Sobradinho - DF, quinta-feira, 19/02/2009 às 14h10..
Nº 2630-4/06 - Inventario - A: DIVANIR ROCHA LEITE GOMES. Adv(s).: DF010386 - Jose Guerreiro de Azevedo, DF011493 - Daniela
Cristina Guedes de Magalhaes. R: CESAR FERREIRA LEITE. Adv(s).: DF024241 - Marlene Moreira dos Santos, Sem Informacao de Advogado.
A: DENILSON ROCHA LEITE. Adv(s).: (.). A: JOAO CEZAR FERREIRA LEITE. Adv(s).: (.). A: ROBERTO CARLOS FERREIRA LEITE. Adv(s).: (.).
A: DIVA APARECIDA DA ROCHA GONCALVES. Adv(s).: (.). A: DILMA ROCHA LEITE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DIVINO CARLOS FERREIRA
LEITE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DIVALDO FERREIRA LEITE. Adv(s).: DF007162 - Ivan Gomes Pereira. Intime(m)-se a inventariante para
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