TJDFT 30/03/2009 - Pág. 289 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 30 de março de 2009
Nº 16864-4/09 - Declaratoria - A: DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante destes argumentos, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela.Cite-se.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2009 às 16h49..
DESPACHO
Nº 114304-0/08 - Cobranca - A: HENRIQUE BRANDAO CAVALCANTI. Adv(s).: DF026258 - Maria Beatriz Brandao Cavalcanti Sarney. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre Saenen, DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa. Ao(s) Autor(es).
I.Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2009 às 14h12..
CONCLUSÃO
Nº 81292-0/05 - Ordinaria - A: MARLENE ROSA COELHO ALVES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 Roberto Gomes Ferreira, DF06686E - Walter Gaspar Ribas Neto. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa,
DF022169 - Bruno Augusto Dantas Tavares. A: FERNANDO ANTONIO DE AQUINO PAVIE. Adv(s).: (.). A: RICARDO AUGUSTO LOBO. Adv(s).:
(.). A: JOAO LUIS COSTA DE ABREU. Adv(s).: (.). Vistos, etc.Recebo o(s) recurso(s) de apelação(ões) e suas razões no duplo efeito.Ao
Apelado.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2009 às 14h13..
Nº 141132-0/07 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF018495 - Juliana Gonzaga
Moreira. R: JANAINA GALDINA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas.Decorrido o prazo legal, cumpridas as diligências pertinentes,
arquivem-se com baixa.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2009 às 14h18..
DESPACHO
Nº 69978-0/05 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira
e Silva. R: SENSUAL BOUTIQUE LTDA. Adv(s).: DF00967A - Divino Alves Alvim, Sem Informacao de Advogado. Intime-se a parte autora
pessoalmente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarente e oito) horas, sob pena de extinção (Artigo 267, inciso III e § 1º, do
Código de Processo Civil).Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2009 às 14h18..
Nº 60870-0/07 - Acao de Conhecimento - A: EDIR TOLENTINO SOARES DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF005980 - Marco Antonio Bilibio
Carvalho, DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010144 - Elaine Ferreira da Silva B
Pinheiro, GO014014 - Celio do Prado Guimaraes. Ao(s) Autor(es). I.Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2009 às 14h20..
CONCLUSÃO
Nº 99874-0/06 - Obrigacao de Nao Fazer - A: ASCOMFI ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES DA FEIRA DOS IMPORTADOS. Adv(s).:
DF013215 - Francisco de Assis Evangelista, DF016662 - Catarino Lucca. R: CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
SA. Adv(s).: DF017888 - Marcelo Mendes de Almeida, Sem Informacao de Advogado. A: AFIM ASSOCIACAO DA FEIRA DOS IMPORTADOS.
Adv(s).: (.). Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, fixo a multa de 10% (dez por cento), sobre o montante atualizado, nos termos do
artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Ao(s) Exeqüente(s) para cumprir a formalidade do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil.No
mesmo prazo, indique bens à penhora.I.Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2009 às 14h21..
Nº 79945-7/06 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: ADANARI DE JESUS RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido e
suspendo o curso do processo pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias.I.Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2009 às 14h29..
DESPACHO
Nº 70937-7/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF018172 Joao Felipe Du Pin Calmon, DF019126 - Adelson Jacinto dos Santos. R: JOSE ADERALDO MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Intime-se o Executado tão-somente para indicar bens à penhora.Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2009 às 14h30..
CONCLUSÃO
Nº 84300-7/07 - Declaratoria - A: GUILHERME MARQUES FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005177 - Neusanir Maria Negreiros Silva Lima, Sem Informacao de Advogado. A parte autora formulou pedido
de desistência da presente ação às fls. 107, em razão do que se oportunizou à parte ré, já notificada, manifestar-se sobre o pedido, tendo
este concordado com o pleito.\PautaDiante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência, e extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII do CPC.Em atendimento ao princípio da
causalidade, condeno o Autor ao pagamento de honorários advocatícios que, na forma do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, fixo
em R$ 300,00 (trezentos reais), cuja exigibilidade fica suspensa em razão da disposição inserta no artigo 12, da Lei nº 1.060/50.Após o trânsito
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2009 às 14h33..
DESPACHO
Nº 1056-9/06 - Reintegracao de Posse - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, DF015225 Izabela Frota Melo. R: BAR E LANCHONETE DO VALLE. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, Proc(s).: PR-IZABELA FROTA MELO. Ao(s) Autor(es).
I.Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2009 às 14h51..
Nº 94310-9/08 - Anulatoria - A: MOTO AGRICOLA SLAVIEIRO SA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares. R: IDC PROCON DF
INSTITUTO DEFESA CONSUMIDOR. Adv(s).: DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho. Ao(s) Autor(es). I.Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2009
às 14h52..
CONCLUSÃO
Nº 16250-7/09 - Acao de Conhecimento - A: VASCO TADEU DE SOUZA NAVES. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mas deste mister o(a) Autor(a) não se desincumbiu, razão pela qual indefiro a
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