TJDFT 01/04/2009 - Pág. 275 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 1 de abril de 2009
arquivem-se os autos.Liberem-se penhoras, se houver.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2009 às 16h48.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz
de Direito Substituto.
Nº 50491-3/2000 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, Sem Informacao de Advogado.
R: ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS. Proc(s).: NAO INFORMADO, PR-MARIO CESAR LOPES BARBOSA, PR-MARIO CESAR LOPES
BARBOSA. SENTENÇA Vistos, etc.Cumprida a obrigação objeto da EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL em desfavor do(s) executado(s) acima mencionado(s), julgo extinta a execução, a teor da norma inserta no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil.Pagas as custas, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.Liberem-se penhoras, se
houver.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2009 às 16h51.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito Substituto.
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