TJDFT 07/04/2009 - Pág. 489 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2009
Brasília - DF, terça-feira, 7 de abril de 2009
Vara do Juizado Especial de Competência Geral de São Sebastião
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2009
Juíza de Direito: Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Diretora de Secretaria: Helecy Roriz Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 1190-4/09 - Cobranca - A: DAVI PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF019121 - ORISSON AUGUSTO COSTA E SILVA. R: BRASIL
TELECOM S/A. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ . DESPACHO - Diga o autor sobre a contestação apresentada, no prazo
de 10 (dez) dias.Int. - DF, 03/04/2009..
Nº 1902-6/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OLINJO DE SOUZA. Adv(s).: DF027306 - AUGUSTO ROLA TELES. R: ELZINETE
DE SOUZA XAVIER. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Verifico que o título de número 850.204 está prescrito e que
o de número 850.303 foi emitido por outra pessoa.Além disso, o exequente pede "a citação do requerido para, querendo, apresentar defesa(...)"
e que "seja julgado procedente o presente pedido para condenar o requerido a pagar(...)", pedidos diversos daquales que devem constar em
uma ação executiva.Por essas razões, concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento.Int.
- DF, 02/04/2009..
SENTENCA
Nº 518-4/09 - Indenizacao - A: OS FB PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF007036 - CLINO BENEDITO BENTO. R: RUTE
PORTELA LISBOA e outros. Adv(s).: DF019121 - ORISSON AUGUSTO COSTA E SILVA. R: PRICILA PORTELA LISBOA. Adv(s).: (.). SENTENCA
- Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas (artigo
54 da Lei 9.099). P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. São Sebastião - DF, 03/04/2009. .
Nº 1100-4/09 - Cobranca - R: ORISSON AUGUSTO COSTA E SILVA. Adv(s).: DF019121 - ORISSON AUGUSTO COSTA E SILVA. R:
TIAGO ANDRADE RESENDE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: NÃO HÁ. Adv(s).: (.). AUDIENCIA- Designo dia 07/05/2009 ás
15:00, para audiencia de preliminar /concilição. Expeçam-se as diligencias necessarias. São Sebastião-DF 01/04/2009..
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